Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100053 53 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - o conhecimento específico da situação da EFPC, da sua política de investimentos, do seu porte, da sua maturidade, da modalidade dos planos de benefícios e do montante financeiro sob gestão. Art. 5º Ao final da entrevista, considerando a exposição e as respostas aos questionamentos formulados, os membros do comitê de entrevista decidirão, por meio de quesitos técnicos selecionados e instruídos no âmbito do processo de habilitação, sobre a confirmação do cumprimento dos requisitos técnicos exigidos e aptidão ou não do habilitando para a função de AETQ, com a devida justificativa. § 1º Caberá ao Coordenador de Habilitação de Dirigentes da Diretoria de Licenciamento a elaboração de relatório técnico, conforme modelo anexo. § 2º Na hipótese de aprovação do habilitando na entrevista o relatório técnico pode ser substituído por ata de reunião. § 3º Na hipótese de desaprovação do candidato na entrevista o relatório técnico será exarado pelo comitê, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 27 da Resolução nº 23, de 2023. § 4º O relatório técnico ou a ata de reunião, conforme o caso, deve ser assinado pelos membros do comitê presentes na entrevista e encaminhado à EFPC. § 5º A decisão favorável ao habilitando na entrevista implica o deferimento do requerimento de habilitação de dirigente. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA ANEXO 1 RELATÓRIO TÉCNICO DE ENTREVISTA COM INDICADO PARA FUNÇÃO DE AETQ DE EFPC I) Entrevista . .a) Data da Reunião: . .Horário: . . .b) Modalidade: .( ) Presencial ( ) Meio Eletrônico II) Comitê de Entrevista . .a) Diretor de Licenciamento .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .b) Coordenador-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .c) Coordenador de Habilitação de Dirigentes .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .d) Coordenador-Geral de Monitoramento .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .e) Coordenador-Geral de Orientação de Atuária e Contabilidade .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .f) Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos .( ) Titular ( ) Substituto ( ) Ausente . .g) Outros que se fizerem presentes . III) Dados do habilitando e do mandato pretendido como AETQ . .a) Nome completo . . .b) Área de formação superior . .Ano de formação: . . .c) Certificação de Investimentos . .Validade: . . .d) EFPC . . .e) Início do mandato pretendido . .Término do mandato pretendido: . . .f) Nome do ocupante anterior do cargo . . .g) Data da saída do ocupante anterior do cargo . IV) Resumo referente a trajetória profissional do entrevistado _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ IV.1) Questionamentos realizados _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ IV.2) Resposta _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V) Quesitos Avaliados V-A) Conhecimento em matéria de previdência V-A.1) Questionamentos realizados _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-A.2) Resposta _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-A.3) Conclusão: ( ) Apto ( ) Não Apto V-A.4) Justificativa _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-B) Conhecimento das diretrizes para aplicação dos recursos garantidores V-B.1) Questionamentos realizados _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-B.2) Resposta _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-B.3) Conclusão: ( ) Apto ( ) Não Apto V-B.4) Justificativa _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-C) Experiência na área de investimentos V-C.1) Questionamentos realizados _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-C.2) Resposta _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-C.3) Conclusão: ( ) Apto ( ) Não Apto V-C.4) Justificativa _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-D) Conhecimento específico da situação da EFPC, da sua política de investimentos, do seu porte, da sua maturidade, da modalidade dos planos de benefícios e do montante financeiro sob gestão V-D.1) Questionamentos realizados _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-D.2) Resposta _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ V-D.3) Conclusão: ( ) Apto ( ) Não Apto V-D.4) Justificativa _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ VI) Conclusão VI.1) Durante a entrevista, o habilitando confirmou o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos: SIM ( ) NÃO ( ) VI.2) Ao final da entrevista, os membros da Comissão de Entrevista decidiram que, para o exercício da função de AETQ na entidade em tela, o habilitando está: APTO ( ) NÃO APTO ( ) VI.3) Justificativa _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 577, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lambari. CNPJ: 21.404.397/0001-57. Município/UF: Lambari/MG. Título do projeto: "Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais da APAE de Lambari/MG". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.034484/2021-54 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer de Mérito nº 95/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0040981971). Resultado: Aprovada com Ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 578, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE. CNPJ: 05.404.321/0001-75. Município/UF: São Paulo/SP. Título do projeto: "Projeto Dodói - Capacitar para Humanizar". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.159980/2014-91. Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer Técnico nº 20/2021-CGATES/DEGES/SGTES/MS (0018798842) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0020180838). Resultado: Aprovada com ressalvas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 579, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual e de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini. CNPJ: 50.046.887/0001-27. Município/UF: Campinas/SP. Título do projeto: "Triagem de drogas ex vivo em leucemia linfoide aguda pediátrica". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.211174/2019-45. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 83/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0041347867). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSAFechar