DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Portaria
núm.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.204
.27/08/2024
.Venda
.LFT
.01/09/2030
.2
.28/08/2024
.0,1690
.200
.3.023.422,27
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.30/08/2024
.11,7680
.850.000
.753.542.801,69
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.2
.02/09/2024
.11,7601
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.1
.30/08/2024
.11,8500
.1.000.000
.792.363.355,85
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/10/2026
.2
.02/09/2024
.11,8430
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.1
.30/08/2024
.11,9424
.1.000.000
.650.578.930,20
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/07/2028
.2
.02/09/2024
.11,9329
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.1
.30/08/2024
.12,0148
.2.000.000
.1.097.581.760,26
.0
.0,00
.
.206
.29/08/2024
.Venda
.LT N
.01/01/2030
.2
.02/09/2024
.12,0024
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.207
.29/08/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.30/08/2024
.11,9690
.500.000
.468.476.645,23
.0
.0,00
.
.207
.29/08/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.02/09/2024
.11,9672
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.207
.29/08/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.30/08/2024
.11,9120
.500.000
.456.010.239,35
.0
.0,00
.
.207
.29/08/2024
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.02/09/2024
.11,9111
.0
.0,00
.0
.0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.513 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CHRISTIANO LUIZ DE FIGUEIREDO MOREIRA, CPF nº
***.431.156-**,
a
prestar os
serviços
de
Administrador
de Carteira
de
Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.514 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANDRÉ DA ROCHA CARDOZO, CPF nº ***.157.627-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.515 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RODRIGO ALONSO ARTACHO, CPF nº ***.703.078-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.516 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza DANIEL MOREIRA DE AGUIAR, CPF nº ***.170.138-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR GAMA CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.002124/2024-87.
DEFIRO o credenciamento da AR EFIKAZ INTELIGENCIA DE NEGOCIOS. Processo
n° 00100.002255/2024-64.
DEFIRO o credenciamento da AR DOCSTAGE SERVIÇOS CONTÁBEIS. Processo n°
00100.002244/2024-84.
DEFIRO o credenciamento da AR
PD Certificação Digital. Processo n°
00100.002120/2024-07.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
AGREP
CERTY. 
Processo
n°
00100.001976/2024-57.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA MGI Nº 6.123, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 11 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 3º da Portaria MGI nº
4.924, de 5 de setembro de 2023, considerando o relatório final da CPAD (43006586)
e a Nota Técnica (44377737), os quais aprovo por seus fundamentos e incorporo à
presente decisão,
bem como
o que consta
do Processo
Administrativo de
Responsabilização
nº 
18001.000775/2024-16,
com
fundamento
no 
Parecer
nº
00844/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU (44613812), resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo
Administrativo de Responsabilização nº
18001.000775/2024-16, instaurado em face da empresa GE EXTINTORES DO NORDES T E
LTDA., CNPJ: 08.335.050/0001-31, com fundamento nos termos do art. 24 da Instrução
Normativa nº 13/2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ÁLVARES DA ROCHA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.070, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Vendelino-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Vendelino-RS, no valor de R$ 2.848.120,67 (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil
cento e vinte reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.013731/2024-28.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenhos n.2024NE001006 e n.2024NE001732,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.072, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.564, de 02 de julho de 2023, constante no processo administrativo
n. 59053.000806/2017-81, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ipira
- SC, para ações de Defesa Civil até 07/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.075, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Ouro Branco
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.104
.19/08/2024
.59051.037051/2024-10
. .AL .Santana 
do
Ipanema
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.133
.20/08/2024
.59051.037101/2024-69
. .BA
.Ponto Novo
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.66
.31/07/2024
.59051.036994/2024-25
. .BA .Pedro Alexandre
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.356
.12/08/2024
.59051.037069/2024-11
. .BA
.Paratinga
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.147
.15/08/2024
.59051.037157/2024-13
. .CE
.Acopiara
.Seca - 1.4.1.2.0
.054
.17/07/2024
.59051.036928/2024-55
. .CE
.Milhã
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.036
.26/08/2024
.59051.037111/2024-02
. .PB
.Solânea
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.023
.18/07/2024
.59051.036738/2024-38
. .PB .São 
João 
do
Cariri
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.08
.22/07/2024
.59051.036830/2024-06

                            

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