Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100049 49 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) 2 (dois) dutos de transferência do terminal com os terminais do TEMAPE - Terminais Marítimos de Pernambuco S/A e Pandenor Importação e Exportação Ltda.: . .Identificação .Origem .Destino .Diâmetro Nominal (pol) .Extensão (km) .Produtos .Pressão Máxima (kgf/cm2) .Vazão Nominal (m³/h) . .1 0 " - P CG - 0 0 7 - EBa .Ø14"-LP- 01-HC .Ponto X (dutos 10" p/ :TEMAPE e PANDENOR) .10 .0,026 .Classes I, II e III .10 .750 . .1 0 " - P CG - 0 0 8 - EBa .Ø16-LP- 04-HC .Ponto X (dutos 10" p/: TEMAPE e PANDENOR) .10 .0,026 .Classes I, II e III .10 .750 e) 4 (quatro) braços de carregamento de navios no Píer de Graneis Líquidos PGL-2; f) 6 (seis) plataformas rodoviárias para carga e descarga de caminhões. Art. 2º A Movimentação e Armazenamento de QAV, enquanto os tanques não estão adequados a norma NBR 15.216, apenas poderá ser realizada em conformidade com o estabelecido na Resolução de Diretoria n° 703/2023. Art 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art 4º Ficam revogadas as Autorizações ANP Nº 557, de 29 de dezembro de 2014,Nº 42, de 4 de fevereiro de 2016 e Nº 390, de 9 de agosto de 2016. Art 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.898, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026337/2024-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0159 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 14.943, DE 2 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.051201/2024-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0241 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 15.356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027727/2024-65, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0060 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 936/SIA de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030935/2024-41, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0122 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.364, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033153/2024-64, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1283 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.589 de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 114. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.378, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000936/2024-61, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SC0039 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3189 de 03 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2013, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.384, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037600/2024-54, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Usina Vale do Pontal; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0086; III - município (UF): LImeira do Oeste (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19°18'11,33"S / 050°42'56,05"W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2638 de 24 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2018, Seção 1, página 122. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 15.375/SPO, de 4 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, Seção 1, página 89, onde se lê: "...processo nº 00066.000485/2024-52,..." leia-se: "...processo nº 00058.069650/2024-90,...". CO R R EG E D O R I A DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/CRG, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 PAR nº 00058.058900/2023-85 1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 604/ANAC, de 21 fevereiro de 2018, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, DECIDO, tendo como fundamento o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00058.058900/2023-85 (nº SEI 9885808), bem como a Nota Técnica nº 2/2024/CRG (nº SEI 10257430), o Parecer nº 00099/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº SEI 10356469) aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00119/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº SEI 10356476), o Despacho nº 00568/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº SEI 10356477) e o Despacho nº 00572/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº SEI 10356478) da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013, aplicar à empresa JS CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 21.613.513/0001-48, pela prática dos atos lesivos contidos no art. 5º, incisos IV, alínea "b", da Lei nº 12.846, de 2013, e, em consonância com os arts. 30, inciso II, da referida Lei, 16 e 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c o art. 49, inciso IX, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, as seguintes penalidades: a) Multa no valor de R$ 208.897,78 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013; b) Multa no valor de R$ 29.829,23 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c subitem "20.3.2." do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 14/2023; c) Publicação extraordinária da decisão condenatória, na forma de extrato de sentença, às expensas da pessoa jurídica condenada, com fundamento no art. 6°, inciso II e § 5º, da Lei n° 12.846, de 2013, e nos arts. 19, inciso II, e 28 do Decreto 11.129, de 2022, nos seguintes termos: I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração (cidade do Rio de Janeiro/RJ) e de atuação da pessoa jurídica (cidade de Guaíra/SP) ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias; d) Impedimento do direito de licitar ou contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, c/c os arts. 10 da Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2, de 17 de março de 2017, e 49, inciso IX, do Decreto nº 10.024, de 2019, em relação à qual a empresa deve ficar impossibilitada de licitar ou contratar com a União até que passe por um processo de reabilitação, no qual deve comprovar cumulativamente o escoamento do prazo mínimo de 2 (dois) anos; e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c subitem "20.3.3." do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 14/2023. 2. À Corregedoria da ANAC, para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. 3. A teor do disposto no art. 15 da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 11.129, de 2022, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, por, eventualmente, as infrações administrativas tratadas se amoldarem a algum dos tipos previstos no Capítulo II-B do Código Penal. 4. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. ÉRICA BEZERRA QUEIROZ CorregedoraFechar