Fortaleza, 11 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.034, de 11 de setembro de 2024. (Autoria: De Assis Diniz) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº17.584, de 3 de agosto de 2021, que modificou a redação do art. 4.º da Lei nº12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1.º .......................................................................................................................... Art. 4.º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.217, de 11 de setembro de 2024. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei n° 14.016, de 10 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores e CONSIDERANDO a importância da atuação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros abaixo indicados: I - Govenador(a) do Estado do Ceará, como seu Presidente: Elmano de Freitas da Costa; II - Secretário(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice- Presidente: Sandra Maria Nunes Monteiro; III - Secretário(a) de Estado do Planejamento e Gestão: Alexandre Sobreira Cialdini; IV - Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Econômico: João Salmito Filho; V - Secretário(a) de Estado da Educação: Eliana Nunes Estrela; VI - Secretário(a) de Estado do Trabalho: Renan Ridley de Almeida Sousa; VII - Secretário(a) de Estado Chefe da Casa Civil: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros; VIII - Procurador(a)-Geral do Estado: Rafael Machado Moraes; IX - Reitor(a) da Universidade Federal do Ceará: Custódio Luis Silva de Almeida; X - Reitor(a) da Universidade Estadual do Ceará: Hildebrando dos Santos Soares; XI - Reitor(a) da Universidade Estadual Vale do Acaraú: Izabelle Mont’Alvene Napoleão Albuquerque; XII - Reitor(a) da Universidade Regional do Cariri: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira; XIII - Rcitor(a) da Universidade de Fortaleza: Randal Martins Pompeu; XIV - Reitor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia do Ceará: Jose Wally Mendonça Menezes; XV - Presidente do Instituto Centec: José Acrísio de Sena; XVI - 1 (um) representante das instituições privadas de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Jose Lima de Carvalho Rocha; XVII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará: José Ricardo Montenegro Cavalcante; XVIII - Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará: José Amilcar de Araújo Silveira; XIX - Presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará: Joaquim Cartaxo Filho; XX - 2 (dois) empresários de livre escolha do Governador; a) Amarilio Proença de Macedo; b) Graça Dias Branco. XXI - 4 (quatro) pesquisadores, portadores do título de doutor, representando diferentes áreas de conhecimento, de livre escolha do Governador, a) Ricardo Luiz Lange Ness; b) Antônio Gomes de Souza Filho; c) Ana Paula Ribeiro Rodrigues; d) Raimundo Costa Filho. XXII - 1 (um) representante dos institutos privados de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada: José Francisco Moreto; XXIII - I (um) representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada: Carla Freire Celedonio Fernandes; XXIV - Presidente do Banco do Nordeste do Brasil: Paulo Henrique Saraiva Câmara; XXV - Secretário(a) Regional do Ceará da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência: Cleanto Rogério Rego Fernandes; XXVI - Presidente da Assembléia Legislativa: Evandro Sá Barreto Leitão; XXVII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Ceará: Flávio Remo Lima Verde Leite; XXVIII - 1 (um) representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas elaborada: Abrahão Alam Neto. Art. 2° Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Suplentes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros abaixo indicados: I - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior: Adeline de Araújo Lobão da Silva; II - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Cerará: Márcio Luiz Carlos de Morais; III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Cerará: George Dantas Paiva; IV - Secretaria da Educação do Estado do Cerará: Maria Jucineide da Costa Fernandes; V - Secretaria do Trabalho do Estado do Cerará: Ariana Falcão da Silva; VI - Casa Civil: Joelise Collyer Teixeira de Paula; VII - Procuradoria-Geral do Estado: Mariana Tamyres Alves de Lima; VIII - Universidade Federal do Ceará: Diana Cristina Silva de Azevedo; IX - Universidade Estadual do Ceará: Dárcio Ìtalo Alves Teixeira X - Universidade Estadual Vale do Acaraú: Francisco Carvalho de Arruda Coelho; XI - Universidade Regional do Cariri: Maria do Socorro Vieira Lopes; XII - Universidade de Fortaleza: José Milton de Sousa Filho;Fechar