Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100045 45 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 314ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 09/09/2024 Hora: 16h30 Presidente Substituto do CADE: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 313 ª SOD foi iniciado um novo bloco e foi sorteado o Conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes. Considerando a média de processos em estoque nos Gabinetes ocupados e observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli; Navesa Veículos Ltda; AWM Participações Societárias S/A e Ravel Racine Veículos Ltda. Advogados: Reinaldo Diniz, Tadeu de Abreu Pereira, Marllus Godoi do Vale, Eric Jordan Rodrigues de Almeida, Pedro Paulo Felipe da S. Pinheiro e Flávio Guimarães Porto. Relatora: Camila Cabral Pires Alves. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002241/2024-93 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Marília Garcia da Silva e Marcelo Bachili Avendano. Relator: Victor Oliveira Fernandes. 3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. ("Nexus") e Servtec Investimentos e Participações Ltda. ("Servtec"). Advogados: Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Julia Haddad Niemeyer, Carolina Furlani Adriano, Camila Lisboa Martins e José Roberto Costa Diniz. Relator: Diogo Thomson de Andrade. 4. Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representada: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda. Advogado: Fabio Nunes. Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.044 - Ato de Concentração nº 08700.006235/2024-13. Requerentes: Addiante S.A., Environmental ESG Participações S.A. e Emergência Participações S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Felipe de Amorim Couto, Gyedre Carneiro de Oliveira, Bárbara Domene Ribeiro e Cláudia Cunha de Gouvêa. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.045 - Ato de Concentração nº 08700.006348/2024-19. Requerentes: Bionexo S.A. e Tradimus S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Fabianna Morselli. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.047 - Ato de Concentração nº 08700.006084/2024-95. Requerentes: Aquamarine II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Vidya I Fundo de Investimento em Participações e Farmax Distribuidora S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Cristianne Saccab Zarzur e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.048 - Ato de Concentração nº 08700.006113/2024-19. Requerentes: Serena Energia S.A. e Scala Data Centers S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.049 - Ato DE CONCENTRAÇÃO 08700.004372/2024-13. REQUERENTES: La Villa Ltda. controlada pela SMR Participações e Investimentos S.A. ("SMR" ou "Plurix"), e Companhia Sulamericana de Distribuição S.A. ("CSD"). ADVOGADOS: Advocacia Del Chiaro: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira, Bruna Luiza Prinet de Morais. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1439538) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.004372/2024-13 complexo, com o intuito de aprofundar a análise no mercado relevante indicado na Nota Técnica 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Nº 1054 - Ato de Concentração nº 08700.005370/2024-33. Requerentes: HSI Malls Fundo de Investimento Imobiliário e Anápolis UBB Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr. e Yan Villela Vieira. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.838, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.002150/2024-17, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .Garantia Física (MWmédio) . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 6 - 8 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 01 .19,8 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 7 - 6 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 02 .19,8 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 8 - 4 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 03 .20,5 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 2 9 - 2 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 04 .20,0 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 3 0 - 6 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 05 .21,2 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 3 1 - 4 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 06 .20,1 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 3 2 - 2 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 07 .20,6 . .EO L . C V . P I . 0 3 8 1 3 3 - 0 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 08 .19,5 . .EO L . C V . P E . 0 3 8 1 3 4 - 9 . 0 1 .Ventos de São Zacarias 09 .18,9 . .EO L . C V . P E . 0 3 8 1 3 5 - 7 . 0 2 .Ventos de São Zacarias 10 .19,1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.366, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002152/2024-18. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 977.417,55 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00039-0042-2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.717, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.000351/2014-10. Interessado: J6 Energia Renovável S.A. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Revisão do Projeto Básico da PCH Água Limpa I cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.033725- 0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.724, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003249/2011-23. Interessado: Energisa Geração Central Eólica Alecrim S.A., CNPJ nº 20.429.602/0001-76. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Alecrim, CEG nº EOL.CV.BA.034430-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sobradinho, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.725, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003174/2011-81. Interessado: Energisa Geração Central Eólica Boa Esperança S.A., CNPJ nº 20.429.640/0001-29. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Boa Esperança, CEG nº EOL.CV.BA.034429-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sobradinho, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.727, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003895/2013-52. Interessado: Energisa Geração Central Eólica Mandacaru S.A., CNPJ nº 20.429.618/0001-89. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Mandacaru, CEG nº EOL.CV.BA.034427-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sobradinho, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.728, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003176/2011-70. Interessado: Energisa Geração Central Eólica Umbuzeiro Muquim S.A., CNPJ nº 20.429.578/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Umbuzeiro Muquim, CEG nº EOL.CV.BA.034428- 1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada em Sobradinho, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente AdjuntaFechar