Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544 www.diariomunicipal.com.br/aprece 53 Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:6B6B49FD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO-ALENCAR EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A Secretaria de Saúde do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato nº 2021.09.03.2021-03 - SS, decorrente do processo licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 2021.09.03.2021, cujo objeto é a ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, OBJETIVANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde; CONTRATADA: ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais); PRAZO DE DURAÇÃO: de 11° de Setembro de 2024, até 11° de Setembro de 2025; ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alanna Castelo Branco Alencar; ASSINA PELA CONTRATANTE: Sara Thayse de Souza – Secretária de Saúde. Senador Pompeu/CE, 27 de agosto de 2024. SARA THAYSE DE SOUZA Secretaria de Saúde Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:E4ABB627 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ADITIVO-ALENCAR EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do TERCEIRO Aditivo ao Contrato nº 2021.09.03.2021-04 - STDAS, decorrente do processo licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 2021.09.03.2021, cujo objeto é a ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, OBJETIVANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social; CONTRATADA: ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais); PRAZO DE DURAÇÃO: de 11° de Setembro de 2024, até 11° de Setembro de 2025; ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alanna Castelo Branco Alencar; ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA – Secretário de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social. Senador Pompeu/CE, 29 de Setembro de 2024. MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:26371DBD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 037/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE -CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições legais, especialmente a prevista na Lei Orgânica do Município, no sentido de que compete ao Prefeito Municipal expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; CONSIDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a l º 14 133/2021 q õ “ õ ”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO, assim, os termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Municipal nº 1.543, de 30 de março de 2023 e dos regulamentos e instruções normativas emitidos pelo Governo Federal sobre a aplicabilidade da NLLC, é que passa a expedir o presente Decreto que “Regulamento de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Tabuleiro do Norte e dá outras providências”, o qual poderá ser objeto das necessárias complementações e/ou atualizações; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro do Norte. § 1º - Nos termos do art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da citada Lei, o que poderá ser feito pelo Município de Tabuleiro do Norte em caráter suplementar ou complementar ao presente Regulamento. § 2º - O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.Fechar