DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO VII - 2024
Delegacias PRF Londrina e Maringá
Leilão de Veículos - Ano 2024 - SPRF-PR.
Objeto: Leilão de veículos circulação, circulação com motor a regularizar,
sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, recolhidos aos pátios
da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, conforme condições, quantidades e
exigências em edital.
Retirada do edital no site www.kronbergleiloes.com.br.
Data do Leilão:
- 01/10/2024 - Terça-feira (09h00) - Circulação, Circulação com Motor a
Regularizar - 03/10/2024 - Quinta-feira (09h00) - Sucatas Aproveitáveis e Sucatas
Aproveitáveis com Motor Inservível.
Locais de visitação:
Pátios nos municípios de Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, Cornélio, Santo
Antônio da Platina, Maringá, Alto Paraná e Araruna.
O 
Leilão
ocorrerá 
exclusivamente 
na
modalidade 
online
no 
site
www.kronbergleiloes.com.br.
Demais informações pelo e-mail gestao.patios.pr@prf.gov.br e telefone (41)
3535-1939.
GEAN GILBERTO FERREIRA
Presidente da Comissão Regional de Gestão de Pátios e
Leilões - CRGPL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 08658.028453/2023-82.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado:
11.182.142/0001-33 - ISRAEL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato nº 15/2023 por mais 12 (doze) meses; repactuar os valores do
contrato nº 15/2023, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com
base na convenção coletiva de trabalho sp001369/2024, data base em 1º de janeiro de
2024, conforme cláusula sétima do contrato; ressalvar o direito ao reajuste do contrato nº
15/2023 referente ao período de outubro/2022 a setembro/2023, conforme cláusula
sétima do contrato, tendo em vista a não disponibilização do ipca/ibge até o momento da
assinatura deste termo aditivo.. Vigência: 10/10/2024 a 09/10/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 50.351,28. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO: 08666.020343/2024-54
OBJETO: APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
A União, por intermédio da Superintendência da PRF em Santa Catarina, vem
NOTIFICAR a pessoa jurídica 48.064.817 JOAO FABIO MARQUES JUNIOR, CNPJ
48.064.817/0001-50, depois de esgotadas todas as tentativas de notificação por email e
correspondência registrada junto ao endereço cadastrado da empresa, acerca da aplicação
das penalidades de multa e suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a SPRF-SC pelo prazo de 15 meses e 10 dias, cujo
procedimento de apuração de descumprimento contratual materializou-se nos autos
administrativos nº 08666.020343/2024-54, disponíveis para consulta em inteiro teor. Fica a
pessoa jurídica notificada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da publicação desta notificação, apresentar recurso hierárquico e especificar as provas
que pretenda produzir, por meio do email "sat.sc@prf.gov.br".
MANOEL FERNANDES BITENCOURT
Superintendente em Santa Catarina
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL Nº 24/2024/DIOP
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, designado pela
Portaria nº 283, de 09 de janeiro de 2023, publicada na seção 2 - Extra A, do Diário Oficial
da União de 09 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, combinado com a Portaria MJSP nº 288, de
23 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada na Edição
nº 17 do Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2023, Seção 1, página 31-77, e
observada a subdelegação das competências outorgadas pelo Senhor Diretor-Geral da
Polícia Rodoviária Federal, constantes na Portaria PRF nº 94/2020-DG (SEI nº 25050529) e
suas alterações, em especial a Portaria PRF nº 818/2022-DG (SEI nº 44060042), torna
público o presente chamamento para
AUDIÊNCIA PÚBLICA
AÇÃO PNATRANS - SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO 2024
J U S T I F I C AT I V A
Art. 1º A Lei nº 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes
e Lesões no Trânsito (PNATRANS), previu a possibilidade de realização de audiências
públicas pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, através da inclusão do artigo
326-A no Código de Trânsito Brasileiro.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Audiência Pública terá como objetivos:
a) promover discussão a respeito das ações da PRF dentro do PNATRANS;
b) apresentar
os últimos resultados
institucionais em
segurança viária
(progresso absoluto e relativo do cumprimento das metas vigentes no ano anterior);
c) identificar desafios e propor soluções para a prevenção de sinistros com mortos;
d) estimular a integração de esforços entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito; e
e) compartilhar boas práticas em ações de segurança viária para redução de sinistros.
DO DIA E LOCAL
Art. 3º A Audiência Pública realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2024, das 09h às
12h30min, no Centro de Convenções Antônio Félix Filho do Complexo Sede da PRF, Brasília/DF.
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Estão convidados a participar da audiência pública: policiais e servidores
da PRF, representantes sindicais, parlamentares, organizações e movimentos sociais, e
membros da sociedade civil em geral que tenham interesse no tema a ser debatido.
§1º É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral ou por
escrito, conforme disposição deste Edital.
§2º A inscrição para manifestação oral será realizada até as 17h do dia 17 de
setembro de 2024, através do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/
1FAIpQLSfvTDU7WQ964RCNAbCAR8vUrhqoTtLRz 
Wwf5fKLJUqo60-
2kQ/viewform?usp=sf_link.
§3º Os interessados em fazer uso da palavra devem informar o nome completo,
CPF, telefone e e-mail para contato e, se for o caso, a entidade que representam.
§4º As manifestações orais observarão a ordem sequencial de inscrição no
formulário e seu deferimento levará em conta o tempo total disponibilizado para a
atividade no cronograma (30 minutos).
§5º O tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05
minutos, podendo ser dilatado ou reduzido, a critério do Presidente da Audiência.
§6º Os interessados que quiserem se manifestar por escrito poderão fazê-lo até
as 17h do dia 17 de setembro de 2024, através do formulário eletrônico: https://docs.
google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfvTDU7WQ964RCNAbCAR8vUrhqoTtL 
RzWwf5fKL JUqo60-
2kQ/viewform?usp=sf_link.
§7º Não será permitido o uso de expressões que possam de alguma forma ferir
a honra objetiva ou subjetiva, expressões injuriosas, palavras de calão, manifestações
preconceituosas de quaisquer natureza, manifestações de cunho político partidário ou
manifestações que fujam aos objetivos da audiência pública constantes deste Edital.
§8º
O
Presidente
poderá
suspender
o uso
da
palavra
em
caso
de
descumprimento do parágrafo anterior.
§9º A Audiência Pública será transmitida através do link https://youtube.com/
live/EMl3kmNdZLc.
DO CRONOGRAMA DA AUDIÊNCIA
Art. 5º A sessão da Audiência Pública seguirá o seguinte cronograma:
I- 08h às 08h45: Fase de Credenciamento, quando serão credenciados, por
ordem de chegada, as pessoas físicas e jurídicas, por meio de seus representantes;
II- 09h às 09h40: Cerimônia de Abertura do Evento e da Operação Temática de
Educação para o Trânsito (OTED-DF);
III- 09h40 às 09h55: Coffee break;
IV- 09h55 às 12h: Introdução com breve exposição dos objetivos da Audiência;
Fase de Debates/Painéis e participação dos inscritos, conforme previsto no artigo 4º, §2º;
V- 12h às 12h30: Conclusões e encerramento do evento.
DA MESA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 6º A mesa responsável pela condução da Audiência terá a seguinte composição:
I- Presidente da Mesa;
II- Vice-Presidente da Mesa;
III- 1º Secretário; e
IV- 2º Secretário.
§1º A Audiência será presidida pelo Diretor de Operações da Polícia Rodoviária
Federal, e na sua ausência, pelo seu vice-presidente.
§2º Caberá ao 1º Secretário o controle da lista de inscritos.
§3º Caberá ao 2º Secretário a confecção da ata da audiência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Audiência será registrada em áudio e vídeo, que ficarão sob guarda da
Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal, disponível para consultas na forma da
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Art. 8º Dúvidas acerca do evento poderão ser encaminhadas até a data de sua
realização pelo e-mail sedt@prf.gov.br.
Art. 9º Situações não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Presidente da
Audiência Pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000261202481 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000262202426
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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