DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 - Processo: 71000.046767/2024-17
Proponente: Associacao Encaminhando
Título: Multi Esporte para todos
Registro: 2402426
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.119.301/0001-88
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.618.498,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0597 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 46511-9
Período de Captação até: 12/08/2026
5 - Processo: 71000.045548/2024-11
Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira
Título: Team Fighter Taekwondo
Registro: 2402319
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.741.670/0001-08
Cidade: Eusébio UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 480.828,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 76546-5
Período de Captação até: 12/08/2026
6 - Processo: 71000.013876/2024-40
Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira
Título: Sana E-Sports Experience
Registro: 2400477
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.741.670/0001-08
Cidade: Eusébio UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 227.538,87
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 76545-7
Período de Captação até: 12/08/2026
7 - Processo: 71000.044832/2024-61
Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira
Título: Sana Esportes Taekwondo
Registro: 2402236
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.741.670/0001-08
Cidade: Eusébio UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 697.646,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 76482-5
Período de Captação até: 12/08/2026
8 - Processo: 71000.013902/2024-30
Proponente: Fundação Cultural Niponica Brasileira
Título: Taça das Favelas
Registro: 2400476
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.741.670/0001-08
Cidade: Eusébio UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 1.588.826,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3589 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 76444-2
Período de Captação até: 12/08/2026
9 - Processo: 71000.042325/2024-93
Proponente: Instituto Imaginação
Título: Circuito Corre 4
Registro: 2401612
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 31.649.029/0001-22
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 2.500.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 42045-X
Período de Captação até: 12/08/2026
10 - Processo: 71000.017737/2024-95
Proponente: Instituto Brasil Cidadão
Título: Motovelocidade - IBC 2024
Registro: 2400593
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 41.414.745/0001-84
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 609.612,99
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 52113-2
Período de Captação até: 12/08/2026
11 - Processo: 71000.040459/2024-70
Proponente: Olaria Futebol Clube
Título: Escolinha Futebol Olaria
Registro: 2401326
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 03.227.004/0001-03
Cidade: Catalão UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 470.849,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0311 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 77451-0
Período de Captação até: 12/08/2026
12 - Processo: 71000.046326/2024-15
Proponente: Projeto Ondas
Título: Surfando Valores Ano IV
Registro: 2402389
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.996.310/0001-10
Cidade: Guarujá UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.260.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0925 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 61526-9
Período de Captação até: 12/08/2026
13 - Processo: 71000.048078/2024-39
Proponente: Sistema Brasileiro Pro Arte Saúde e Meio Ambiente
Título: Escola de Volei co-League II
Registro: 2402518
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 12.425.391/0001-75
Cidade: São José dos Campos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 686.966,19
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1535 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 30897-8
Período de Captação até: 12/08/2026.
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.073800/2023-92
No Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, na Seção 1,
página 38 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.633/2023, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3131 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
24348-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3131 DV: 3 Conta Corrente
(Captação) vinculada nº 24346-9.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão Técnica de Lei de Incentivo ao Esporte
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 1.431, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior
de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos
para análise e votação de enunciado de súmula.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno
do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em
vista o disposto nos arts. 123, 124 e 126 do mesmo Regimento Interno, bem como na
Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Convocar, em sessão extraordinária, reunião do Pleno da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 9h30min,
na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal - SRRF03,
localizada à Rua Barão de Aracati, 909, Fortaleza, Ceará, na modalidade síncrona híbrida,
conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, Regimento Interno do CARF - RIC A R F,
aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar
as proposições de edição de súmulas apresentadas com fundamento no art. 124 do
RICARF e constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Convocar, em sessão extraordinária, reunião das Turmas da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 10h, na
SRRF03, localizada à Rua Barão de Aracati, 909, Fortaleza, Ceará, na modalidade síncrona
híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do RICARF, para analisar e votar as
proposições de edição de súmulas apresentadas com fundamento nos arts. 124 e 126 do
RICARF e constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 3º A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os
procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e
III - votação dos enunciados de súmulas.
§ 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a
palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno, no caso do art. 1º, ou da respectiva
Turma da CSRF, no caso do art. 2º, inscritos para apresentarem posições contrárias ou
favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações,
o Presidente tomará os votos,
individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último,
proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3º As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas
até 20 de setembro de 2024, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão
deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o
número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se
refere o §3º serão encaminhados aos conselheiros do Pleno e das Turmas da CSRF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO I
I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DO PLENO:
1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo
conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido
de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003.
Acórdãos Precedentes: 9101-006.693; 9101-006.212; 9101-005.103; 9101-
004.545; 9101-004.412; 9101-004.198; 9101-003.298; 9303-013.991.
2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138
do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Acórdãos Precedentes: 9303-014.401; 9303-014.698; 9303-014.718; 9101-006.876.
ANEXO II
I - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF
3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de
Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de
retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Acórdãos Precedentes: 9101-006.306, 9101-006.059, 9101-005.959, 9101-
005.960, 9101-003.692.
II - ENUNCIADOS A SEREM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 2ª TURMA DA CSRF
4ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base
de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.
Acórdãos Precedentes: 9202-010.923, 9202-007.967, 9202-007.860.
5ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em
julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese
de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
Acórdãos Precedentes: 9202-009.850, 9202-009.587, 9202-008.202.
6ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
As contribuições previdenciárias, referentes à parte dos segurados, pagas por
pessoa jurídica interposta em relação a seus sócios, cujas contratações tenham sido
reclassificadas como relação de emprego em empresa diversa, podem ser deduzidas do
valor lançado no auto de infração.
Acórdãos Precedentes: 9202-010.940, 9202-009.262, 9202-004.640.
7ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas
operadoras de planos de saúde intermediárias na remuneração aos profissionais de saúde
credenciados que prestam serviços aos pacientes beneficiários do plano.
Acórdãos Precedentes: 2402-011.039, 2201-008.817, 2202-003.611, 2403-
002.481, 2403-002.387.
8ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA
As contribuições previdenciárias podem ser exigidas do tomador de serviços,
ainda que sem apuração prévia no prestador, no caso de prestação de serviços
executados mediante cessão de mão de obra, cabendo ao tomador de serviços, na
qualidade de responsável solidário, comprovar o efetivo recolhimento.

                            

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