DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 183, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES
CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.401340/2024-14,
declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/245 a empresa RARIDADE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA LTDA, CNPJ nº 10.864.129/0001-00,
estabelecida na Rua Sebastião dos Anjos Brito, nº 140A, bairro Nova Panorama, CEP:
39.560-000, município de Salinas/MG; não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto
abaixo discriminado:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Raridade Bálsamo
.MG 004104-1.000001
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Raridade Umburana
.MG 004104-1.000002
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Raridade Carvalho
.MG 004104-1.000003
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Raridade Prata
.MG 004104-1.000004
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Raridade Ouro
.MG 004104-1.000005
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Beleza Rara Bálsamo
.MG 004104-1.000006
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Beleza Rara Umburana
.MG 004104-1.000007
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Beleza Rara Carvalho
.MG 004104-1.000008
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Beleza Rara Prata Jequitibá
.MG 004104-1.000009
. .2208.40.00
.Cachaça 
de
Alambique
.Beleza Rara Ouro
.MG 004104-1.000010
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 186, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/062.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.121497/2023-88, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA, CNPJ 33.024.286/0001-02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207-
899, município de Frutal/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06109/062 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 57, de 19 de maio de 2023 da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Velvo Botanic Gin
.MG 003374-0.000001
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Velvo Artice Gin
.MG 003374-0.000002
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Eleve Gin
.MG 003374-0.000003
. .2208.50.00
.London Dry Gin
.Beverley
.MG 003374-0.000003
. .2208.60.00
.Vodka
.Olsk
.MG 003374-0.000004
. .2208.60.00
.Vodka
.Leev
.MG 003374-0.000005
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 22, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza Inclusão
no Registro
de Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, DECLARA:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir.
§ 1º Os inscritos relacionados serão concomitantemente excluídos do Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 2º Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara,
em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .LUCIO ALVES KOCH
.***.944.288-**
.10831.720182/2024-95
. .RAUL ROSSI DIEZ
.***.289.878-**
.15771.720782/2024-29
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 23, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação
de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março
de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de
1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de
21 de julho de 2021, declara:
Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
inscrições a seguir.
Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com
máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO
.***.936.878-**
.15771.720595/2024-45
. .LUIZ FERNANDO VALERIO LEMOS
.***.944.288-**
.15771.720724/2024-03
. .NATHALIA LOPES SOTORILLI
.***.195.398-**
.15771.720716/2024-59
. .SIVALDO JUNIOR SANTOS SILVA
.***.269.528-**
. 15771.720603/2024-53
. .WILLIAN DEIVISON FERREIRA RIBEIRO
.***.520.378-**
. 15771.720604/2024-06
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.324,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.357984/2024-68, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENEVA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
04.423.567/0001-21, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central
geradora fotovoltaica "UFV Solar Serra do Mel XIII", CEG nº UFV.RS.RN.049704-5.01, objeto
do Despacho ANEEL nº 3.156 de 28.08.2023, de sua titularidade, conforme Despacho
ANEEL nº 5.024, de 19.12.2023, foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238 de
15.12.2023), sem CNO, no município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte,
com prazo inicialmente estimado de execução de até 54 (cinquenta e quatro) meses,
contados da data de publicação do referido Despacho ANEEL 3.156/2023.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.325, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.358114/2024-14,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.955.426/0001-24, nos termos da Lei nº 11.488, de

                            

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