DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
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instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem
desenvolvidas com o jovem (Art. 52 da Lei 12.594/2012 – SINASE).
Art. 10 - A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios
ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao
adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 11 - A equipe técnica será composta de:
I – 01 (um) Coordenador(a);
II – 01 (um) Assistente Social;
III – 01 (um) Psicólogo;
IV – 01 (um) Advogado.
V – 02 (dois) Orientador Social;
Seção I
São atribuições do Coordenador
I – Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico-
metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus
familiares;
II – Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das
intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias;
III
–
Selecionar
e
credenciar
orientadores
das
medidas
socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de
Serviço à Comunidade – PSC, posteriormente encaminhar ao Poder
Judiciário e Ministério Público;
IV – Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe
técnica, orientando-a nas intervenções realizadas;
V – Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das
intervenções e encaminhamentos realizados;
VI – Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço;
VII – Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em
atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito
de assessorá-la;
VIII – Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um
levantamento de como está acontecendo o atendimento de todos os
adolescentes/jovens atendidos no serviço.
Seção II
São atribuições do Assistente Social
I – Planejar e executar em conjunto com a equipe técnica as
intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumento de
trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimento
individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
II – Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência
vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a
motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e
possiblidades e os recursos sociais e familiares;
III – Prestar orientações individuais e/ou familiares, dentro de sua
área de competência;
IV – Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas,
promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
V – Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;
VI – Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na
comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias
atendidas;
VII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
VIII – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua
efetividade;
IX – Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania;
X – Registrar os atendimentos e intervenções realizadas;
XI – Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
XII – Participar da construção do Plano de Atendimento Individual –
PIA, juntamente com os demais profissionais e com a família e o
adolescente/jovem;
XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de
Proteção Social. Sempre que necessário ou convocado, contribuindo
nas discussões;
XIV – Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as
demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter
sigilo profissional;
XV – Atuar em conjunto com equipe visando ao planejamento e
operacionalidade dos atendimentos em grupo;
XVI – Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos conforme
necessidade;
XVII – Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que
houver necessidade;
XVIII – Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos
e arquivos;
XIX – Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação;
XX – Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de
valores na vida pessoal e social dos jovens;
XXI – Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de
vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional;
XXII – Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a
capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de
autonomias;
XXIII – Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do
universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e
competências;
XXIV – Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
XXV – Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede
pública;
XXVI – Garantir o acesso dos jovens e seus familiares dos direitos
civis, sociais e políticos.
Seção III
São atribuições do Psicólogo
I – Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos
violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a
partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à
luz do compromisso e da ética profissional;
II – Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos
teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência,
visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade;
III – Planejar e executar as inversões de caráter psicossocial,
utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos
visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em
grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros;
IV – Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras,
capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e
profissionais da Rede de Proteção Social;
V – Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com
direitos violados em decorrência de situações de violência
vivenciadas;
VI – Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área
de competência;
VII – Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias
atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua
capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de
violência vivida;
VIII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
IX – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua
efetividade; registrar as intervenções realizadas em formulário
próprio, conforme modelo adotado pela Equipe de Proteção Social
Especial;
X – Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos,
prestados sempre que necessário;
XI – Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que
necessário;
XII – Participar da construção do plano individual de atendimento,
juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família;
XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de rede de
proteção social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo
nas discussões;
XIV – Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção
Social;
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