DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Poder Executivo federal e no portal da Prefeitura de Tabuleiro do 
Norte. 
Art. 42 Este Anexo não se aplica aos processos de punições que 
envolvam a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei 9.790, de 23 de 
março 1999 e Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como de 
contratações temporárias pela Administração Pública, na forma do art. 
37, IX, da Constituição Federal. 
Art. 43 A Administração Pública municipal direta, autárquica e 
fundacional observará os regimes e procedimentos sancionatórios 
previstos nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 
10.520, de 17 de julho de 2022, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, 
com os seus respectivos regulamentos, inclusive os municipais, nas 
licitações e contratações fundamentadas nos citados dispositivos 
legais e atos regulamentares. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 23 de agosto de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:09A0731E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 039/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
 
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE 
EM 
CUMPRIMENTO 
DE 
MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS 
DE 
LIBERDADE 
ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À 
COMUNIDADE 
(PSC) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORT - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Nº 8.069/1990, Lei nº 12.594/2012; 
  
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Serviço de Medidas 
Socioeducativas em Meio Aberto, elaborado pela equipe técnica da 
Proteção Social Especial e aprovado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Serviço de 
Proteção 
ao 
Adolescente 
em 
cumprimento 
de 
Medidas 
Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à 
Comunidade (PSC), nos termos do Anexo Único. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de setembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 
EM MEIO ABERTO 
  
(PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 039 DE 
04 DE SETEMBRO DE 2024). 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
  
ILZE MARA ALVES DE LIMA 
Assistente Social da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social 
Especial 
  
LUCIRLÂNDIA CHAVES GONDIM 
Advogada da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social 
Especial 
  
ISADORA CALIXTO VERAS 
Psicóloga da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social 
Especial 
  
FABRÍCIA GONDIM VIANA  
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
  
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte  
Prefeito 
Municipal: 
Rildson 
Rabelo 
Vasconcelos 
(gestão: 
2021/2024) 
Endereço: Rua Padre Clicério, nº 4605 – São Francisco 
Fone: (85) 9.9819-8484 
Email: gabinete@tabuleirodonorte.ce.gov.br 
  
Secretaria Municipal de Assistência Social  
Gestor: Anny Janysse Almeida Machado 
Endereço: Rua Manoel Guerreiro, n°4622 – Joaquim Fernandes 
Colares 
Fone: (88) 9.9677-1588 
Email: sas@tabuleirodonorte.ce.gov.br 
  
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CMDCA) 
Presidente: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
Endereço: Rua Manoel Guerreiro, n°4622 – Joaquim Fernandes 
Colares 
Fone: (85) 9.9937-5807 
Email: sas@tabuleirodonorte.ce.gov.br 
  
CRAS Urbano – Centro de Referência de Assistência Social 
N º Identificador: 23131004086 
Endereço: Rua Emília Chaves, nº 4928 – Centro 
Fone: (88) 9.8893-9680 
Email: crasadm@hotmail.com 
  
CRAS Rural – Centro de Referência de Assistência Social 
N º Identificador  
Endereço: Anselmo Inácio, n° 614 – Distrito de Olho D´água da Bica 
Fone: (88) 9.8112-0590 
Email: crasrural_tabdonorte@hotmail.com 
  
Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial  
N º Identificador  
Endereço: Rua Padre Clicério n° 4605 – São Francisco 
Fone: (88) 9.9653-4397 
Email: sas@tabuleirodonorte.ce.gov.br 
  
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Endereço: Travessa Pedro Xavier, s/n 
Fone: (88) 9.8129-2723 
Email: ct.tab@hotmail.com 
  
SUMÁRIO 
  
CAPÍTULO I – Da Caracterização, dos Objetivos e Princípios do 
Atendimento Socioeducativo 
  
CAPÍTULO II – Das medidas Socioeducativas 
  
CAPÍTULO III – Do Acompanhamento 
  

                            

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