DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 
75, da Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei 
Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas 
públicas para a primeira infância; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica designado o Comitê da Primeira Infância, no âmbito do 
Município de Morada Nova - CE, composto pelos seguintes 
seguimentos e representantes: 
  
I - Secretaria de Assistência Social - SAS 
  
Nome: Francisca Daniele de Oliveira Silva 
Cargo: Articuladora de Políticas Públicas sociais 
  
Nome: Marta Keline da Silva 
Cargo: Diretora de Programas e Projetos Sociassistenciais 
  
II - Secretaria da Saúde - SESA 
  
Nome: Carlos Kennedy Lima da Costa 
Cargo: Diretor Administrativo Financeiro da HRFGO 
  
III - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC 
  
Nome: Maria Iclejane Nobre de Sena 
Cargo: Professora Educação Infantil 
  
IV - Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV 
  
Nome: José Araújo de Olveira Lima 
Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro 
  
V - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT 
  
Nome: Maria do Socorro Macena de Freitas 
Cargo: Animador Cultural 
  
VI - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN 
  
Nome: Ane Liz Bezerra Chagas 
Cargo: Operador de Computador 
  
Art. 2º A Coordenação do Comitê da Primeira Infância no Município 
de Morada Nova, será exercido pela Secretaria da Assistência Social. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 
53/2021 e 105/2021. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
10 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:3239435C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0151/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93               l     “ ”         º 879/90  q                   â     
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
ADRIANA CLAUDIA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG 
nº: 2008379268-0, inscrita no CPF sob o nº 704.151.293-20, com 
matricula: 1307592, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 
– 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - 
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil 
setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B376A13F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0156/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 
47/2005             93               l     “ ”         º 879/90  q   
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
                 187               l     “ ”        67         º 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA IRILENE RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 20160930310, inscrito no CPF sob o nº 
696.170.583-91, com matricula: 1304534, ocupante do cargo de 
Auxiliar Administrativo – 08h, lotada na Secretaria de Assistência 
Social – SAS, com proventos fixados no valor R$ 1.907,89 (Um mil 
novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  

                            

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