DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.34 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante
lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.35 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a
nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este
Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.36 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes
a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS.
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual
a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de
títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada
pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e
representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados
das provas na página eletrônica do Concurso, que tratam o subitem 10.3.
11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão
Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após divulgação dos
resultados na página eletrônica do Concurso, de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por
meio eletrônico ao e-mail do Colégio Universitário - COLUN, promotor do concurso,
indicado no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio
eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número
do Edital e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente
fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos
e circunstâncias justificadoras da inconformidade.
11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o
recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do
prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
11.9
A 
Comissão
Examinadora 
deverá
justificar
o 
deferimento
ou
indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos
fatos e dos fundamentos da decisão.
11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão encaminhados,
primeiramente, aos e-mails dos candidatos requerentes, e, posteriormente, publicados no
site 
da
UFMA, 
no
ambiente 
de 
Concursos
e 
Seletivos
para 
Docentes
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17773). É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.
11.11
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro
meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.13 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma
diferente da estipulada neste Edital.
11.14 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em
qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no
prazo estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação
seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.15 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas
seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato
reprovado.
11.16 Contra o resultado do recurso divulgado pela Comissão Examinadora
não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.17 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o
processo de Resultado Provisório do Concurso.
11.18 O resultado final será obtido mediante nota final dada pela soma
simples das médias das notas obtidas por cada candidato nas várias modalidades de
provas realizadas, acrescida da nota de títulos.
11.19 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o
concurso.
11.20 Havendo mais de 01
(um) candidato aprovado, a Comissão
Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas
alcançadas
pelos candidatos.
Em caso
de
empate na
classificação, a
Comissão
Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior
média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de ensino
e/ou pesquisa, quando houver; maior número de indicações de notas iguais ou
superiores
a 7
(sete), entre
as notas
atribuídas pelos
membros da
Comissão
Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos
com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no
Magistério Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando
se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número
de pontos obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e
Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio
Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de
Iniciação Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de
Educação Tutorial - PET;
e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.21 Encerrado o Concurso, a
Comissão Examinadora lavrará a Ata
respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica,
desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por
todos os seus membros.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS
CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à
aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias
úteis para deliberação.
12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno do Conselho Diretor do Colégio
Universitário, será submetido à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio
Universitário, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se,
facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar
indispensáveis ao seu pronunciamento.
12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão
adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN,
de 04/11/2009.
12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário,
a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital
com o respectivo resultado provisório.
12.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem
12.4), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis
9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser cadastrado e enviado à Secretaria dos Colegiados
Superiores via processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessando o link
https://portalpadrao.ufma.br/servicos/servicos/ppgt/depa/Acesso-Externo-ao-SEI-UFMA .
(Clicar em Acesso Externo ao SEI e depois em Clique aqui para se cadastrar).
12.7 Não havendo recurso exercitado contra o resultado provisório de que
trata o art. 35 ou resolvidos os recursos eventualmente interpostos com suporte no
art. 36, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, por meio de Edital, o resultado
definitivo do concurso no Diário Oficial da União.
13 DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
13.1.1 O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) Apresentar o diploma de graduação exigida para o cargo e compatível
com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos por instituição de ensino
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de ensino
superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro,
estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para
brasileiros);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os
dispositivos constitucionais;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da
Lei nº 8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas
no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo
masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º
turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), para brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme
exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos
com exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e
contratos de trabalho;
l) Certidão
de nascimento
ou carteira
de identidade
e CPF
dos
dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração
fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de
trabalho determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária
e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação
seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não
auxílio-alimentação ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio,
na qualidade de acionista, cotista,
comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da
empresa.
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições
constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em
que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo
relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH,
glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo
I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental emitido por médico especialista
em psiquiatria, registrado com RQE (Registro de Qualificação de Especialista em
Psiquiatria);
c) Videolaringoscopia;
d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os
sexos);
e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os
sexos);
f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no
máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação
tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação,
facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com
classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado
o prazo de validade do Concurso.
14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº
12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante
o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será
de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período,
mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de validade do certame.
15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal,
respeitados os interesses da UFMA e em atenção ao Acórdão nº 1.618/2018-Plenário-
TCU.
15.3 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal,
respeitados os interesses da UFMA.
15.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da
UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do
concurso público.

                            

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