DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
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XXVI - ITENS DE MESMA NATUREZA: aqueles relativos a
contratações que possam ser realizadas junto a fornecedores e
prestadores de serviços que atuem no mesmo segmento de mercado,
conforme partição econômica usualmente adotada para fins
comerciais, empresariais e fiscais.
XXVII - LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU LEILOEIRO
OFICIAL: denominação conferida ao agente de contratação quando
responsável pela condução de licitação na modalidade leilão.
XXVIII - MAPA DE PREÇOS: conjunto de preços obtidos em
pesquisas com fornecedores, em catálogos de fornecedores, em bases
de sistemas de compras, em avaliação de contratações recentes ou
vigentes do Poder Executivo Municipal e de outros órgãos da
Administração Pública, de valores registrados em Atas de Registro de
Preços ou, por analogia, com contratações realizadas por entidades
privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas,
sejam desconsiderados valores que não representem a realidade do
mercado.
XXIX - MÉDIA: é a soma de todas as medições divididas pelo
número de observações no conjunto de dado.
XXX - MEDIANA: é o valor que, por ordem de grandeza, ocupa a
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou na média
dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par;
XXXI - MERCADO RELEVANTE: o conjunto de agentes privados
que possuam aptidão para produzir e/ou fornecer obras, serviços ou
bens conforme em determinados segmentos ou ramos de atividade
comercial.
XXXII - OBRA COMUM DE ENGENHARIA: aquela obra
corriqueira, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais
utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em
determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do
universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua
homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada
como obra especial.
XXXIII - ÓRGÃO DEMANDANTE: órgão ou entidade da
Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional vinculada
ao Poder Executivo municipal no qual é originada uma demanda que
ensejará a instauração de um processo de contratação.
XXXIV - ÓRGÃO TÉCNICO: setor especializado do Órgão
demandante que detém o conhecimento técnico necessário para
especificação do objeto a ser contratado.
XXXV - ÓRGÃOS SETORIAIS: os órgãos e entidades da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal.
XXXVI - PESQUISA DE PREÇOS: atividade realizada com o fim
de se estimar o valor que referenciará a futura contratação, bem como
de verificar os preços de mercado para avaliação da vantajosidade da
prorrogação contratual.
XXXVII - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: documento
que consolida as demandas que os órgãos setoriais planejam contratar
no exercício subsequente ao de sua elaboração.
XXXVIII - PREÇO ESTIMADO: valor obtido a partir de método
matemático aplicado em série de preços coletados, devendo
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os
inconsistentes e os excessivamente elevados.
XXXIX - PREGOEIRO: denominação conferida ao agente de
contratação quando responsável pela condução de licitação na
modalidade pregão.
XL - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: processo de licitação ou
processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
XLI - PROJETO BÁSICO (PB): conjunto de elementos necessários
e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e
dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de
serviços de engenharia objeto da contratação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução.
XLII - PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários
e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das
soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de
materiais e de equipamentos a serem incorporados, bem como suas
especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
XLIII - DEMANDANTE: agente ou unidade responsável por
identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e
requerê-la.
XLIV - SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS
POR ESCOPO: são aqueles que impõem às contratadas o dever de
realizar a prestação de um serviço específico em um período
predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente,
pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
XLV
-
SERVIÇOS
CONTÍNUOS
COM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: são aqueles em
que o modelode execução contratual exija, dentre outros requisitos, a
prestação dos serviços pela contratada por meio da disponibilização
de seus empregados nas dependências da contratante, desde que estes,
bem como os recursos materiais utilizados, não sejam compartilhados
para execução simultânea de outros contratos, e que a distribuição, o
controle e a supervisão dos recursos alocados possam ser fiscalizados
pela contratante.
XLVI - SERVIÇOS E FORNECIMENTO CONTÍNUOS: serviços
contratados e compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal
para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de
necessidades permanentes ou prolongadas.
XLVII - SERVIÇOS SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
INDIRETA: são aqueles que podem ser executados por terceiros,
compreendendo atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência
legal do órgão ou entidade.
XLVIII - SETOR DE PLANEJAMENTO: unidade responsável pelo
planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações
destinadas às contratações no âmbito do órgão setorial.
XLIX
-
SETORES
DE
PROCESSAMENTO
DE
CONTRATAÇÃO: unidades responsáveis pela condução dos
processos de contratação no âmbito do órgão setorial.
L - SOBREPREÇO: preço orçado para licitação ou contratado em
valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado,
seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por
preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a
licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global
ou empreitada integral.
LI - TERMO DE REFERÊNCIA (TR): documento que contém o
conjunto de parâmetros e elementos descritivos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto
da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela
Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento,
dos métodos e do prazo de execução.
LII - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: órgãos, entidades ou fundos a
que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua
manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho.
LIII - VALOR ESTIMADO: valor estimado para contratação de
determinado objeto, calculado com base em mapa de preços,
constituída por meio de pesquisa de preços.
LIV - VALOR GLOBAL DO CONTRATO: somatório do valor
total de todos os itens contratuais para o período de vigência do
contrato.
LV - VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: procedimento pelo qual é
averiguada a presença dos requisitos formais nos autos, de maneira
que o processo possa ser encaminhado ao setor competente para
continuidade de sua instrução.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 23 de agosto de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
(PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL No 037, DE
23 DE AGOSTO DE 2024).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
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