DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.413,25 
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
R$ 494,64 
TOTAL 
R$ 1.907,89 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:32CFFB90 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0157/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, art. 67, da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, 
portadora da RG: 2022019560-3, inscrita no CPF nº 708.098.443-20 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II – 40h, lotada na 
Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1310283 com 
proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze 
reais). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 353,00 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.765,00 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.032,16 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 379,84 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:7B4E1544 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0142/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: EVARISTO CÉSAR DE 
PAULO, brasileiro, portador do RG nº: 2003032071502, inscrito 
no CPF sob o nº: 480.394.465-20, viúvo de FRANCISCA NEIDE 
DE LIMA PAULO, falecida em 14.07.2024, portadora do RG: 
2022065686-4, inscrita no CPF sob o nº 740.615.503-49, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II– 40h, com matricula: 
1304372, com remuneração fixada no valor de R$ 1.666,16 (Um 
mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), gerando 
um benefício de Pensão no valor de R$ 898,89 (Oitocentos e 
noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 14.07.2024, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 254,16 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.666,16 
VALOR MÉDIO: 90% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 1.498,17 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 749,08 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 149,81 
PROVENTO 
R$ 898,89 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:933FD4BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 131/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Exonerar BRUNO KAIO CAMILO SOUZA, inscrita no 
CPF sob o nº 067.XXX.XX3-51, do cargo de COORDENADOR DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CRAS, junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do 
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 

                            

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