DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Concluir 50% (cinquenta por cento) dos processos das entidades que
solicitaram, até 31 de dezembro de 2023, o licenciamento até 31 de julho de
2025;
. Concluir 90% (noventa por cento) dos processos das entidades que
solicitaram, até 31 de dezembro de 2023, o licenciamento até 31 de dezembro de
2026;
. Identificar as entidades que solicitaram, até 30 de junho de 2024, o
licenciamento e instaurar os PAIs necessários até 31 de julho de 2025;
. Concluir 50% (cinquenta por cento) dos processos das entidades que
solicitaram, até 30 de junho de 2024, o licenciamento até 31 de dezembro de 2025;
e
. Concluir 90% (noventa por cento) dos processos das entidades que
solicitaram, até 30 de junho de 2024, o licenciamento até 31 de dezembro de
2026.
3.3 Ação III: Fiscalizar e apurar eventuais infrações ao art. 63, f, do Código
Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962.
3.3.1 Objetivo: Garantir o cumprimento da regulamentação relacionada à
execução de serviços de radiodifusão.
3.3.2 Descrição: Apurar o conteúdo da transmissão de emissoras de rádio e
televisão e verificar eventual execução de serviço diverso do autorizado.
3.3.3 Entregas / Resultados Esperados: Apurar as denúncias que veiculem a
execução de serviço diverso do autorizado e instaurar os competentes PAIs, quando for
o caso.
3.3.4 Metas / Cronograma:
. Apurar a integralidade das denúncias que veiculem a execução de serviço
diverso do autorizado e instaurar os competentes PAIs, quando for o caso, durante a
vigência deste Plano, com prioridade em relação às demais denúncias.
3.4 Ação IV: Apurar ilícitos administrativos apontados nas trilhas 3 e 13, da
"Solicitação de Auditoria nº 08 - Auditoria 1092244 - Auditoria no Processo de Outorga
de Radiodifusão", da Controladoria-Geral da União (CGU), constante do Processo nº
53115.035330/2022-17.
3.4.1 Objetivo: Garantir, por iniciativa
de ofício, o cumprimento da
regulamentação e as recomendações da CGU.
3.4.2 Descrição: Apurar as infrações relativas às trilhas 3 e 13, com base em
informações fornecidas pela CGU. De acordo com a nomenclatura da CGU, a trilha 3
refere-se
à
conduta
de
"admitir, como
diretor
ou
gerente
de
concessionária,
permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão, pessoa que esteja no gozo de
imunidade parlamentar ou de foro especial", ao passo que a trilha 13 refere-se à
conduta de "manter ou estabelecer vínculos que subordinem a rádio comunitária à
gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra
entidade,
mediante
compromissos
ou relações
financeiras,
religiosas,
familiares,
político-partidárias ou comerciais".
3.4.3 Entregas / Resultados Esperados: Avaliar os casos indicados pela CGU
e instaurar os PAIs, conforme necessário.
3.4.4 Metas / Cronograma:
. Instaurar os PAIs necessários até 30 de setembro de 2024; e
. Instruir os PAIs até 31 de dezembro de 2025.
3.5 Ação V: Concluir Processos de Apuração de Infrações (PAIs), Processos
Administrativos (PAs) e Processos de Averiguação de Denúncias (PADEs).
3.5.1 Objetivo: Reduzir o passivo de processos de fiscalização e apuração de
infrações dos Serviços de Radiodifusão.
3.5.2
Descrição:
Concluir
processos de
fiscalização
dos
Serviços
de
Radiodifusão, que são os Processos de Apuração de Infrações (PAIs), Processos
Administrativos (PAs) e Processos de Averiguação de Denúncias (PADEs), conforme
meta estabelecida, com monitoramento nos termos do Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010.
3.5.3 
Entregas 
/ 
Resultados 
Esperados:
Concluir 
2.415 
(dois 
mil,
quatrocentos e quinze) processos, no período de um ano, o que representa um
aumento de 5% (cinco por cento) da meta atual de 2.300 (dois mil e trezentos)
processos, e assim sucessivamente.
3.5.4 Metas / Cronograma:
. Concluir 2.415 (dois mil, quatrocentos e quinze) processos, considerado o
período de 31 de maio de 2024 a 31 de maio de 2025; e
. Concluir 2.535 (dois mil, quinhentos
e trinta e cinco) processos,
considerado o período de 31 de maio de 2025 a 31 de maio de 2026.
4 ações não planejadas:
4.1 Além das atividades descritas no presente Plano de Fiscalização, a
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica executará ações de fiscalização e
acompanhamento
de 
possíveis
irregularidades 
não
contempladas 
nas
ações
planejadas.
PORTARIA MCOM Nº 14.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base
na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o disposto no processo nº 53115.027273/2024-56, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 259. Durante o curso dos processos de pós-outorga ou de renovação,
de que trata este livro, caso seja verificado que algum membro de órgão de direção
da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de
natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n,
o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
a entidade outorgada será notificada para sanear a irregularidade, sem prejuízo das
sanções previstas na legislação.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 352. .......................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º Constatado o vínculo, a entidade outorgada será notificada para sanear
a irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas na legislação." (NR)
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se, inclusive, aos processos de
pós-outorga e de renovação de outorga em andamento, que não possuam decisão
administrativa definitiva.
Art. 3º Ficam revogados os
seguintes dispositivos da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023:
a) incisos I e II do art. 259; e
b) § 4º do art. 382.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE
RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 14.301, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.023840/2024-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO LÍDER DE AÇÃO SOCIAL executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 2404/2018, publicada no Diário Oficial da União em 18/05/2018,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53960.012614/2016, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Real, nº 39-A para Loteamento Bem
Viver, Casa 2 Quadra A, na localidade de Feira de Santana/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 12°
09' 24"S e longitude 38° 59' 11"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 14.327, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.031789/2024-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE
IPUIÚNA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL executante do Serviço de
Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de
Autorização nº 554/2001, publicada no Diário Oficial da União em 21/09/2001, e aprovada
pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 446/2003, publicado no Diário
Oficial da União em 07/08/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
53710.001605/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Arlindo
J. Franco, nº 333 para Morro das Tranqueiras, s/nº, na localidade de IPUIÚNA/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°
06' 39"S e longitude 46° 10' 16"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53500.011386/2024-96
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 92/2024/VA (SEI nº 12142298), integrante deste acórdão:
a) aprovar a Minuta de Resolução Interna de SEI nº 12216262, que inclui o
novo item 30 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela
Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022, e alterada por meio da
Resolução Interna Anatel nº 232, de 8 de agosto de 2023; e,
b) submeter ao procedimento de Consulta Pública a proposta de Agenda
Regulatória para o biênio 2025-2026 (SEI nº 12208333) na forma da Minuta de Consulta
Pública (SEI nº 11535419), pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, por meio do Circuito
Deliberativo nº 265, de 10 de setembro de 2024, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-
96, a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 12.897, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Processos nº53500.041932/2023-32 e nº 53500.048932/2024-44. Confere à
E-SPACE AFRICA LIMITED, empresa constituída sob as leis de Ruanda, o Direito de
Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários SEMAPHORE,
composto por 8.640 (oito mil, seiscentos e quarenta) satélites, pelo prazo de 5 (cinco)
anos. O representante legal da E-SPACE AFRICA LIMITED no Brasil, no que se refere ao
sistema de satélites não geoestacionários SEMAPHORE, é a E-SPACE BRAZIL HOLDINGS
LTDA., CNPJ nº 47.565.821/0001-39, empresa constituída sob as leis brasileiras, com
sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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