Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100054 54 Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SE/MS Nº 580, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM. CNPJ: 01.576.817/0001-75. Município/UF: Campinas/SP. Título do projeto: "Validação e quantificação de uma assinatura prognóstica de câncer de boca para uso clínico". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.018932/2019-58. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 69/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0040455690). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 581, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação Pró-esporte e Cultura. CNPJ: 01.285.504/0001-68. Município/UF: Ribeirão Preto/SP. Título do projeto: "Curso de formação para profissionais de nível técnico e superior, com foco em oferta educacional e de apoio à saúde da pessoa com deficiência". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS. Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.027799/2021-45. Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 180/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0039609315) e Despacho GAB/SGTES (0041301365). Resultado: Aprovada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 01 19 PE 02 . .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife . .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 . .III - CNES: 2517132 . .IV - endereço: Avenida Joaquim Nabuco, n° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. Art. 2ºFica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 01 19 PE 03 . .I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 PE; . .II - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 PE; . .III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 PE; . .IV - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 PE; . .V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 PE; . .VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 PE; . .VII - membro: Guilherme Cavalcante Lima, urologista, CRM 12695 PE; PORTARIA SAES/MS Nº 2.083, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 01 17 CE 02 . .I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Cura Dars . .II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 . .III - CNES: 2611686 . .IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 280. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 01 17 CE 03 . .I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; . .II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . .III - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 - CE; . .IV - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE; . .V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE; . .VI - membro: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE. . .Nº do SNT: 1 01 17 CE 04 . .I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE; . .II - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 -CE; . .III - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE; . .IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, cirurgião geral, CRM 4924 - CE; . .V - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE; . .VI - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . .VII - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE; . .VIII - membro: Thiago Luis da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE; . .IX - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE; . .X - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.084, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e pele. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 41/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.130587/2024-97, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 03 20 SP 04 . .I - denominação: Centro Médico de Campinas/Fundação Centro Médico de Campinas . .II - CNPJ: 44.595.700/0001-41 . .III - CNES: 2079666 . .VIII- membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 PE; . .IX - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 PE; . .X - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 PE; . .XI - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE; . .XII- membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 PE; . .XIII - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 PE; . .XIV - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 PE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDAFechar