Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100051 51 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - atendimento simplificado (20 min.); e IV - atendimento específico (20 min.). 3.2 Quando houver a normalização do TMAA e TMEA-AP da unidade, o servidor poderá compensar as horas em greve com horas de trabalho além da jornada com a análise e conclusão de serviços, priorizando-se os seguintes grupos de serviços (nesta ordem): I - manutenção de benefícios e atualização de cadastro (priorizando-se os serviços relacionados ao pagamento de benefícios); II - benefícios por incapacidade (acertos pós-perícia, acertos para marcação de perícia, pendência administrativa SABI, etc.); e III - reconhecimento inicial de direitos (Salário-Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, BPC ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Aposentadorias). ANEXO II PLANO DE TRABALHO TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM À GREVE . .Nome completo do servidor .Matrícula nº .Unidade em que atua . . . . . .Nome completo da chefia imediata .Matrícula nº .Unidade em que atua . . . . . .Período de Execução do Plano de Trabalho (data de início e data de término da compensação) . . . .Compromisso / Atividades a serem desempenhadas (devem ser quantificáveis para análise e validação da chefia imediata) . .Descrição das Atividades: . . . . . .Total pactuado do plano em horas/pontos (equivalente aos dias da paralisação) . . Para os servidores de Programa de Gestão e Desempenho - PGD por produto, a compensação deverá ocorrer mediante um plano de trabalho específico de pactuação com a Chefia. A chefia imediata deverá acompanhar o cumprimento da reposição e comunicar ao dirigente de gestão de pessoas qualquer descumprimento aos termos deste Plano de Trabalho. Assinam em comum acordo, . . NOME DO SERVIDOR Cargo . NOME DA CHEFIA IMEDIATA Cargo ANEXO III PLANO DE TRABALHO TERMO DE ACORDO nº 37/2024 PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM AO Programa de Gestão e Desempenho POR PRODUTO . .Nome completo do servidor .Matrícula nº .Unidade em que atua . . . . . .Nome completo da chefia imediata .Matrícula nº .Unidade em que atua . . . . . .Compensação a que se referem os débitos . .Produto . .Período de Execução do Plano de Trabalho (data de início e data de término da compensação) . . . .Compromisso/atividades a serem desempenhadas (devem ser quantificáveis para análise e validação da chefia imediata) . .Descrição das Atividades: . . . . . . . . . .Total pactuado do plano em produto (equivalente aos dias não trabalhados) . . A chefia imediata deverá acompanhar o cumprimento a reposição e comunicar ao dirigente de gestão de pessoas qualquer descumprimento aos termos deste Plano de Trabalho. Assinam em comum acordo, . . NOME DO SERVIDOR Cargo . NOME DA CHEFIA IMEDIATA Cargo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL DESPACHO DECISÓRIO SRSUL/INSS Nº 70, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Assunto: Processo nº 35346.000748/2016-51. Ementa: Alienação de Imóvel do FRGPS ao Município de Florianópolis/SC, decorrente de acordo judicial. R E L AT Ó R I O Trata-se de alienação judicial do imóvel localizado na Rua São Cristóvão, bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC, registrado sob a Matrícula nº 66.226, do 3º Registro de Imóveis da localidade (17140806). Na Ação de Reintegração de Posse nº 5024125-96.2018.4.04.7200, tramitada na 6ª Vara Federal de Florianópolis, houve condenação do Município de Florianópolis por invasão de parte de área pertencente à Autarquia, utilizada para a ampliação do cemitério municipal. Diante da impossibilidade de restituir o imóvel no estado original, o Município foi condenado a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social. O crédito foi integralmente quitado pelo Município de Florianópolis/SC, por meio de precatórios, conforme comprova a documentação anexada ao Ofício n. 00988/2024/B-EATE/EADM4/PGF/AGU (17422654). A baixa do imóvel foi realizada no SGPIWEB (17066890) e no SIAFI (17526808). D EC I S ÃO Com base nas competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, no Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, nas manifestações constantes do Processo Administrativo nº 35346.000748/2016-51, na Ação de Reintegração de Posse nº 5024125-96.2018.4.04.7200, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e no Ofício nº 00988/2024/B-EATE/EADM4/PGF/AGU (17422654); AUTORIZO a alienação do imóvel localizado na Rua São Cristóvão, bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC, registrado sob a Matrícula nº 66.226, do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis, ao MUNICÍPIO DE F LO R I A N Ó P O L I S / S C . ALBERTO CARLOS FREITAS ALEGRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 733, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007479/2024-37, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, CNPJ nº 01.727.770/0001-01, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 754, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000357/2024-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de Benefícios - UNIPREV, CNPB nº 2005.0027-47, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL, CNPJ nº 07.719.843/0001-91. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 758, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003319/2024-19, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Eatonprev, CNPB nº 1990.0001-18, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAFechar