Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100028 28 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de setembro de 2024, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. Os itens 25, 26 e 27 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de junho de 2021, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .25 .RJ .02.031.413/0001-69 .78.254.84-0 .PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A . .26 .RJ .02.031.413/0005-92 .12.604.13-0 .PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A . .27 .RJ .02.031.413/0009-16 .78.756.80-2 .PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de setembro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os itens 28, 29 e 30 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio do Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM .UF .CNPJ .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L .RAZÃO SOCIAL . .28 .RJ .11.058.804/0001-68 .79.170.089 .PRIO COMERCIALIZADORA LTDA . . .29 .RJ .11.058.804/0007-53 .87.387.763 .PRIO COMERCIALIZADORA LTDA . . .30 .RJ .02.092.777/0001-59 .11.415.92-0 .TOTALENERGIES GÁS E ELETRICIDADE BRASIL LTDA. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. OBRIGATORIEDADE. Formalmente, não há na legislação tributária de regência do MEI dispositivo que obrigue a retirada de pró-labore ou que estipule valor pré-determinado dessa parcela. A definição do montante do pró-labore que deverá ser pago em favor do titular do MEI é decisão desse último agente, observado o critério de razoabilidade. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza aeronave nacional a entrar no país utilizando aeroporto não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.068638/2024-89, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC - Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional, modelo KING AIR 360, registrada com a matrícula PP-AGO, para ingresso no país, em voo a ser realizado no dia 12/09/2024, observadas as competências dos demais órgãos anuentes. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 12 de setembro de 2024. CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1751, publicada no DOU de 3 de outubro de 2014, bem como a emissão indevida de CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, declara: Art. 1° - NULA a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos ( CPD-EN) relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, código de controle 8869.A2AF.AF1D.109D, emitida em 03/09/2024 em nome de MOHAWK REVESTIMENTOS BAHIA LTDA, CNPJ 13.786.785/0001-11. Art. 2°- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 184, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Cancela Registro Especial na atividade de produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13603.723397/2010-44, declara: Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas alcoólicas sob o nº 06101/283, da empresa DESTILARIA DE BEBIDAS RIO MANSO LTDA, CNPJ nº 07.334.443/0001-68, situada na Rodovia Desembargador Lúcio Urbano Fazenda dos Dutra, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.485-000, município de Rio Manso/MG; concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 63, de 06 de junho de 2023. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 63, publicado na Seção 1 do DOU de 12 de junho de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU O pagamento do pró-labore não influencia o valor passível de distribuição com isenção do imposto sobre a renda, apurado na forma do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja base de cálculo é a receita bruta; exceção a essa última regra é a hipótese em que o MEI mantém escrita contábil, caso em que poderá distribuir todo o lucro contábil com a referida isenção. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 145. Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 33, inciso I e art. 34. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA Coordenador ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 185, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06110/044. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13603.723397/2010-44, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa DESTILARIA DE BEBIDAS RIO MANSO LTDA, CNPJ nº 07.334.443/0001-68, situada na Rodovia Desembargador Lúcio Urbano - Fazenda dos Dutra, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.485-000, município de Rio Manso/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06110/044 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 07, de 29 de fevereiro de 2012 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Vira Copos - Ouro Carvalho .MG 002636-0.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Vira Copos - Clássica Inox .MG 002636-0.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Vira Copos - Prata Jequitibá .MG 002636-0.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .São Vítor - Carvalho .MG 002636-0.000004 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Vira Gin .MG 002636-0.000007 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREUFechar