DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Pessoa com Deficiência será
convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais
da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda
avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do
cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato com Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência,
sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito,
permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.10 O candidato com Deficiência que for reprovado ao final do estágio
probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de
01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada
a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria
Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3
(três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se
classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral
dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista
realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e exclusiva de se
avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de
1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho/MPOG,
sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como
preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem
4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os
seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a)
deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que deixou de
ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito
à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da
divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, nível inicial da
classe DI, nível 1, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto N.º 94.664, de
23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Remuneração Inicial,
conforme Leis nº 12.772/12 de 28/12/2012 e nº 12.863 de 24/09/2013 e tabela a seguir:
. .Cargo/Classe
Padrão
.Titulação
.Regime
de
Trabalho
.Vencimento
Básico
.Remuneração Inicial
. .Professor EBTT, Classe D-I,
Nível 1.
.Graduação
.Dedicação
Exclusiva
.R$ 4.485,18
.R$ 4.485,18*
* Remuneração inicial sem considerar as demais vantagens do cargo.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos
Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
no Edital.
6.3 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único
(Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato
somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e,
posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme item XIII do presente
Ed i t a l .
6.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
Internet,
através
do
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773).
6.5 As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2,
exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no
endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos
Abertos.
6.6 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de
Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território
nacional;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou
certidão
de
quitação
eleitoral,
emitida
através
do
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral),
à
exceção
dos
candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos
candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente.
Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter
sido revalidado no país.
g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através
de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço
eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser
preenchida com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 154041;
Código de Recolhimento: 28883-7;
Número de Referência: 021;
Valor Principal: R$ 250,00
Valor Total: R$ 250,00
CPF e nome do candidato.
6.7 Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em formato
pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e
de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou ilegíveis
poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.9 O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5
megabytes.
6.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de
inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal
e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.11 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da
aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae no
modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente
comprovado,
com
as
cópias
dos
documentos
comprobatórios
do
currículo,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do
julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024,
por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na
prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.12 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do
Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados
da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na
forma da lei.
6.13 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no
Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão
Examinadora do concurso.
6.14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais).
6.15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
6.17 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou
motivo de força maior.
6.19
Serão
disponibilizadas,
no
sítio
da
UFMA,
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos
das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de
conhecimento em que o candidato irá concorrer.
6.20 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três)
docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das
pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de
04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição
(subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.21 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no
subitem 1.2;
b) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
c) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.22 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a
recurso, dirigido ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de divulgação dos resultados das inscrições deferidas e indeferidas, no site
da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773).
6.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico do Colégio
Universitário, indicado no Anexo Único.
6.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do
candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.25 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em
inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA
na
Internet
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que
regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril
de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender
a uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
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