DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - o encéfalo, os olhos e a medula espinhal de animais com mais de trinta meses de idade.
Art. 26. É obrigatória a adoção das seguintes medidas para a redução da
infectividade para Encefalopatia Espongiforme Bovina:
I - nos estabelecimentos de abate: a remoção, a segregação e a inutilização
das partes animais especificadas no art. 25, desta Portaria, de todos os bovinos
destinados ao abate; e
II - nos estabelecimentos que beneficiam resíduos de ruminantes:
a) a proibição da utilização de produtos e partes de bovinos descritos no
art. 25 desta Portaria, na produção de farinhas de origem animal;
b) a redução das partículas de matérias-primas, antes do tratamento térmico,
por meio de equipamento próprio, de forma que não excedam cinco centímetros;
c) tratamento térmico em temperatura de, no mínimo, 133°C (cento e trinta
e três graus centígrados), durante, pelo menos, vinte minutos, sem interrupção e a
uma pressão absoluta de, no mínimo, três bar, produzida por vapor saturado; ou d)
outro procedimento aprovado pelo Departamento de Saúde Animal em substituição aos
descritos nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput, desde que comprovada a sua
equivalência ou superioridade em relação aos procedimentos a serem substituídos.
d) outro procedimento aprovado pelo Departamento de Saúde Animal em
substituição aos descritos nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput, desde que
comprovada a sua equivalência ou superioridade em relação aos procedimentos a
serem substituídos.
§1º Os estabelecimentos de abate de bovinos e os estabelecimentos que
beneficiam resíduos de ruminantes ficam dispensados da adoção das medidas de que
trata o caput, enquanto o Brasil mantiver sua condição de reconhecimento de país de
risco insignificante para Encefalopatia Espongiforme Bovina pela Organização Mundial
de Saúde Animal.
§ 2º A dispensa de que trata o § 1º não se aplica aos casos em que as
ações devem ser adotadas para atendimento a requisitos de certificação sanitária
internacional de produtos, conforme norma específica do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Art. 27. A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e
Pecuária poderá estabelecer, em caso de alteração da situação epidemiológica do Brasil
para a Encefalopatia Espongiforme Bovina, medidas adicionais àquelas previstas no art.
26 desta Portaria.
Parágrafo único. As medidas adicionais de que trata o caput abrangerão
estabelecimentos de abate, de processamento de resíduos animais e demais
integrantes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Art. 28. Os estabelecimentos fabricantes de ingredientes, aditivos e demais
produtos de origem animal destinados à alimentação de ruminantes deverão adotar
procedimentos operacionais capazes
de impedir a contaminação
cruzada destes
produtos com os materiais previstos no art. 17 desta Portaria, com exceção daqueles
descritos no art. 18 desta Portaria, e conforme previsto em legislação específica.
§1º Os procedimentos descritos no caput deverão contemplar todas as fases
de produção, desde o recebimento dos resíduos e matérias-primas até a expedição e
o transporte dos produtos acabados.
Art. 29. As informações obrigatórias de rotulagem relativas às restrições de
uso para ruminantes deverão seguir o disposto em normas específicas.
CAPÍTULO III
DO 
DIAGNÓSTICO,
DOS 
MÉTODOS 
ANALÍTICOS 
E
DOS 
RESULTADOS
OFICIAIS
Art. 30. Os testes diagnósticos e os métodos analíticos reconhecidos para
definição de caso confirmado de Encefalopatia Espongiforme Bovina serão descritos na
ficha técnica da doença, no plano de vigilância e nos manuais estabelecidos pelo
Departamento de Saúde Animal.
Art. 31. São resultados oficiais de testes diagnósticos para Encefalopatia
Espongiforme Bovina aqueles expedidos por laboratório oficial nacional de referência,
definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e por laboratórios de referência
internacional, definidos pela Organização Mundial de Saúde Animal.
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE ANIMAL E DA GESTÃO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA
Seção I
Da educação e comunicação em saúde animal
Art. 32. As ações de educação e comunicação em saúde animal relacionadas
à Encefalopatia Espongiforme Bovina, executadas pelo serviço veterinário oficial como
instrumentos de política pública de saúde animal, têm por objetivos:
I - integrar e buscar o comprometimento dos agentes das cadeias produtivas
agropecuárias, no âmbito do PNEEB;
II - conscientizar os agentes das cadeias produtivas agropecuárias para a
adoção das normas relacionadas ao PNEEB;
III - implantar, divulgar e atualizar as estratégias adotadas no plano de
vigilância e de contingência do PNEEB; e
VI - contribuir para o alcance dos objetivos da vigilância da Encefalopatia
Espongiforme Bovina.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput compreenderão o processo
contínuo e estruturado de produção e divulgação de conhecimento por parte dos
agentes públicos, privados e pela sociedade, no âmbito da agropecuária.
Art. 33. As ações de educação e comunicação em saúde animal deverão
estar alinhadas às estratégias estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária e serão pautadas pela transparência, coerência e
oportunidade.
Art. 34. As ações de educação e comunicação em saúde animal serão
desenvolvidas, sempre que possível, de forma articulada entre o setor público e o
setor privado, na forma de programas, planos e projetos.
Seção II
Da gestão do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina
Art. 35. O Departamento de Saúde Animal poderá designar membros para
compor uma Equipe Gestora Nacional do PNEEB, com caráter consultivo.
§1º Os critérios de compartilhamento de responsabilidades entre os vários
segmentos do setor público e privado serão observados na composição da Equipe
Gestora Nacional.
§2º A Equipe Gestora Nacional auxiliará na análise dos objetivos do PNEEB,
nos seguintes critérios:
I - cumprimento de seus objetivos;
II - alcance das metas programadas;
III - execução das ações previstas;
IV - gestão adequada;
V - sustentação financeira; e
VI - respeito aos princípios fundamentais e às diretrizes estratégicas.
§3º Os serviços oficiais de saúde animal nas unidades federativas poderão,
em conjunto com os setores privados locais, constituir e manter Equipes Gestoras
Estaduais para atuação conjunta com a Equipe Gestora Nacional, na promoção do
planejamento,
monitoramento e
avaliação
do
PNEEB nas
respectivas
unidades
federativas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 651, de 08 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2022, seção 1, páginas 5 e 6.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
ATO Nº 43, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins
concedidos, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002.
1-a. Titular do registro: Wynca do Brasil Ltda- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: GLUFO 200 SL.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
22124, conforme processo nº 21000.011259/2021-99, protocolado em 12/02/2021.
d. Fabricante do produto técnico(Glufosinato Técnico Wynca): Nome: Ningxia
Wynca Technology Co., Ltd. - Endereço: Taisha Industrial Park 753401 Pingluo, Ningcia
- China.
e. Formulador: Nome: Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd. -
Endereço: Xinanjiang Town, Jiande, Zhejiang, 311600 - China.
f. 
Nome
químico: 
ammonium
4-[hydroxy(methyl)phosphinoyl]-DL-
homoalaninate ou ammonium DL-homoalanin-4-yl(methyl) phosphinate.
g. Nome comum: Glufosinato - sal de amônio.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Alface, Algodão, Algodão
LibertyLink, Banana,
Batata, Café, Citros,
Eucalipto, Feijão, Maçã,
Milho, Milho
Libertylink, Nectarina, Pêssego, Repolho, Soja, Trigo e Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
2-a. Titular do registro: Wynca do Brasil Ltda- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: GLUFOSINATO 200 SL.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
22224, conforme processo nº 21000.011255/2021-19, protocolado em 12/02/2021.
d. Fabricante do produto técnico(Glufosinato Técnico Wynca): Nome: Ningxia
Wynca Technology Co., Ltd. - Endereço: Taisha Industrial Park 753401 Pingluo, Ningcia
- China.
e. Formulador: Nome: Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd. -
Endereço: Xinanjiang Town, Jiande, Zhejiang, 311600 - China.
f. 
Nome
químico: 
ammonium
4-[hydroxy(methyl)phosphinoyl]-DL-
homoalaninate ou ammonium DL-homoalanin-4-yl(methyl) phosphinate.
g. Nome comum: Glufosinato - sal de amônio.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Alface, Algodão, Algodão
LibertyLink, Banana,
Batata, Café, Citros,
Eucalipto, Feijão, Maçã,
Milho, Milho
Libertylink, Nectarina, Pêssego, Repolho, Soja, Trigo e Uva.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano Agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
3-a. Titular do registro: AllierBrasil Agro Ltda- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: IMIDACLOPRIDO HS 700 WG.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
22324, conforme processo nº 21000.000970/2013-16, protocolado em 07/02/2013.
d. Fabricante do produto técnico(Imidacloprido Técnico HS): Nome: Zhejiang
Hisun Chemical Co., Ltd. - Endereço: Nº 97, Waisha Road, Jiaojiang, Taizhou, Zhejiang
Province - China.
e. Formulador: Nome: Zhejiang Hisun Chemical Co. Ltd. - Endereço: Nº 97,
Waisha Road, Jiaojiang, Taizhou, Zhejiang Province - China.
f. 
Nome
químico: 
1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-
ylideneamine.
g. Nome comum: Imidacloprido.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Cana-de-
açúcar, Citros, Feijão, Fumo e Tomate.
j. Classificação toxicológica: Classe II - Altamente Toxico.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II -
Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
4-a. Titular do registro: AllierBrasil Agro Ltda- São Paulo/SP.
b. Marca comercial: CHAKAY 125 SC.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
22424, conforme processo nº 21000.005964/2015-17, protocolado em 09/09/2015.
d. Fabricante do produto técnico(Epoxiconazol Técnico SH): Nome: Shenyang
Sciencreat Chemicals Co., Ltd. - Endereço: Xihejiubei Street 17, Chemical Industry Area,
Shenyang ETDZ, Liaoning, 110144 - China.
e.
Formulador: 
Nome:
CHD´S
Agrochemicals
S.A.I.C. 
-
Endereço:
Supercarretera Km 32,5, Campo Tacurú, Hernandarias, Alto Paraná, 7220 - Paraguai;
Nome: Shenyang
Research Institute of
Chemical Industry
(Nantong) Chemical
Technology Development Co., Ltd. - Endereço: Nº 55, Jianggang Road, Nantong
Development Zone, Nantong, Jiangsu, 226009 - China.
f. 
Nome
químico: 
(2RS,3SR)-1-[3-(2-chlorophenyl)-2,3-epoxy-2-(4-
fluorophenyl)propyl]-1H1,2,4-triazole.
g. Nome comum: Epoxiconazol.
h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Banana, Café, Cevada,
Feijão, Soja e Trigo.
j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
Dano agudo.
k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
5-a. Titular do registro: Proventis Lifescience Defensivos Agrícolas Ltda.- São
Paulo/SP.
b. Marca comercial: FOMESAFEN 250 SL PROVENTIS.
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº
22524, conforme processo nº 21000.055573/2016-16, protocolado em 09/11/2016.
d. Fabricante do produto técnico(Fomesafem Técnico Proventis): Nome:
Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: Nº 9, Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu
Economic and Technological Development Area, Zhejiang, 312369, China.
e. Formulador: Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 -
Endereço: Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - Londrina/PR - CEP:
86031-610; Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Endereço: Av e n i d a
Júlio de Castilhos, 2085 - Coqueiros - Taquari/RS - CEP: 95860-000; Nome: Albaugh Agro
Brasil Ltda. - CNPJ: 01.789.121/0004-70 - Endereço: Avenida Basiléia, 590, Manejo,
Resende/RJ - CEP: 27521-210; Nome: Fersol Indústria e Comércio S.A. - CNPJ:
47.226.493/0001-46 - Endereço: Rodovia Presidente Castello Branco, Km 68,5, Olhos
D'água, Mairinque/SP - CEP: 18120-970; Nome: Nortox S.A. - CNPJ: 75.263.400/0001-99
- Endereço: Rodovia BR-369, Km 197, Arapongas/PR - CEP: 86700-970; Nome: Ouro Fino
Química S.A. - CNPJ: 09.100.671/0001-07 - Endereço: Av. Filomena Cartafina, 22335,
quadra 14, lote 5 - Distrito Industrial III, Uberaba/MG - CEP: 38044-750; Nome:
Oxiquímica Agrociência Ltda. - CNPJ: 65.011.967/0001-14 - Endereço: Rua Minervino de
Campos Pedroso, 13 - Parque Industrial Carlos Tonanni, Jaboticabal/SP - CEP: 14871-
360; Nome: Prentiss Química Ltda. - CNPJ: 00.729.422/0001-00 - Endereço: Rodovia PR
423, km 24,5 - Jardim das Acácias, Campo Largo/PR - CEP: 83.603-000; Nome: Sipcam
Nichino Brasil S.A. - CNPJ: 23.361.306/0001-79 - Endereço: Rua Igarapava, 599 - Distrito
Industrial III - Uberaba/MG - CEP: 38044-755; Nome: Sumitomo Chemical Brasil
Indústria Química S.A. - CNPJ: 07.467.822/0001-26 - Endereço: Avenida Parque Sul, Nº
2138, 1º Distrito Industrial, Maracanaú/CE - CEP: 61939-000; Nome: Tagma Brasil

                            

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