DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Declaração de Dispensa de LicitaçãoRatificada por mim, ALEY
SEGUNDO
DAMASCENO
GIRÃO
-
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO, em 04 de setembro de 2024
ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO
Secretário de Administraçãp
Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Morada Nova.
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:2230F366
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0209-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR ROBERTO ROQUE PIRES, do cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA –
SEINFRA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02
de Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:3CA894D6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1009-A/2024 – GAB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município considerando a obrigatoriedade com
fulcro na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da
proteção integral, que reconhece a criança e ao adolescente como
sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos
decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe
sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
CONSIDERANDO
o
Sistema
Nacional
de
Atendimento
Socioeducativo – SINASE, Lei Federal nº 12.594/2012, que
regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a
adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO o Plano Decenal Estadual de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Ceará, aprovado pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (Resolução nº
379/2018), que propõe direções para o fortalecimento dos programas
de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em
meio aberto;
CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento
Socioeducativo – PDMAS de Morada Nova/CE, aprovado pela
Resolução CMDCA nº 10/2021, que direciona a execução da política
do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para medidas
socioeducativas em meio aberto;
RESOLVE:
Art.1°-
NOMEAR
a
COMISSÃO
INTERSETORIAL
DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL
MUNICIPAL
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
–
PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento
socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações
intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço
à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de
Morada Nova/Ce.
Parágrafo
único.
A
COMISSÃO
INTERSETORIAL
DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter
permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação
em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal
Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada
Nova/CE.
Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes
representantes, dos seguintes órgãos e organizações:
I – Gabinete Municipal
- Francisco Danyel Nobre Barros
Secretário de Articulação Institucional
II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS;
- Eveline Lima Rabelo
Proteção Social Básica
III - Secretaria de Educação – SEDUC;
-Maria José de Oliveira
Professora
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
-Raimunda Sheyla de Lima
Ouvidora SUS
V - Secretaria de Cultura – SECULT;
- Ana Priscila Nobre Girão
Coordenadora de Turismo
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV;
- José Araújo de Oliveira Junior
Coordenador de Esporte
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
Representação Governamental:
-Luana Kislley R. de Medeiros
Representação Governamental
Representação Não Governamental:
- Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues
CPF 777.575.213-00
Representante da Sociedade Civil
IX- Conselho Tutelar de Morada Nova;
- Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante
Conselheiro Tutelar
X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social –
CREAS;
- Sinéia de Sousa Sales Barros
Assistente Social CREAS
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12
de Maio de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:145D0E8E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a estruturação do Comitê da Primeira
Infância no Município de Morada Nova – CE, e dá
outras providências.
Fechar