DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
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instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem 
desenvolvidas com o jovem (Art. 52 da Lei 12.594/2012 – SINASE). 
Art. 10 - A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios 
ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao 
adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa. 
  
CAPÍTULO IV 
DA EQUIPE TÉCNICA 
  
Art. 11 - A equipe técnica será composta de: 
I – 01 (um) Coordenador(a); 
II – 01 (um) Assistente Social; 
III – 01 (um) Psicólogo; 
IV – 01 (um) Advogado. 
V – 02 (dois) Orientador Social; 
  
Seção I 
São atribuições do Coordenador 
  
I – Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico-
metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus 
familiares; 
II – Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das 
intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias; 
III 
– 
Selecionar 
e 
credenciar 
orientadores 
das 
medidas 
socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de 
Serviço à Comunidade – PSC, posteriormente encaminhar ao Poder 
Judiciário e Ministério Público; 
IV – Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe 
técnica, orientando-a nas intervenções realizadas; 
V – Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das 
intervenções e encaminhamentos realizados; 
VI – Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço; 
VII – Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em 
atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito 
de assessorá-la; 
VIII – Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um 
levantamento de como está acontecendo o atendimento de todos os 
adolescentes/jovens atendidos no serviço. 
  
Seção II 
São atribuições do Assistente Social 
  
I – Planejar e executar em conjunto com a equipe técnica as 
intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumento de 
trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimento 
individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; 
II – Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência 
vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a 
motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e 
possiblidades e os recursos sociais e familiares; 
III – Prestar orientações individuais e/ou familiares, dentro de sua 
área de competência; 
IV – Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, 
promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade 
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; 
V – Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o 
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; 
VI – Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na 
comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias 
atendidas; 
VII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para 
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; 
VIII – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua 
efetividade; 
IX – Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de 
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; 
X – Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; 
XI – Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos 
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; 
XII – Participar da construção do Plano de Atendimento Individual – 
PIA, juntamente com os demais profissionais e com a família e o 
adolescente/jovem; 
XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de 
Proteção Social. Sempre que necessário ou convocado, contribuindo 
nas discussões; 
XIV – Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as 
demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter 
sigilo profissional; 
XV – Atuar em conjunto com equipe visando ao planejamento e 
operacionalidade dos atendimentos em grupo; 
XVI – Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos conforme 
necessidade; 
XVII – Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que 
houver necessidade; 
XVIII – Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos 
e arquivos; 
XIX – Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; 
XX – Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de 
valores na vida pessoal e social dos jovens; 
XXI – Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de 
vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional; 
XXII – Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a 
capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de 
autonomias; 
XXIII – Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do 
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e 
competências; 
XXIV – Fortalecer a convivência familiar e comunitária; 
XXV – Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede 
pública; 
XXVI – Garantir o acesso dos jovens e seus familiares dos direitos 
civis, sociais e políticos. 
  
Seção III 
São atribuições do Psicólogo 
  
I – Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos 
violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a 
partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à 
luz do compromisso e da ética profissional; 
II – Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos 
teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, 
visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; 
III – Planejar e executar as inversões de caráter psicossocial, 
utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos 
visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em 
grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; 
IV – Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, 
capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e 
profissionais da Rede de Proteção Social; 
V – Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com 
direitos violados em decorrência de situações de violência 
vivenciadas; 
VI – Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área 
de competência; 
VII – Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias 
atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua 
capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de 
violência vivida; 
VIII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para 
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; 
IX – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua 
efetividade; registrar as intervenções realizadas em formulário 
próprio, conforme modelo adotado pela Equipe de Proteção Social 
Especial; 
X – Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos, 
prestados sempre que necessário; 
XI – Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que 
necessário; 
XII – Participar da construção do plano individual de atendimento, 
juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família; 
XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de rede de 
proteção social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo 
nas discussões; 
XIV – Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção 
Social; 

                            

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