DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100080
80
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 11 a 13 de setembro de
2024, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento
de Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos
- Concursos Abertos).
7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins
comprobatórios de direito à isenção:
a) Certidão
de inscrição no Cadastro
Único, emitida através
do sítio
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem
7.2, alínea "a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese
especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo
definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773), na data provável de 16 de setembro de 2024.
7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem
7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa
serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste
Ed i t a l .
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou
a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização
da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato
beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas
neste Edital.
7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro
realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
7.15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de
inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo
de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será
reaberta com novo prazo.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773), com previsão de início de realização em 11 de novembro de
2024.
9.1.1 Compete ao Colégio Universitário - COLUN a definição do período de
realização das atividades do Concurso.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com
inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades
dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao
disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de
passagens, pagamento
de diárias
ou qualquer
tipo de
reembolso, para
fins de
deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente
externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente
de forma remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins
de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora,
suportadas por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas
geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade,
órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges,
companheiros, sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de
um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada
e assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação
de testemunhas, junto ao Conselho Diretor do Colégio Universitário onde ocorrerá o
concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do
Edital com a composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas na Cidade de
São Luís, tendo como referência o horário oficial local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas
previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe
sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do
certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto
de pesquisa (se for o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições
relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes
provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de
04/11/2009, CONSUN:
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do
Concurso)
b)
PROVA
DIDÁTICA,
de
caráter
prático-pedagógico,
eliminatório
e
classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de
títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos.
10.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de
caráter obrigatório a todas as classes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
previstas no concurso de que trata o presente edital;
10.6 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "d" do subitem 10.3, é de
caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação
exclusiva, em qualquer classe da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Para
as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de
trabalho de 20h, o Projeto de Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade
acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.7 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita,
Prova Didática, Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso) e Prova de Títulos, e só fará
a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se
imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete)
em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
10.8 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de
dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11
da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.9 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no
momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de
seus pares.
10.10 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3
(três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a
realização da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material
bibliográfico ou anotações pessoais.
10.11 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso,
serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO
Nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. .Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Número máximo de candidatos aprovados
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
. .(...)
.(...)
10.12 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na
prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido
nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.13
Nenhum dos
candidatos empatados
na
última classificação
de
aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do §
3ºart. 39 do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.14 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o
conhecimento didático do
candidato, bem como seu domínio
do conteúdo da
disciplina.
10.15 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro)
horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número
destes não ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da
ordem de apresentação dos candidatos.
10.16 Ultrapassado o limite definido no item 10.16, serão constituídos tantos
grupos de candidatos quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo
grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.17
Cada
candidato
deverá
entregar
aos
membros
da
Comissão
Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.18 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova
didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da
resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.19 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula
com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e
cinco) minutos, que será gravada para fins recursais.
10.20 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
10.21 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu
concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.22 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas
no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de
acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro
de 2009, CONSUN.
10.23 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída
coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no
Anexo II da Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024.
10.24 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou
mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de
projeto.
10.25 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de
pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão
de
Pessoas,
após
o
término
das
inscrições,
no
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773).A etapa relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa,
seguida de arguição.
10.26 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da
prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.27 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se
as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados, Cronograma e
Referências.
10.28 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a
defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para
arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.29 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito
após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão
Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes
legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.30 A
avaliação do
Projeto de
Pesquisa será
feita pela
Comissão
Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez),
registrando-a em formulário próprio identificado.
10.31 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética
das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma
do parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0
(sete inteiros).
10.32 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos
candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos
projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso
ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema
do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
10.33 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da
Resolução
n°
120,
de
04/11/2009,
CONSUN,
disponível
no
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.
Fechar