Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100018 18 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Concluir 50% (cinquenta por cento) dos processos das entidades que solicitaram, até 31 de dezembro de 2023, o licenciamento até 31 de julho de 2025; . Concluir 90% (noventa por cento) dos processos das entidades que solicitaram, até 31 de dezembro de 2023, o licenciamento até 31 de dezembro de 2026; . Identificar as entidades que solicitaram, até 30 de junho de 2024, o licenciamento e instaurar os PAIs necessários até 31 de julho de 2025; . Concluir 50% (cinquenta por cento) dos processos das entidades que solicitaram, até 30 de junho de 2024, o licenciamento até 31 de dezembro de 2025; e . Concluir 90% (noventa por cento) dos processos das entidades que solicitaram, até 30 de junho de 2024, o licenciamento até 31 de dezembro de 2026. 3.3 Ação III: Fiscalizar e apurar eventuais infrações ao art. 63, f, do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. 3.3.1 Objetivo: Garantir o cumprimento da regulamentação relacionada à execução de serviços de radiodifusão. 3.3.2 Descrição: Apurar o conteúdo da transmissão de emissoras de rádio e televisão e verificar eventual execução de serviço diverso do autorizado. 3.3.3 Entregas / Resultados Esperados: Apurar as denúncias que veiculem a execução de serviço diverso do autorizado e instaurar os competentes PAIs, quando for o caso. 3.3.4 Metas / Cronograma: . Apurar a integralidade das denúncias que veiculem a execução de serviço diverso do autorizado e instaurar os competentes PAIs, quando for o caso, durante a vigência deste Plano, com prioridade em relação às demais denúncias. 3.4 Ação IV: Apurar ilícitos administrativos apontados nas trilhas 3 e 13, da "Solicitação de Auditoria nº 08 - Auditoria 1092244 - Auditoria no Processo de Outorga de Radiodifusão", da Controladoria-Geral da União (CGU), constante do Processo nº 53115.035330/2022-17. 3.4.1 Objetivo: Garantir, por iniciativa de ofício, o cumprimento da regulamentação e as recomendações da CGU. 3.4.2 Descrição: Apurar as infrações relativas às trilhas 3 e 13, com base em informações fornecidas pela CGU. De acordo com a nomenclatura da CGU, a trilha 3 refere-se à conduta de "admitir, como diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa que esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial", ao passo que a trilha 13 refere-se à conduta de "manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio comunitária à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais". 3.4.3 Entregas / Resultados Esperados: Avaliar os casos indicados pela CGU e instaurar os PAIs, conforme necessário. 3.4.4 Metas / Cronograma: . Instaurar os PAIs necessários até 30 de setembro de 2024; e . Instruir os PAIs até 31 de dezembro de 2025. 3.5 Ação V: Concluir Processos de Apuração de Infrações (PAIs), Processos Administrativos (PAs) e Processos de Averiguação de Denúncias (PADEs). 3.5.1 Objetivo: Reduzir o passivo de processos de fiscalização e apuração de infrações dos Serviços de Radiodifusão. 3.5.2 Descrição: Concluir processos de fiscalização dos Serviços de Radiodifusão, que são os Processos de Apuração de Infrações (PAIs), Processos Administrativos (PAs) e Processos de Averiguação de Denúncias (PADEs), conforme meta estabelecida, com monitoramento nos termos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. 3.5.3 Entregas / Resultados Esperados: Concluir 2.415 (dois mil, quatrocentos e quinze) processos, no período de um ano, o que representa um aumento de 5% (cinco por cento) da meta atual de 2.300 (dois mil e trezentos) processos, e assim sucessivamente. 3.5.4 Metas / Cronograma: . Concluir 2.415 (dois mil, quatrocentos e quinze) processos, considerado o período de 31 de maio de 2024 a 31 de maio de 2025; e . Concluir 2.535 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco) processos, considerado o período de 31 de maio de 2025 a 31 de maio de 2026. 4 ações não planejadas: 4.1 Além das atividades descritas no presente Plano de Fiscalização, a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica executará ações de fiscalização e acompanhamento de possíveis irregularidades não contempladas nas ações planejadas. PORTARIA MCOM Nº 14.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no processo nº 53115.027273/2024-56, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 259. Durante o curso dos processos de pós-outorga ou de renovação, de que trata este livro, caso seja verificado que algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a entidade outorgada será notificada para sanear a irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas na legislação. ......................................................................................................." (NR) "Art. 352. ....................................................................................... ....................................................................................................... § 2º Constatado o vínculo, a entidade outorgada será notificada para sanear a irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas na legislação." (NR) Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se, inclusive, aos processos de pós-outorga e de renovação de outorga em andamento, que não possuam decisão administrativa definitiva. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023: a) incisos I e II do art. 259; e b) § 4º do art. 382. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 14.301, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.023840/2024-03, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO LÍDER DE AÇÃO SOCIAL executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 2404/2018, publicada no Diário Oficial da União em 18/05/2018, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53960.012614/2016, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Real, nº 39-A para Loteamento Bem Viver, Casa 2 Quadra A, na localidade de Feira de Santana/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12° 09' 24"S e longitude 38° 59' 11"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 14.327, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.031789/2024-03, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPUIÚNA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 554/2001, publicada no Diário Oficial da União em 21/09/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 446/2003, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001605/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Arlindo J. Franco, nº 333 para Morro das Tranqueiras, s/nº, na localidade de IPUIÚNA/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 06' 39"S e longitude 46° 10' 16"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53500.011386/2024-96 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 92/2024/VA (SEI nº 12142298), integrante deste acórdão: a) aprovar a Minuta de Resolução Interna de SEI nº 12216262, que inclui o novo item 30 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022, e alterada por meio da Resolução Interna Anatel nº 232, de 8 de agosto de 2023; e, b) submeter ao procedimento de Consulta Pública a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12208333) na forma da Minuta de Consulta Pública (SEI nº 11535419), pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, por meio do Circuito Deliberativo nº 265, de 10 de setembro de 2024, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024- 96, a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 12.897, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processos nº53500.041932/2023-32 e nº 53500.048932/2024-44. Confere à E-SPACE AFRICA LIMITED, empresa constituída sob as leis de Ruanda, o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários SEMAPHORE, composto por 8.640 (oito mil, seiscentos e quarenta) satélites, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O representante legal da E-SPACE AFRICA LIMITED no Brasil, no que se refere ao sistema de satélites não geoestacionários SEMAPHORE, é a E-SPACE BRAZIL HOLDINGS LTDA., CNPJ nº 47.565.821/0001-39, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar