DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
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XXVI - ITENS DE MESMA NATUREZA: aqueles relativos a 
contratações que possam ser realizadas junto a fornecedores e 
prestadores de serviços que atuem no mesmo segmento de mercado, 
conforme partição econômica usualmente adotada para fins 
comerciais, empresariais e fiscais. 
XXVII - LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU LEILOEIRO 
OFICIAL: denominação conferida ao agente de contratação quando 
responsável pela condução de licitação na modalidade leilão. 
XXVIII - MAPA DE PREÇOS: conjunto de preços obtidos em 
pesquisas com fornecedores, em catálogos de fornecedores, em bases 
de sistemas de compras, em avaliação de contratações recentes ou 
vigentes do Poder Executivo Municipal e de outros órgãos da 
Administração Pública, de valores registrados em Atas de Registro de 
Preços ou, por analogia, com contratações realizadas por entidades 
privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, 
sejam desconsiderados valores que não representem a realidade do 
mercado. 
XXIX - MÉDIA: é a soma de todas as medições divididas pelo 
número de observações no conjunto de dado. 
XXX - MEDIANA: é o valor que, por ordem de grandeza, ocupa a 
posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou na média 
dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par; 
XXXI - MERCADO RELEVANTE: o conjunto de agentes privados 
que possuam aptidão para produzir e/ou fornecer obras, serviços ou 
bens conforme em determinados segmentos ou ramos de atividade 
comercial. 
XXXII - OBRA COMUM DE ENGENHARIA: aquela obra 
corriqueira, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais 
utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em 
determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do 
universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua 
homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada 
como obra especial. 
XXXIII - ÓRGÃO DEMANDANTE: órgão ou entidade da 
Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional vinculada 
ao Poder Executivo municipal no qual é originada uma demanda que 
ensejará a instauração de um processo de contratação. 
XXXIV - ÓRGÃO TÉCNICO: setor especializado do Órgão 
demandante que detém o conhecimento técnico necessário para 
especificação do objeto a ser contratado. 
XXXV - ÓRGÃOS SETORIAIS: os órgãos e entidades da 
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder 
Executivo Municipal. 
XXXVI - PESQUISA DE PREÇOS: atividade realizada com o fim 
de se estimar o valor que referenciará a futura contratação, bem como 
de verificar os preços de mercado para avaliação da vantajosidade da 
prorrogação contratual. 
XXXVII - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: documento 
que consolida as demandas que os órgãos setoriais planejam contratar 
no exercício subsequente ao de sua elaboração. 
XXXVIII - PREÇO ESTIMADO: valor obtido a partir de método 
matemático aplicado em série de preços coletados, devendo 
desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os 
inconsistentes e os excessivamente elevados. 
XXXIX - PREGOEIRO: denominação conferida ao agente de 
contratação quando responsável pela condução de licitação na 
modalidade pregão. 
XL - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: processo de licitação ou 
processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares 
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021. 
XLI - PROJETO BÁSICO (PB): conjunto de elementos necessários 
e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e 
dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de 
serviços de engenharia objeto da contratação, elaborado com base nas 
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a 
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do 
empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a 
definição dos métodos e do prazo de execução. 
XLII - PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários 
e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das 
soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de 
materiais e de equipamentos a serem incorporados, bem como suas 
especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 
XLIII - DEMANDANTE: agente ou unidade responsável por 
identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e 
requerê-la. 
XLIV - SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS 
POR ESCOPO: são aqueles que impõem às contratadas o dever de 
realizar a prestação de um serviço específico em um período 
predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, 
pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 
XLV 
- 
SERVIÇOS 
CONTÍNUOS 
COM 
REGIME 
DE 
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: são aqueles em 
que o modelode execução contratual exija, dentre outros requisitos, a 
prestação dos serviços pela contratada por meio da disponibilização 
de seus empregados nas dependências da contratante, desde que estes, 
bem como os recursos materiais utilizados, não sejam compartilhados 
para execução simultânea de outros contratos, e que a distribuição, o 
controle e a supervisão dos recursos alocados possam ser fiscalizados 
pela contratante. 
XLVI - SERVIÇOS E FORNECIMENTO CONTÍNUOS: serviços 
contratados e compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal 
para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de 
necessidades permanentes ou prolongadas. 
XLVII - SERVIÇOS SOB O REGIME DE EXECUÇÃO 
INDIRETA: são aqueles que podem ser executados por terceiros, 
compreendendo atividades materiais acessórias, instrumentais ou 
complementares aos assuntos que constituem área de competência 
legal do órgão ou entidade. 
XLVIII - SETOR DE PLANEJAMENTO: unidade responsável pelo 
planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações 
destinadas às contratações no âmbito do órgão setorial. 
XLIX 
- 
SETORES 
DE 
PROCESSAMENTO 
DE 
CONTRATAÇÃO: unidades responsáveis pela condução dos 
processos de contratação no âmbito do órgão setorial. 
L - SOBREPREÇO: preço orçado para licitação ou contratado em 
valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, 
seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por 
preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a 
licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global 
ou empreitada integral. 
LI - TERMO DE REFERÊNCIA (TR): documento que contém o 
conjunto de parâmetros e elementos descritivos necessários e 
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto 
da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela 
Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento, 
dos métodos e do prazo de execução. 
LII - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: órgãos, entidades ou fundos a 
que a Lei Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua 
manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho. 
LIII - VALOR ESTIMADO: valor estimado para contratação de 
determinado objeto, calculado com base em mapa de preços, 
constituída por meio de pesquisa de preços. 
LIV - VALOR GLOBAL DO CONTRATO: somatório do valor 
total de todos os itens contratuais para o período de vigência do 
contrato. 
LV - VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: procedimento pelo qual é 
averiguada a presença dos requisitos formais nos autos, de maneira 
que o processo possa ser encaminhado ao setor competente para 
continuidade de sua instrução. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 23 de agosto de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
  
(PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL No 037, DE 
23 DE AGOSTO DE 2024). 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECÍFICAS 
  
SEÇÃO I 

                            

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