DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Declaração de Dispensa de LicitaçãoRatificada por mim, ALEY 
SEGUNDO 
DAMASCENO 
GIRÃO 
- 
SECRETÁRIO 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, em 04 de setembro de 2024 
  
ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO 
Secretário de Administraçãp 
Autoridade Competente 
Prefeitura Municipal de Morada Nova. 
  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:2230F366 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0209-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR ROBERTO ROQUE PIRES, do cargo de provimento 
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – 
SEINFRA. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 
de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:3CA894D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1009-A/2024 – GAB 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município considerando a obrigatoriedade com 
fulcro na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
  
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do 
Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da 
proteção integral, que reconhece a criança e ao adolescente como 
sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos 
decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe 
sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; 
CONSIDERANDO 
o 
Sistema 
Nacional 
de 
Atendimento 
Socioeducativo – SINASE, Lei Federal nº 12.594/2012, que 
regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a 
adolescente que pratique ato infracional; 
CONSIDERANDO o Plano Decenal Estadual de Atendimento 
Socioeducativo do Estado do Ceará, aprovado pelo Conselho Estadual 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (Resolução nº 
379/2018), que propõe direções para o fortalecimento dos programas 
de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em 
meio aberto; 
CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento 
Socioeducativo – PDMAS de Morada Nova/CE, aprovado pela 
Resolução CMDCA nº 10/2021, que direciona a execução da política 
do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para medidas 
socioeducativas em meio aberto; 
RESOLVE: 
Art.1°- 
NOMEAR 
a 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL 
MUNICIPAL 
DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
– 
PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento 
socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações 
intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço 
à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de 
Morada Nova/Ce. 
Parágrafo 
único. 
A 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter 
permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação 
em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal 
Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada 
Nova/CE. 
Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes 
representantes, dos seguintes órgãos e organizações: 
  
I – Gabinete Municipal 
- Francisco Danyel Nobre Barros 
Secretário de Articulação Institucional 
  
II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; 
- Eveline Lima Rabelo 
Proteção Social Básica 
  
III - Secretaria de Educação – SEDUC; 
-Maria José de Oliveira 
Professora 
  
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS; 
-Raimunda Sheyla de Lima 
Ouvidora SUS 
  
V - Secretaria de Cultura – SECULT; 
- Ana Priscila Nobre Girão 
Coordenadora de Turismo 
  
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV; 
- José Araújo de Oliveira Junior 
Coordenador de Esporte 
  
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– CMDCA; 
Representação Governamental: 
-Luana Kislley R. de Medeiros 
Representação Governamental 
  
Representação Não Governamental: 
- Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues 
CPF 777.575.213-00 
Representante da Sociedade Civil 
  
IX- Conselho Tutelar de Morada Nova; 
- Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante 
Conselheiro Tutelar 
  
X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – 
CREAS; 
- Sinéia de Sousa Sales Barros 
Assistente Social CREAS 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 
de Maio de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:145D0E8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a estruturação do Comitê da Primeira 
Infância no Município de Morada Nova – CE, e dá 
outras providências.  

                            

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