Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091100034 34 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.570, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 03154.007173/2019-10, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público CARLOS ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 1816913, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela PORTARIA Nº 4.656, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019, seção 2, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 9.920, de 23 de AGOSTO de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 5 de setembro de 2024, Seção 2, página 39, onde se lê: "... na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 119739.036435/2024-71, resolve: "... Leia-se: "...na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.036435/2024-71, resolve:" DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 6.472, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2.132, de 1º de março de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, e nos termos dos artigos 3º e 4º do Edital nº 1/2024, de 06 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 09 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Delegar competência aos chefes de Divisão de Pessoal nos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, para designarem servidores ativos para comporem a Comissão Eleitoral no processo de escolha dos membros da Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD, no âmbito das aludidas Divisões de Pessoal, para: I - Coordenar o processo eleitoral; II - disponibilizar a lista de votantes; III - supervisionar a campanha eleitoral; IV - emitir instruções sobre a sistemática de votação; V - credenciar fiscais para acompanhar a apuração dos votos; VI - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral; VII - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição para homologação do resultado final pelo Diretor da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos; VIII - decidir sobre os casos omissos; IX - deliberar sobre recursos impetrados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.491, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.063768/2024-26, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SONIA MARIA DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor REGINALDO BALBINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***17**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.579, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.070532/2024-46, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA BENEDITA SOARES, na condição de cônjuge do ex-anistiado político JORGE SOARES, matrícula SIAPE nº 1184562, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 29 de novembro de 2021, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.581, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.071125/2024-56, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora CRISTINA MARIA DIAS CAMPOS, na condição de cônjuge do ex-anistiado político JESUS PAREDES SOTO, matrícula SIAPE nº 1711102, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 04 de maio de 2021, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.582, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.068799/2024-73, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUZIA VIANA TOLEDO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ELE ALVES TOLEDO, ocupante do cargo de Motorista - NA, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 08 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.583, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.061199/2024-84, resolve: Art. 1º Conceder pensão à FELICIA SORRENTINO DEL BUONI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor WALTER DEL BUONI, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***47**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 08 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.611, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.032332/2024-40, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CÉLIA REGINA MONCADA PEREIRA, na qualidade de filha, na cota-parte de 1/1, do ex-Soldado de Primeira Classe da Polícia Militar do antigo Distrito Federal DARCY ANTONIO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1471665, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 05/06/2024, data do falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.623, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.032636/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a PAULO ROBERTO GONZAGA DA COSTA, na qualidade de filho inválido pensionado do ex-Terceiro Sargento, com soldo de Segunda Sargento (Tabela Forças Armadas), da Polícia Militar do Antigo Distrito Fed e r a l LO U R I V A L RIBEIRO DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1464121, na cota-parte de 3/40 (7,5%) e fundamento legal no art. 37, Parágrafo Único, combinado com o art. 39, § 3o, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, com vigência a partir de 14/05/2020, data de falecimento do instituidor. Art. 2º Alterar a cota-parte da pensionista DALVA SOARES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 06497985, de 67/77 (87%) para 37/40 (92,5%), com vigência a partir de 14/05/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.668, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.116339/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor NELITO DE JESUS RAMOS CAMPOS, matrícula SIAPE nº 0954753, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com § 1º, do Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.624, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal Cível da SJRR, nos autos do Processo NUP: 00410.163773/2021-15 (REF. 1006894-82.2021.4.01.4200), resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte vitalícia, proveniente da Instituidora DORANICE GALVÃO DA SILVA, Matrícula - SIAPE nº ***92**, Aposentada no Cargo de Professora do Ensino Básico, Classe "D" Nível - 301, Oriundo do Governo do Ex- Território de Roraima, ao Sr. VALDEMIR DE OLIVEIRA MOTA, CPF ***.***.172-**, na condição de Companheiro, com fundamento no Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90 combinada com a EC 41/2003, tendo como vigência o dia 05 de julho de 2021, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00377/2022/CORESENGIN/PRU1R/PG U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar