DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091100002
2
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 845, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
PATRICIA COSTA SILVA ALCHIERI para perceber a Gratificação de Representação de Auxiliar,
código GR-I, na Coordenação-Geral de Relações Públicas da Secretaria de Administração da
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 846, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
BRUNO GOMES DE ANDRADE para exercer o encargo de substituto eventual da função de
Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular e na vacância da função.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 847, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
DIOGO SENA BAIERO para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, na Coordenação
de Planejamento de Engenharia da Coordenação-Geral de Gestão e Projetos de Engenharia da
Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da
Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA SE/CC Nº 848, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
FLÁVIA CRISTINA CANÊDO RAMOS para exercer a função de Coordenador-Geral, código FCE
1.14, na Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais da Secretaria
de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 849, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
EXONERAR
VERA LUCIA SOARES DE LIMA MACEDO do cargo de Assistente Técnico, código CCE 2.01, da
Divisão de Administração de Pessoal da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-
Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, a
contar de 26 de agosto de 2024.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 850, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro
de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
D ES I G N A R
LUCAS GABRIELL REZENDE DOS SANTOS para perceber a Gratificação de Representação de
Especialista, código GR-II, na Divisão de Patrimônio da Coordenação de Patrimônio da
Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria
de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
MIRIAM BELCHIOR
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de
2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
DISPENSAR
PAULO CEZARO ALVES SILVA da Gratificação de Representação de Especialista, código GR-
II, da Coordenação de Locomoção da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de
Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República, a contar de 31 de agosto de 2024.
MIRIAM BELCHIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 830, de 4 de setembro de 2024, publicada na Edição nº 175, do
Diário Oficial da União, de 10 de setembro de 2024, Seção 2, página 2, que trata da
dispensa, a pedido de servidor da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da
República, onde se lê: "CRISTINA FERRARI DE AS...", leia-se: "CRISTINA FERRARI DE SA...",
mantidas as demais condições.
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
RESOLUÇÃO CINSB Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS - CInSB, por meio
de seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.310, de 26 de
dezembro de 2022, e o Regimento Interno constante da Resolução CInSB nº 1, de 02 de abril
de 2024, e considerando a deliberação colegiada no dia 09 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) para elaborar proposta de
normativo com vistas a regulamentação dos art. 2º, caput, incisos IX, X e XI, art. 18-
A, e art. 18-B da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, conforme prioridade
definida no art. 20, § 2º, do Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia, com
apoio administrativo da Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por:
I - Ministério de Minas e Energia
a) Titular: Miguel Crisostomo Brito Leite, da Secretaria Nacional de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral;
b) Suplente: Luiz Paniago Neves, da Agência Nacional de Mineração.
II - Ministério de Minas e Energia
a) Titular: Wilson Rodrigues de Melo Junior, da Secretaria Nacional de Energia Elétrica;
b) Suplente: Rafael Ervilha Caetano,
da Agência Nacional de Energia
Elétrica.
III - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
a) Titular: Marco de Vito, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;
b) Suplente: Rogério de Abreu Menescal, da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico.
IV - Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da
República
a) Titular: Sergio Luis da Silva Cotrim;
b) Suplente: Roseli dos Santos Souza.
V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
a) Titular: Daiene Bittencourt Mendes Santos, da Secretaria de Acompanhamento
e Gestão de Assuntos Estratégicos;
b) Suplente: Marcelo Pereira da
Rocha Gonçalves, da Secretaria de
Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas para participar das reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados a
partir do dia útil subsequente à publicação desta resolução.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput deste artigo poderá ser prorrogado
por igual período mediante justificativa do coordenador do Grupo de Trabalho e autorização
do Coordenador do Comitê.
Art. 6º O Grupo de Trabalho definirá na primeira reunião a forma de participação
e o plano de trabalho, respeitado o regimento interno do Comitê, Capítulo IV - DOS GUPOS
DE TRABALHO.
Parágrafo único. Os representantes do
Grupo de Trabalho que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência,
nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros
que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 7º A participação como representante do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
Coordenador do Comitê

                            

Fechar