DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE DECISÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CAIO ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA
.14152.201997/2023-99
.AI
.22.668.608-6
.5.789,91
. .D HORTENCIO LTDA
.14152.041883/2024-64
.AI
.22.724.631-4
.1.945,06
. .D HORTENCIO LTDA
.14152.041884/2024-17
.AI
.22.724.632-2
.822,91
. .D HORTENCIO LTDA
.14152.041886/2024-06
.AI
.22.724.634-9
.1.047,34
. .D HORTENCIO LTDA
.14152.041887/2024-42
.AI
.22.724.635-7
.11.573,37
. .D HORTENCIO LTDA
.14185.005726/2024-16
.ND
.20.300.609-7
.157.216,20
. .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
.14152.042449/2024-00
.AI
.22.725.197-1
.748,10
. .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
.14152.042450/2024-26
.AI
.22.725.198-9
.5.152,12
. .DOMINIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
.14185.005782/2024-42
.ND
.20.300.679-8
.53.441,64
. .F. DA SILVA OLIVEIRA
.14152.089565/2022-12
.AI
.22.344.622-0
.293,52
. .F. DA SILVA OLIVEIRA
.14152.089569/2022-09
.AI
.22.344.626-2
.73,38
. .F. DA SILVA OLIVEIRA
.14152.089572/2022-14
.AI
.22.344.629-7
.73,38
. .F. DA SILVA OLIVEIRA
.14152.089575/2022-58
.AI
.22.344.632-7
.427,66
. .JOAO PAULO MOREIRA DA SILVA
.14152.063042/2024-16
.AI
.22.745.790-1
.8.271,30
. .JOAO PAULO MOREIRA DA SILVA
.14152.063046/2024-96
.AI
.22.745.794-3
.8.155,40
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.095243/2023-93
.AI
.22.561.854-1
.4.461,03
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.095244/2023-38
.AI
.22.561.855-9
.3.101,73
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.095245/2023-82
.AI
.22.561.856-7
.416,18
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.095246/2023-27
.AI
.22.561.857-5
.2.288,39
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.095997/2023-43
.AI
.22.562.608-0
.4.461,03
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.096842/2023-24
.AI
.22.563.453-8
.4.461,03
. .NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A.
.14152.137014/2023-53
.AI
.22.603.625-1
.44.007,30
. .R. F. S. FEITOSA LTDA
.14152.074351/2024-11
.AI
.22.757.099-5
.4.962,78
. .R. F. S. FEITOSA LTDA
.14152.074353/2024-01
.AI
.22.757.101-1
.4.893,24
. .R. F. S. FEITOSA LTDA
.14152.074457/2024-15
.AI
.22.757.205-0
.1.415,01
. .W. NOGUEIRA BARROS LTDA
.14152.072057/2024-67
.AI
.22.754.805-1
.827,13
. .W. NOGUEIRA BARROS LTDA
.14152.072076/2024-93
.AI
.22.754.824-8
.1.380,72
. .W. NOGUEIRA BARROS LTDA
.14152.072157/2024-93
.AI
.22.754.905-8
.1.631,08
. .W. NOGUEIRA BARROS LTDA
.14152.072166/2024-84
.AI
.22.754.914-7
.1.380,72
LINDALVA MATOS WANDERLEY
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 9BVQ48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou
o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .50.689.810 LUCINEIDE BRAGA MATIAS DE SANTIAGO
.14152.104535/2024-13
.AI
.22.787.283-5
.827,13
. .50.689.810 LUCINEIDE BRAGA MATIAS DE SANTIAGO
.14152.104537/2024-02
.AI
.22.787.285-1
.416,18
. .53.259.847 CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR
.14152.104450/2024-27
.AI
.22.787.198-7
.416,18
. .53.259.847 CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR
.14152.104467/2024-84
.AI
.22.787.215-1
.4.962,78
. .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA
.14152.016773/2024-64
.AI
.22.699.521-6
.224,43
. .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA
.14152.016774/2024-17
.AI
.22.699.522-4
.224,43
. .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA
.14152.016775/2024-53
.AI
.22.699.523-2
.1.614,59
. .ACSAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/S LTDA
.14185.002308/2024-69
.ND
.20.296.718-2
.139.625,34
. .ALUMICLARO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
.14185.008002/2024-16
.ND
.20.303.289-6
.177.653,92
. .ARTECAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
.14185.004228/2023-67
.ND
.20.264.067-1
.217.848,40
. .BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A .
.14152.086291/2021-29
.AI
.22.116.597-5
.2.041,25
. .BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A .
.14152.153139/2021-69
.AI
.22.182.731-5
.43.168,67
. .CONDOMINIO EDIFICIO
GARAGEM AUTOMATICA
DAS
BA N D E I R A S
.14152.008799/2024-39
.AI
.22.691.547-6
.1.500,28
. .CONDOMINIO EDIFICIO
GARAGEM AUTOMATICA
DAS
BA N D E I R A S
.14152.008800/2024-25
.AI
.22.691.548-4
.2.251,58
. .CONFECCOES MR S ATUAL LTDA
.14185.027382/2023-15
.ND
.20.291.054-7
.432.950,22
. .CONFECCOES MR'S ATUAL LTDA
.14152.202004/2023-04
.AI
.22.668.615-9
.1.415,01
. .CONFECCOES MR'S ATUAL LTDA
.14152.202057/2023-17
.AI
.22.668.668-0
.2.960,52

                            

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