DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.409, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Roraima.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
1.217 Domingos Sávio Matos Dantas
SUPLENTE
CRM Nome
289 Nazareno Bertino Vasconcelos Barreto
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.410, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
34.416 Carlos Orlando Pasqualotto Fett Sparta de Souza
SUPLENTE
CRM Nome
16.392 Gerson Junqueira Júnior
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.411, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de
30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme
deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
9185 Graziela Schmitz Bonin
SUPLENTE
CRM Nome
8310 Marcelo Lemos dos Reis
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Sergipe.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
1646 José Elerton Secioso de Aboim
SUPLENTE
CRM Nome
1751 Ana Jovina Barreto Bispo
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.413, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de São Paulo.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
115.103 Francisco Eduardo Cardoso Alves
SUPLENTE
CRM Nome
18.566 Krikor Boyaciyan
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.414, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do
Tocantins.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
3113 Estevam Rivello Alves
SUPLENTE
CRM Nome
2532 Marcos Menezes Freitas de Campos
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
ACÓRDÃO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000143.13/2024-CFM - REMESSA DE OFÍCIO ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000027/2022) DENUNCIADO: Dr.
Antonio Teobaldo Magalhaes Andrade - CRM/SC nº 19.780 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade, foi confirmada a culpabilidade do denunciado e mantida a decisão do
Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos
artigos 23, 24, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 14 de maio de 2024. (data do julgamento) ALEXANDRE
DE MENEZES RODRIGUES, Presidente da Sessão; SALOMÃO RODRIGUES FILHO, Relator.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 78, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a 3ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da
19ª Região - CREF 19/AL para exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023); CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37,
caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre direito financeiro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região, em Reunião de Plenária do dia
22 de agosto de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 a proposta orçamentária atualizada é de R$ 4.818.227,39, distribuídos em diversos itens de receitas e elementos de
despesas, tendo sido aprovada inicialmente na reunião plenária no dia 27/02/2024, e reformulado na reunião plenária do dia 22/08/2024. Resolve:
Art. 1º - Proceder a redução do orçamento, no orçamento do CREF19/AL de 2024, por meio da 3º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL,
aprovada na reunião plenária do dia 22/08/2024, decorrente da redução da previsão de arrecadação e anulação parcial dotação orçamentária já aprovadas, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma:
§1º - Dos Créditos Suplementares Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares
.
.DAT A
.D ES C R I Ç ÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/08/2024
.6.2.2.1.01.01.001
.Salários e Ordenados
. 217.335,04
. .22/08/2024
.6.2.2.1.01.01.004
.Gratificação de Natal - 13° Salário
. 27.461,35
. .22/08/2024
.6.2.2.1.01.01.011
.INSS - Entidade
. 35.133,76

                            

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