Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100035 35 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 23. O mediador poderá solicitar, a qualquer tempo, a documentação que entender necessária para a resolução adequada da controvérsia. § 1º Os documentos apresentados serão juntados aos autos, sendo acessíveis a todos os participantes da mediação. § 2º O mediador poderá solicitar informações, pareceres e documentos técnicos às diversas áreas da ANA. Art. 24. As reuniões de mediação ocorrerão preferencialmente de forma virtual, em plataforma a ser disponibilizada pela ANA, salvo se, por força de acordo entre mediandos e mediador, a forma presencial for estabelecida. § 1º Os mediandos poderão ser representados nas reuniões de mediação por prepostos com poderes específicos para negociar e transigir. § 2º As questões relativas ao impedimento de participação ou de permanência nas reuniões designadas, virtual ou presencialmente, serão objeto de regulamento desta Resolução. § 3º Ao confirmarem o comparecimento às reuniões, os mediandos devem esclarecer se estarão acompanhados de advogados, a fim de preservar a paridade de representação. Art. 25. Ambientadas as partes, o mediador as convidará para elaboração da agenda, que conterá os limites e as condições do procedimento de mediação, o que será sintetizado em termo de reunião juntado ao processo. Art. 26. Durante a mediação, o mediador poderá realizar reuniões individuais com os mediandos. § 1º As reuniões privadas, prevista neste artigo, devem ser igualmente ofertadas a todos aos mediandos, garantindo a imparcialidade. § 2º As reuniões privadas são confidenciais, salvo se o mediando permitir que o mediador compartilhe, em reunião conjunta, o assunto tratado. Art. 27. Ao final das reuniões, o mediador, ou quem este designe, fará a síntese dos encaminhamentos e deliberações ocorridos, definindo, em consenso com os mediandos, a pauta das atividades e reuniões seguintes, até termo final de mediação. Parágrafo único. Se a reunião for remota, os mediandos e o mediador subscreverão as memórias de reunião de forma eletrônica. Seção V Do termo final da mediação regulatória e do seu encerramento Art. 28. O termo final da mediação regulatória formalizará a celebração total ou parcial do consenso alcançado pelos mediandos ou a conclusão quanto à inviabilidade de seu atingimento. Parágrafo único. Se a reunião final não for presencial, o termo final, com ou sem o acordo, será assinado, com certificação digital, pelos mediandos e pelo mediador. Art. 29. A ANA disponibilizará modelos para a elaboração do termo final de mediação regulatória, sendo a sua redação de responsabilidade dos mediandos, seus representantes e advogados. Art. 30. O termo final de mediação deverá pormenorizar cada um dos pontos em que houver solução consensual do conflito, bem como descrever a solução adotada, que constituirá título executivo extrajudicial. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Contam-se em dias corridos os prazos previstos nesta Resolução, na forma dos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 32. Procedimentos internos, prazos, custas processuais e competência para a prática dos atos administrativos de responsabilidade da ANA referentes ao procedimento de Mediação, serão objeto de regulamentação desta Resolução, à luz das boas práticas de mediação. Art. 33. Até a lavratura do termo final de mediação, com ou sem acordo, o processo será restrito aos mediandos, mediador e às áreas da ANA competentes para esta atuação. Art. 34. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Resolução, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 35. Compete à Diretora-Presidente a edição do regulamento necessário ao funcionamento dos trabalhos de mediação. Art. 36. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOSFechar