Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância; DECRETA: Art. 1º Fica designado o Comitê da Primeira Infância, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, composto pelos seguintes seguimentos e representantes: I - Secretaria de Assistência Social - SAS Nome: Francisca Daniele de Oliveira Silva Cargo: Articuladora de Políticas Públicas sociais Nome: Marta Keline da Silva Cargo: Diretora de Programas e Projetos Sociassistenciais II - Secretaria da Saúde - SESA Nome: Carlos Kennedy Lima da Costa Cargo: Diretor Administrativo Financeiro da HRFGO III - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUCTEC Nome: Maria Iclejane Nobre de Sena Cargo: Professora Educação Infantil IV - Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV Nome: José Araújo de Olveira Lima Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro V - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT Nome: Maria do Socorro Macena de Freitas Cargo: Animador Cultural VI - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN Nome: Ane Liz Bezerra Chagas Cargo: Operador de Computador Art. 2º A Coordenação do Comitê da Primeira Infância no Município de Morada Nova, será exercido pela Secretaria da Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 53/2021 e 105/2021. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:3239435C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0151/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93 l “ ” º 879/90 q â do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): ADRIANA CLAUDIA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2008379268-0, inscrita no CPF sob o nº 704.151.293-20, com matricula: 1307592, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.776,83 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 850,67 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36 TOTAL R$ 4.776,83 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B376A13F INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0156/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 47/2005 93 l “ ” º 879/90 q trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 187 l “ ” 67 º 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): MARIA IRILENE RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 20160930310, inscrito no CPF sob o nº 696.170.583-91, com matricula: 1304534, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo – 08h, lotada na Secretaria de Assistência Social – SAS, com proventos fixados no valor R$ 1.907,89 (Um mil novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.Fechar