DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100049
49
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) 2 (dois) dutos de transferência do terminal com os terminais do TEMAPE - Terminais
Marítimos de Pernambuco S/A e Pandenor Importação e Exportação Ltda.:
. .Identificação
.Origem
.Destino
.Diâmetro
Nominal
(pol)
.Extensão
(km)
.Produtos
.Pressão
Máxima
(kgf/cm2)
.Vazão
Nominal
(m³/h)
. .1 0 " - P CG - 0 0 7 -
EBa
.Ø14"-LP-
01-HC
.Ponto X (dutos 10" p/
:TEMAPE 
e
PANDENOR)
.10
.0,026
.Classes I, II e
III
.10
.750
. .1 0 " - P CG - 0 0 8 -
EBa
.Ø16-LP-
04-HC
.Ponto X (dutos 10" p/:
TEMAPE 
e
PANDENOR)
.10
.0,026
.Classes I, II e
III
.10
.750
e) 4 (quatro) braços de carregamento de navios no Píer de Graneis Líquidos PGL-2;
f) 6 (seis) plataformas rodoviárias para carga e descarga de caminhões.
Art. 2º A Movimentação e Armazenamento de QAV, enquanto os tanques não
estão adequados a norma NBR 15.216, apenas poderá ser realizada em conformidade com o
estabelecido na Resolução de Diretoria n° 703/2023.
Art 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art 4º Ficam revogadas as Autorizações ANP Nº 557, de 29 de dezembro de
2014,Nº 42, de 4 de fevereiro de 2016 e Nº 390, de 9 de agosto de 2016.
Art 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.898, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.026337/2024-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0159 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.943, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00058.051201/2024-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0241 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 15.356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.027727/2024-65, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0060 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 936/SIA de 15 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030935/2024-41, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0122 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.364, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033153/2024-64, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1283 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.589 de 23 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, página 114.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.378, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000936/2024-61, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SC0039 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3189 de 03 de setembro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2013, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.384, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.037600/2024-54, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de
aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Usina Vale do Pontal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0086;
III - município (UF): LImeira do Oeste (MG);
IV -
ponto de
referência do
aeródromo (coordenadas
geográficas):
19°18'11,33"S / 050°42'56,05"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2638 de 24 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2018, Seção 1, página
122.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 15.375/SPO, de 4 de setembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, Seção 1, página 89,
onde se lê: "...processo nº 00066.000485/2024-52,..."
leia-se: "...processo nº 00058.069650/2024-90,...".
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DECISÓRIO Nº 7/CRG, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
PAR nº 00058.058900/2023-85
1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 604/ANAC, de
21 fevereiro de 2018, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, DECIDO, tendo como
fundamento 
o 
Relatório 
Final 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização nº 00058.058900/2023-85 (nº SEI 9885808), bem como a Nota Técnica
nº 2/2024/CRG (nº SEI 10257430), o Parecer nº 00099/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº
SEI 
10356469) 
aprovado 
pelo 
Despacho 
de 
Aprovação 
nº
00119/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU 
(nº 
SEI 
10356476), 
o 
Despacho 
nº
00568/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU 
(nº 
SEI 
10356477) 
e 
o 
Despacho 
nº
00572/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (nº
SEI 10356478)
da Procuradoria
Federal
Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil, com fundamento no art. 6º, incisos
I e II, da Lei nº 12.846, de 2013, aplicar à empresa JS CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 21.613.513/0001-48, pela prática dos atos lesivos contidos
no art. 5º, incisos IV, alínea "b", da Lei nº 12.846, de 2013, e, em consonância com os arts.
30, inciso II, da referida Lei, 16 e 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho
de 2022, e 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c o art. 49, inciso IX, do Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, as seguintes penalidades:
a) Multa no valor de R$ 208.897,78 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa
e sete reais e setenta e oito centavos), com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº
12.846, de 2013;
b) Multa no valor de R$ 29.829,23 (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e nove
reais e vinte e três centavos), com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c
subitem "20.3.2." do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 14/2023;
c) Publicação extraordinária da decisão condenatória, na forma de extrato de
sentença, às expensas da pessoa jurídica condenada, com fundamento no art. 6°, inciso II
e § 5º, da Lei n° 12.846, de 2013, e nos arts. 19, inciso II, e 28 do Decreto 11.129, de 2022,
nos seguintes termos:
I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração
(cidade do Rio de Janeiro/RJ) e de atuação da pessoa jurídica (cidade de Guaíra/SP) ou, na
sua falta, em publicação de circulação nacional;
II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade,
em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
III - em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio,
pelo prazo de 30 (trinta) dias;
d)
Impedimento
do direito
de
licitar
ou
contratar
com a
União
e
descredenciamento do SICAF pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art.
7º da Lei 10.520, de 2002, c/c os arts. 10 da Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2, de 17
de março de 2017, e 49, inciso IX, do Decreto nº 10.024, de 2019, em relação à qual a
empresa deve ficar impossibilitada de licitar ou contratar com a União até que passe por
um processo de reabilitação, no qual deve comprovar cumulativamente o escoamento do
prazo mínimo de 2 (dois) anos;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002 c/c subitem "20.3.3." do Edital do Pregão Eletrônico ANAC nº 14/2023.
2. À Corregedoria da ANAC, para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
3. A teor do disposto no art. 15 da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o art. 11, inciso
IV, do Decreto nº 11.129, de 2022, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público
Federal, por, eventualmente, as infrações administrativas tratadas se amoldarem a algum
dos tipos previstos no Capítulo II-B do Código Penal.
4. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o correspondente julgamento.
ÉRICA BEZERRA QUEIROZ
Corregedora

                            

Fechar