DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - atendimento simplificado (20 min.); e
IV - atendimento específico (20 min.).
3.2 Quando houver a normalização do TMAA e TMEA-AP da unidade, o servidor poderá compensar as horas em greve com horas de trabalho além da jornada com a análise e conclusão
de serviços, priorizando-se os seguintes grupos de serviços (nesta ordem):
I - manutenção de benefícios e atualização de cadastro (priorizando-se os serviços relacionados ao pagamento de benefícios);
II - benefícios por incapacidade (acertos pós-perícia, acertos para marcação de perícia, pendência administrativa SABI, etc.); e
III - reconhecimento inicial de direitos (Salário-Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, BPC ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Aposentadorias).
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM À GREVE
. .Nome completo do servidor
.Matrícula nº
.Unidade em que atua
. .
.
.
. .Nome completo da chefia imediata
.Matrícula nº
.Unidade em que atua
. .
.
.
. .Período de Execução do Plano de Trabalho (data de início e data de término da compensação)
. .
. .Compromisso / Atividades a serem desempenhadas (devem ser quantificáveis para análise e validação da chefia imediata)
. .Descrição das Atividades:
. .
. .
. .Total pactuado do plano em horas/pontos (equivalente aos dias da paralisação)
. .
Para os servidores de Programa de Gestão e Desempenho - PGD por produto, a compensação deverá ocorrer mediante um plano de trabalho específico de pactuação com a Chefia.
A chefia imediata deverá acompanhar o cumprimento da reposição e comunicar ao dirigente de gestão de pessoas qualquer descumprimento aos termos deste Plano de Trabalho.
Assinam em comum acordo,
. .
NOME DO SERVIDOR
Cargo
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Cargo
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE ACORDO nº 37/2024 PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS DOS SERVIDORES QUE ADERIRAM AO Programa de Gestão e Desempenho POR PRODUTO
. .Nome completo do servidor
.Matrícula nº
.Unidade em que atua
. .
.
.
. .Nome completo da chefia imediata
.Matrícula nº
.Unidade em que atua
. .
.
.
. .Compensação a que se referem os débitos
. .Produto
. .Período de Execução do Plano de Trabalho (data de início e data de término da compensação)
. .
. .Compromisso/atividades a serem desempenhadas (devem ser quantificáveis para análise e validação da chefia imediata)
. .Descrição das Atividades:
. .
. .
. .
. .
. .Total pactuado do plano em produto (equivalente aos dias não trabalhados)
. .
A chefia imediata deverá acompanhar o cumprimento a reposição e comunicar ao dirigente de gestão de pessoas qualquer descumprimento aos termos deste Plano de Trabalho.
Assinam em comum acordo,
. .
NOME DO SERVIDOR
Cargo
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Cargo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
DESPACHO DECISÓRIO SRSUL/INSS Nº 70, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto: Processo nº 35346.000748/2016-51.
Ementa: Alienação de Imóvel do FRGPS ao Município de Florianópolis/SC,
decorrente de acordo judicial.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de alienação judicial do imóvel localizado na Rua São Cristóvão,
bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC, registrado sob a Matrícula nº 66.226, do 3º
Registro de Imóveis da localidade (17140806).
Na Ação de Reintegração de Posse nº 5024125-96.2018.4.04.7200, tramitada
na 6ª Vara Federal de Florianópolis, houve condenação do Município de Florianópolis
por invasão de parte de área pertencente à Autarquia, utilizada para a ampliação do
cemitério municipal. Diante da impossibilidade de restituir o imóvel no estado original,
o Município foi condenado a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social.
O crédito foi integralmente quitado pelo Município de Florianópolis/SC, por
meio de precatórios, conforme comprova a documentação anexada ao Ofício n.
00988/2024/B-EATE/EADM4/PGF/AGU (17422654).
A baixa do imóvel foi realizada no SGPIWEB (17066890) e no SIAFI
(17526808).
D EC I S ÃO
Com base nas competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, no Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria PRES/INSS nº
1.678,
de 29
de
abril de
2024, nas
manifestações
constantes do
Processo
Administrativo nº 35346.000748/2016-51, na Ação de Reintegração de Posse nº
5024125-96.2018.4.04.7200, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e no Ofício nº
00988/2024/B-EATE/EADM4/PGF/AGU (17422654); AUTORIZO a alienação do imóvel
localizado na Rua São Cristóvão, bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC, registrado sob
a Matrícula nº 66.226, do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis, ao MUNICÍPIO DE
F LO R I A N Ó P O L I S / S C .
ALBERTO CARLOS FREITAS ALEGRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 733, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007479/2024-37, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto do Fundo de Pensão
Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, CNPJ nº
01.727.770/0001-01, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 754, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000357/2024-10, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Misto de
Benefícios - UNIPREV, CNPB nº 2005.0027-47, administrado pela Sociedade de Previdência
Complementar PREVUNISUL, CNPJ nº 07.719.843/0001-91.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 758, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003319/2024-19, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Previdência Eatonprev, CNPB nº 1990.0001-18, administrado pelo Multiprev Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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