Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100029 29 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 183, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.401340/2024-14, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/245 a empresa RARIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE DE CANA LTDA, CNPJ nº 10.864.129/0001-00, estabelecida na Rua Sebastião dos Anjos Brito, nº 140A, bairro Nova Panorama, CEP: 39.560-000, município de Salinas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Raridade Bálsamo .MG 004104-1.000001 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Raridade Umburana .MG 004104-1.000002 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Raridade Carvalho .MG 004104-1.000003 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Raridade Prata .MG 004104-1.000004 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Raridade Ouro .MG 004104-1.000005 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Beleza Rara Bálsamo .MG 004104-1.000006 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Beleza Rara Umburana .MG 004104-1.000007 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Beleza Rara Carvalho .MG 004104-1.000008 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Beleza Rara Prata Jequitibá .MG 004104-1.000009 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique .Beleza Rara Ouro .MG 004104-1.000010 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL Nº 186, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06109/062. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.121497/2023-88, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DMITRI LTDA, CNPJ 33.024.286/0001-02, situada na Rodovia BR 364, s/nº, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207- 899, município de Frutal/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06109/062 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 57, de 19 de maio de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.50.00 .London Dry Gin .Velvo Botanic Gin .MG 003374-0.000001 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Velvo Artice Gin .MG 003374-0.000002 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Eleve Gin .MG 003374-0.000003 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Beverley .MG 003374-0.000003 . .2208.60.00 .Vodka .Olsk .MG 003374-0.000004 . .2208.60.00 .Vodka .Leev .MG 003374-0.000005 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 22, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, DECLARA: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. § 1º Os inscritos relacionados serão concomitantemente excluídos do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. § 2º Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .LUCIO ALVES KOCH .***.944.288-** .10831.720182/2024-95 . .RAUL ROSSI DIEZ .***.289.878-** .15771.720782/2024-29 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 23, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ANDRE LUIS VEDOVATO AMATO .***.936.878-** .15771.720595/2024-45 . .LUIZ FERNANDO VALERIO LEMOS .***.944.288-** .15771.720724/2024-03 . .NATHALIA LOPES SOTORILLI .***.195.398-** .15771.720716/2024-59 . .SIVALDO JUNIOR SANTOS SILVA .***.269.528-** . 15771.720603/2024-53 . .WILLIAN DEIVISON FERREIRA RIBEIRO .***.520.378-** . 15771.720604/2024-06 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.324, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.357984/2024-68, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENEVA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento da central geradora fotovoltaica "UFV Solar Serra do Mel XIII", CEG nº UFV.RS.RN.049704-5.01, objeto do Despacho ANEEL nº 3.156 de 28.08.2023, de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 5.024, de 19.12.2023, foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 238 de 15.12.2023), sem CNO, no município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado de execução de até 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação do referido Despacho ANEEL 3.156/2023. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.325, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.358114/2024-14, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.955.426/0001-24, nos termos da Lei nº 11.488, deFechar