DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3544 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
V – Capacitar os adolescentes participantes do programa para o 
ingresso no mercado de trabalho; 
VI – Promover atividades que envolvam aprendizado relativo à 
cidadania, informática, esporte, recreação, artísticas e culturais. 
Art. 14 – É de responsabilidade da família biológica/ou ampliada: 
I – Manter o vínculo afetivo com os adolescentes e jovens; 
II – Receber informações da situação do adolescente; 
III – Comparecer aos atendimentos propostos pela Equipe de 
Proteção Social Especial; 
IV – Obrigatoriamente de matrícula e acompanhamento na escola 
após o desligamento do serviço. 
  
CAPÍTULO VII 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 15 – O Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de 
Medida Socioeducativa funcionará no Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS). 
I – O horário de funcionamento será no mínimo de 8 (oito) horas 
diárias, sendo das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h das 
Segundas às Sextas-feiras. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 16 – O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas, por meio 
da Equipe do CREAS obedecera aos Estatutos, Regulamentos, 
Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
bem como da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem-Ce. 
Art. 17 – Os casos que não estiverem relacionados no presente 
Regimento deverão ser levados ao conhecimento da equipe técnica 
que encaminhará aos órgãos competentes para possíveis soluções.  
  
Tabuleiro do Norte, 04 de setembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:71EE2918 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240814/0001-06 - 
CONTRATO 
Nº 
202409090001 
- 
ORIGEM: 
Dispensa 
Nº 
300801/2024 - SEMEB- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: MERCANTIL FREITAS 
LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E 
COZINHA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 55.471,00 (cinquenta e cinco mil, 
quatrocentos e setenta e um reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
0901.12.122.0002.2.038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria 
de Educação, R$ 55.471,00 no elemento de despesa 33903021: 
Material de Consumo, Material de Copa e Cozinha; - VIGÊNCIA: de 
12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:4E37A561 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 621.713-72 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DE FINANCIAMENTO Nº 621.713-72 
CONTRATANTE: Município de Ubajara, inscrito no CNPJ sob nº 
07.735.541/0001-07, representado pelo Prefeito Rene de Almeida 
Vasconcelos. 
  
CONTRATADA: Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob nº 
00.360.305/0001-04, representada pelo Gerente de Filial da Gerência 
Executiva de Governo Fortaleza, Sr. José Plínio de Oliveira Neto. 
  
OBJETO: Alteração do cronograma de desembolso previsto no Anexo 
II do Contrato de Financiamento nº 621.713-72, datado de 20 de julho 
de 2023, conforme os valores discriminados por exercício financeiro. 
  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
  
2023: R$ 8.750.000,00 
2024: R$ 21.250.000,00 
VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO: R$ 30.000.000,00 
  
DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2024 
  
FICAM RATIFICADAS todas as demais cláusulas e condições do 
contrato original. 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:F85A4520 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 643, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor 
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE). 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do 
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE); 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que 
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo 
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação 
dos servidores público municipal efetivos; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a readaptação provisória profissional pelo 
prazo de 180(cento e oitenta) dias de 24/07/2024 a 20/01/2025, ao(a) 
servidor(a) 
MARIA 
DANTAS 
FEITOSA 
CAVALCANTE 
(matrícula nº 1188), do cargo de Professor Nível Superior para 
Auxiliar de Sala de Multimeios na Secretaria Municipal de Educação, 
em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de 
inspeção 
médica 
realizada 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
0729.001/2024. 
  
Art. 2º. A servidora atuará na Secretaria Municipal de Educação, com 
carga horária de 100(cem) horas semanais, com vencimentos do cargo 
de origem conforme previsto na legislação vigente. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 06 de 
setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C9B523BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
 

                            

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