DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 580, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100
do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.
CNPJ: 01.576.817/0001-75.
Município/UF: Campinas/SP.
Título do projeto: "Validação e quantificação de uma assinatura prognóstica de
câncer de boca para uso clínico".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.018932/2019-58.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 69/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0040455690).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 581, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100
do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Pró-esporte e Cultura.
CNPJ: 01.285.504/0001-68.
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "Curso de formação para profissionais de nível técnico e
superior, com foco em oferta educacional e de apoio à saúde da pessoa com deficiência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.027799/2021-45.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 180/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0039609315) e Despacho GAB/SGTES (0041301365).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede 
renovação
de 
autorização
ao
estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 01 19 PE 02
. .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife
. .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. .III - CNES: 2517132
. .IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 2ºFica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 01 19 PE 03
. .I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205
PE;
. .II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE;
. .III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE;
. .IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE;
. .V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE;
. .VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE;
. .VII - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695 PE;
PORTARIA SAES/MS Nº 2.083, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede 
renovação 
de 
autorização 
ao
estabelecimento e as equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
C EA R Á
. .Nº do SNT: 2 01 17 CE 02
. .I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars
. .II - CNPJ: 60.975.737/0035-09
. .III - CNES: 2611686
. .IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-
280.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 01 17 CE 03
. .I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;
. .II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
. .III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE;
. .IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE;
. .V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE;
. .VI - membro: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE.
. .Nº do SNT: 1 01 17 CE 04
. .I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;
. .II - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM
4566 -CE;
. .III - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE;
. .IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, cirurgião geral, CRM 4924 - CE;
. .V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962
- CE;
. .VI - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
. .VII - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 -
CE;
. .VIII - membro: Thiago Luis da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 -
CE;
. .IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE;
. .X - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.084, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Concede 
renovação 
de 
autorização 
ao
estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos, tecidos e pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 03 20 SP 04
. .I - denominação: Centro Médico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas
. .II - CNPJ: 44.595.700/0001-41
. .III - CNES: 2079666
. .VIII- membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE;
. .IX - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE;
. .X - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE;
. .XI - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE;
. .XII- membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 PE;
. .XIII - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 20672 PE;
. .XIV - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 PE.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de
18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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