DOE 08/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE 73/2018 SPU Nº5579159/2018
CURSO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO – CPTUR/BPRE - 2018 - TURMA I
1. Finalidade: Fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da educação em segurança pública, bem como 
de desempenho profissional e institucional, de modo específico para Policiais Militares da PMCE, habilitando-os a servirem no Batalhão de Policiamento 
Rodoviário Estadual– BPRE. 2. Desenvolvimento do Curso: 06/08/2018 a 17/08/2018 2.1 Vagas: 35 vagas 2.2 Local de Funcionamento: Batalhão de Poli-
ciamento Rodoviário Estadual - BPRE - Fortaleza-CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
H/A
QUANT. DE INSTRUTORES
H/A POR DISCIPLINA
1
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
2
1
2
2
Legislação de Trânsito
32
1
32
3
Atendimento Pré-Hospitalar
16
1
16
4
Direção defensiva
16
1
16
5
Identificação Veicular
16
1
16
6
Confecção de documentos de Trânsito
16
1
16
TOTAL (INSTRUTORIA)
98
6
98
7
COORDENAÇÃO
40
1
40
8
MONITORIA
40
1
40
TOTAL
178
8
178
Os deveres e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017 (Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como nos instru-
mentos legais que regem o Curso e neste Plano de Ação Educacional. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de 
Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros 
órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o 
Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio 
de provas teóricas e práticas individuais, distribuídas, elaboradas pelos professores/instrutores ou por experts na área e, serão aplicadas pela coordenação e 
monitoria do Curso que deverão de igual forma viabilizar a correção e calcular a nota conforme estabelecido pelas diretrizes da Coordenação pedagógica da 
AESP – COPED da seguinte maneira:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO/APROVAÇÃO
Legislação de Trânsito
32
Participação nas aulas + AV
Confecção de Doc. De Trânsito
16
Participação nas aulas + AV
Identificação Veicular
16
Participação nas aulas + AV
Atendimento Pré Hospitalar
16
Participação nas aulas + AV
Direção Defensiva
16
Participação nas aulas + AV
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
2
Presença
A avaliação escrita (AV) será uma prova contendo 10 (dez) questões, valendo (1,0) pontocada, podendo ser de forma objetiva e subjetiva, devendo está ser 
corrigida pelo próprio professor/instrutor; O Cálculo da média para fins de classificação será o estatuído no Artigo 58 do Regime Acadêmico da AESP/CE, 
podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COPED e SACAD da AESP/CE no caso de qualquer dúvida; Apenas nos casos excepcionais e 
devidamente justificados via requerimento do aluno interessado, será possível a realização de prova de recuperação e/ou de prova de segunda chamada. Nestes 
casos, se o aluno conseguir nota que o leve a aprovação no Curso, será obrigatoriamente classificado em último lugar. 5. Da Reprovação, do Desligamento 
da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas 
no PAE e no RA.  6 . Estimativa de Custos: 
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
AESP/CE
Pagamento de h/a
AESP/CE
Equipamentos (EPI. Notebook, Data Show etc)
PMCE / BPRE
Local /Auditório
PMCE / BPRE
A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso é do BPRE.  7. Os casos omissos quando existente, serão resolvidos pela Célula de Formação 
Continuada e pela Coordenação Geral de Ensino em sintonia com a Direção Geral da AESP/CE.  Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2018. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°001/2018 - IG N°974213
PROCESSO Nº5402313/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n. 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, com sede na Praça São 
Francisco – Centro, Salitre-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, resolvem firmar o presente termo aditivo, nos termos do Decreto Estadual 
nº 28.841, de 23 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.020, de 25 de outubro de 2007, da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAG nº 03, de 16 de junho de 2008, da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, da Lei n.º 16. 319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2018), do Decreto n.º 31.406/2014, do Decreto n.º 31.468/2014, da Portaria n.º 31/2014/CGE, da Lei n° 8.666/93 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, acordando com o processo nº 5402313/2018. OBJETO: O presente termo aditivo visa a 
adequação das cláusulas do Termo de Ajuste nº 001/2018, formalizado no âmbito do Programa de Cooperação Federativa para a aquisição de 1 (um) veículo 
para a Secretaria de Ação Social do município de Salitre, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012. ALTERAÇÕES: O Termo de Ajuste nº 001/2018 passa 
a vigorar com a seguinte redação: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, 
sob o CNPJ n. 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário, 
Francisco José Pontes Ibiapina, RG nº 625829 SSP/PI, CPF nº 274.880.713-87, doravante denominado TRANSFERIDOR, e o MUNICÍPIO DE SALITRE, 
com sede na Praça São Francisco – Centro, Salitre-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, doravante denominada BENEFICIÁRIO, neste ato 
representada por seu prefeito, Rondilson de Alencar Ribeiro, RG nº 96029177744 SSPCE, CPF nº 834.018.303-68, resolvem firmar o presente TERMO DE 
AJUSTE, nos termos do Decreto Estadual nº 28.841, de 23 de agosto de 2007, alterado e consolidado, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas 
alterações, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do 
Decreto Estadual n.º 31.406/2014, do Decreto Estadual n.º 31.468/2014, do Decreto Estadual nº 31.621/2014, da Portaria n.º 31/2014/CGE, da IN SECON/
SEFAZ/SEPLAG Nº 03/2008, no que couber, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabe-
lecidas, acordando com o processo nº 1477793/2018/2018, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições 
a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Ajuste, formalizado no âmbito do Programa de Cooperação Federativa, tem 
por objetivo a mútua cooperação entre o Estado do Ceará e o Município de Salitre para a aquisição de 1 (um) veículo e 1 (uma) motocicleta para atender as 
necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de Salitre. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 2.1. O valor do presente Termo de Ajuste é de R$ 48.330,00 (quarenta e oito mil e trezentos e trinta reais), sendo R$ 46.000,00 (quarenta e 
seis mil reais) oriundo do TRANSFERIDOR e R$ 2.330,00 (dois mil trezentos e trinta reais) oriundo do BENEFICIÁRIO a título de contrapartida. 2.2. Os 
dispêndios do TRANSFERIDOR, decorrentes da execução do Termo de Ajuste durante o exercício de 2018 obedecerão a seguinte classificação orçamentária: 
47200002.08.244.080.22862.01.444042.10100.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1. O presente Termo de Ajuste terá sua vigência iniciada 
a partir da data de 2 de maio de 2018, expirando sua validade em 30 de novembro de 2018, sendo admitida sua prorrogação, com as devidas justificativas, 
mediante proposta de alteração a ser apresentada antes do término de sua vigência, no prazo mínimo que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do 
TRANSFERIDOR, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão. 3.2. A prorrogação da vigência do Termo de Ajuste dar-se-á, por meio de 
apostilamento, quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pelo TRANSFERIDOR, limitada ao exato período do atraso ocorrido. RESCISÃO: 
15.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pelo TRANSFERIDOR ou em decorrência de 
determinação judicial. 15.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pelo TRANSFERIDOR por meio de ato unilateral serão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº148  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018

                            

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