DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
V – Capacitar os adolescentes participantes do programa para o
ingresso no mercado de trabalho;
VI – Promover atividades que envolvam aprendizado relativo à
cidadania, informática, esporte, recreação, artísticas e culturais.
Art. 14 – É de responsabilidade da família biológica/ou ampliada:
I – Manter o vínculo afetivo com os adolescentes e jovens;
II – Receber informações da situação do adolescente;
III – Comparecer aos atendimentos propostos pela Equipe de
Proteção Social Especial;
IV – Obrigatoriamente de matrícula e acompanhamento na escola
após o desligamento do serviço.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15 – O Serviço de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de
Medida Socioeducativa funcionará no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS).
I – O horário de funcionamento será no mínimo de 8 (oito) horas
diárias, sendo das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h das
Segundas às Sextas-feiras.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – O Sistema Municipal de Medidas Socioeducativas, por meio
da Equipe do CREAS obedecera aos Estatutos, Regulamentos,
Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Assistência Social,
bem como da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem-Ce.
Art. 17 – Os casos que não estiverem relacionados no presente
Regimento deverão ser levados ao conhecimento da equipe técnica
que encaminhará aos órgãos competentes para possíveis soluções.
Tabuleiro do Norte, 04 de setembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:71EE2918
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240814/0001-06 -
CONTRATO
Nº
202409090001
-
ORIGEM:
Dispensa
Nº
300801/2024 - SEMEB- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: MERCANTIL FREITAS
LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E
COZINHA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 55.471,00 (cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e setenta e um reais) - PROGRAMA DE TRABALHO:
0901.12.122.0002.2.038 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria
de Educação, R$ 55.471,00 no elemento de despesa 33903021:
Material de Consumo, Material de Copa e Cozinha; - VIGÊNCIA: de
12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:4E37A561
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 621.713-72
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO Nº 621.713-72
CONTRATANTE: Município de Ubajara, inscrito no CNPJ sob nº
07.735.541/0001-07, representado pelo Prefeito Rene de Almeida
Vasconcelos.
CONTRATADA: Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob nº
00.360.305/0001-04, representada pelo Gerente de Filial da Gerência
Executiva de Governo Fortaleza, Sr. José Plínio de Oliveira Neto.
OBJETO: Alteração do cronograma de desembolso previsto no Anexo
II do Contrato de Financiamento nº 621.713-72, datado de 20 de julho
de 2023, conforme os valores discriminados por exercício financeiro.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
2023: R$ 8.750.000,00
2024: R$ 21.250.000,00
VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO: R$ 30.000.000,00
DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2024
FICAM RATIFICADAS todas as demais cláusulas e condições do
contrato original.
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:F85A4520
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 643, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a readaptação provisória de servidor
municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE);
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação
dos servidores público municipal efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação provisória profissional pelo
prazo de 180(cento e oitenta) dias de 24/07/2024 a 20/01/2025, ao(a)
servidor(a)
MARIA
DANTAS
FEITOSA
CAVALCANTE
(matrícula nº 1188), do cargo de Professor Nível Superior para
Auxiliar de Sala de Multimeios na Secretaria Municipal de Educação,
em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de
inspeção
médica
realizada
no
Processo
Administrativo
nº
0729.001/2024.
Art. 2º. A servidora atuará na Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 100(cem) horas semanais, com vencimentos do cargo
de origem conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 06 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C9B523BA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Fechar