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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100026 26 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4 - Processo: 71000.046767/2024-17 Proponente: Associacao Encaminhando Título: Multi Esporte para todos Registro: 2402426 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.119.301/0001-88 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.618.498,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 46511-9 Período de Captação até: 12/08/2026 5 - Processo: 71000.045548/2024-11 Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira Título: Team Fighter Taekwondo Registro: 2402319 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.741.670/0001-08 Cidade: Eusébio UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 480.828,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 76546-5 Período de Captação até: 12/08/2026 6 - Processo: 71000.013876/2024-40 Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira Título: Sana E-Sports Experience Registro: 2400477 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.741.670/0001-08 Cidade: Eusébio UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 227.538,87 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 76545-7 Período de Captação até: 12/08/2026 7 - Processo: 71000.044832/2024-61 Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira Título: Sana Esportes Taekwondo Registro: 2402236 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.741.670/0001-08 Cidade: Eusébio UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 697.646,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 76482-5 Período de Captação até: 12/08/2026 8 - Processo: 71000.013902/2024-30 Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira Título: Taça das Favelas Registro: 2400476 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.741.670/0001-08 Cidade: Eusébio UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 1.588.826,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 76444-2 Período de Captação até: 12/08/2026 9 - Processo: 71000.042325/2024-93 Proponente: Instituto Imaginação Título: Circuito Corre 4 Registro: 2401612 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 31.649.029/0001-22 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 2.500.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 42045-X Período de Captação até: 12/08/2026 10 - Processo: 71000.017737/2024-95 Proponente: Instituto Brasil Cidadão Título: Motovelocidade - IBC 2024 Registro: 2400593 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 41.414.745/0001-84 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 609.612,99 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 52113-2 Período de Captação até: 12/08/2026 11 - Processo: 71000.040459/2024-70 Proponente: Olaria Futebol Clube Título: Escolinha Futebol Olaria Registro: 2401326 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 03.227.004/0001-03 Cidade: Catalão UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 470.849,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0311 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77451-0 Período de Captação até: 12/08/2026 12 - Processo: 71000.046326/2024-15 Proponente: Projeto Ondas Título: Surfando Valores Ano IV Registro: 2402389 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.996.310/0001-10 Cidade: Guarujá UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.260.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0925 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 61526-9 Período de Captação até: 12/08/2026 13 - Processo: 71000.048078/2024-39 Proponente: Sistema Brasileiro Pro Arte Saúde e Meio Ambiente Título: Escola de Volei co-League II Registro: 2402518 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 12.425.391/0001-75 Cidade: São José dos Campos UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 686.966,19 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1535 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 30897-8 Período de Captação até: 12/08/2026. R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.073800/2023-92 No Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, na Seção 1, página 38 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.633/2023, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3131 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 24348-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3131 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 24346-9. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 1.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123, 124 e 126 do mesmo Regimento Interno, bem como na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve: Art. 1º Convocar, em sessão extraordinária, reunião do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 9h30min, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal - SRRF03, localizada à Rua Barão de Aracati, 909, Fortaleza, Ceará, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, Regimento Interno do CARF - RIC A R F, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar as proposições de edição de súmulas apresentadas com fundamento no art. 124 do RICARF e constantes do Anexo I desta portaria. Art. 2º Convocar, em sessão extraordinária, reunião das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 10h, na SRRF03, localizada à Rua Barão de Aracati, 909, Fortaleza, Ceará, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do RICARF, para analisar e votar as proposições de edição de súmulas apresentadas com fundamento nos arts. 124 e 126 do RICARF e constantes do Anexo II desta portaria. Art. 3º A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo: I - verificação do quórum regimental; II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e III - votação dos enunciados de súmulas. § 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno, no caso do art. 1º, ou da respectiva Turma da CSRF, no caso do art. 2º, inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado. § 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação. § 3º As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 20 de setembro de 2024, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado. § 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos conselheiros do Pleno e das Turmas da CSRF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR ANEXO I I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DO PLENO: 1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003. Acórdãos Precedentes: 9101-006.693; 9101-006.212; 9101-005.103; 9101- 004.545; 9101-004.412; 9101-004.198; 9101-003.298; 9303-013.991. 2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. Acórdãos Precedentes: 9303-014.401; 9303-014.698; 9303-014.718; 9101-006.876. ANEXO II I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF 3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL. Acórdãos Precedentes: 9101-006.306, 9101-006.059, 9101-005.959, 9101- 005.960, 9101-003.692. II - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 2ª TURMA DA CSRF 4ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. Acórdãos Precedentes: 9202-010.923, 9202-007.967, 9202-007.860. 5ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Acórdãos Precedentes: 9202-009.850, 9202-009.587, 9202-008.202. 6ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA As contribuições previdenciárias, referentes à parte dos segurados, pagas por pessoa jurídica interposta em relação a seus sócios, cujas contratações tenham sido reclassificadas como relação de emprego em empresa diversa, podem ser deduzidas do valor lançado no auto de infração. Acórdãos Precedentes: 9202-010.940, 9202-009.262, 9202-004.640. 7ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde intermediárias na remuneração aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços aos pacientes beneficiários do plano. Acórdãos Precedentes: 2402-011.039, 2201-008.817, 2202-003.611, 2403- 002.481, 2403-002.387. 8ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA As contribuições previdenciárias podem ser exigidas do tomador de serviços, ainda que sem apuração prévia no prestador, no caso de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, cabendo ao tomador de serviços, na qualidade de responsável solidário, comprovar o efetivo recolhimento.Fechar