Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100052 52 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 768, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009381/2023-33, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Epamig- FlexCeres, CNPB nº 2007.0033-92, administrado pela Ceres Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005761/2024-80, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade RANDONPREV - Fundo de Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 773, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005759/2024-19, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade São Rafael Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 29.213.238/0001-87, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 774, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003323/2024-87, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano MAG Corporate, CNPB nº 2022.0021-56, administrado pelo Mongeral Aegon Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008789/2023-98, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Cidasc Flex- Ceres, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela CERES Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 777, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008787/2023-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EMATERDF-FLEXCERES, CNPB nº 2014.0008-83, administrado pela C E R ES Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 778, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003466/2024-99, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial Família Inovar, CNPB nº 2021.0019-38, administrado pela Inovar Previdência - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.000.838/0001-59. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 779, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008788/2023-43, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios ABDI Flex-Ceres, CNPB nº 2013.0009-11, administrado pela CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 782, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009378/2023-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EMATERMG-FLEXCERES, CNPB nº 2007.0026-47, administrado pela CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 783, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008790/2023-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CERES-FLEXCERES, CNPB nº 2007.0008-65, administrado pela CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 784, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009380/2023-99, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família CERES , CNPB nº 2018.0003-65, administrado pela CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009071/2023-19, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano EPAGRI- FLEXCERES, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 789, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado em entidade fechada de previdência complementar. O DIRETOR DE LICENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, no inciso III do art. 2º e no inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 4º da Resolução CNPC nº 39, de 30 de abril de 2021, CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 44011.007481/2024-14, resolve: Art. 1º A entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ em entidade fechada de previdência complementar - EFPC deve ser aplicada observando-se o disposto nesta portaria. § 1º A entrevista de que trata o caput é a última etapa no processo de habilitação de membro da diretoria-executiva, a fim de confirmar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos e de verificar a efetiva aptidão técnica, sendo obrigatória para os membros de EFPC enquadrada no segmento S1. § 2º A entrevista pode ser dispensada no caso de renovação de atestado de habilitação quando o habilitando tiver sido entrevistado e qualificado anteriormente para a função de AETQ na mesma EFPC, salvo quando houver informações novas que possam modificar as condições necessárias para a permanência na função. § 3º A critério da Diretoria de Licenciamento, considerando o porte e a complexidade da EFPC, o habilitando de EFPC não enquadrada no segmento S1, inclusive daquelas entidades que saíram do regime especial, pode ser convocado para entrevista. Art. 2º Na fase de instrução do requerimento de habilitação do dirigente, a Previc agendará a entrevista após a análise do atendimento aos requisitos exigidos para o exercício do cargo. § 1º A entrevista pode ser realizada presencialmente ou por meio eletrônico, cabendo à Previc a indicação do endereço ou do link para a reunião virtual por ocasião do agendamento, devendo ser gravada pela Previc e disponibilizada ao habilitando. § 2º A recusa do habilitando à gravação enseja o indeferimento do requerimento de habilitação. § 3º A EFPC deve apresentar o dirigente habilitando na data e horário agendados, sendo admitida uma tolerância de 10 minutos. § 4º No caso de impossibilidade de comparecimento do habilitando, a EFPC deve solicitar reagendamento da entrevista com antecedência mínima de 24 horas, apresentando a devida justificativa. § 5º O atestado de habilitação será indeferido para o habilitando que deixar de comparecer à entrevista, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado, no prazo de até 24 horas após a data e hora previamente agendados. § 6º O reagendamento da entrevista nas hipóteses dos §§ 3º e 4º será comunicado pela Previc no prazo de até cinco dias úteis contados da data da apresentação da justificativa pela EFPC. Art. 3º A entrevista será realizada por meio de comitê composto por servidores ocupantes dos seguintes cargos: I - Pela Diretoria de Licenciamento: a) Diretor de Licenciamento ou seu substituto, que coordenará o comitê; b) Coordenador-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros ou seu substituto; e c) Coordenador de Habilitação de Dirigentes ou seu substituto. II - Pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento: Coordenador-Geral de Monitoramento ou seu substituto; III - Pela Diretoria de Orientação Técnica e Normas: Coordenador-Geral de Orientação de Investimentos ou, como seu substituto, Coordenador-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade; e IV - Pela Diretoria Colegiada: Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos ou seu substituto. § 1º A coordenação do comitê será exercida pelo Coordenador de Habilitação de Dirigentes. § 2º Para realização da entrevista é exigido a presença de, no mínimo, três membros do comitê. Art. 4º Os membros do comitê de entrevista, na formulação dos questionamentos ao habilitando, devem considerar: I - o conhecimento em matéria de previdência, observado o conteúdo programático apresentado no Anexo II da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; II - o conhecimento técnico e aplicado das diretrizes para aplicação de recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional que dispuser sobre o tema; III - a atuação e vivência na área de investimentos, relacionada às operações, controle e análise dos processos de investimento e desinvestimento de recursos ou equivalente, observado o art. 26 da Resolução Previc nº 23, de 2023; eFechar