DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172 |  Caderno 1/5  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.034, de 11 de setembro de 2024.
(Autoria: De Assis Diniz)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº17.584, de 3 de agosto de 2021, que modificou a redação do art. 4.º da Lei nº12.510, de 6 de 
dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 1.º ..........................................................................................................................
 
Art. 4.º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.217, de 11 de setembro de 2024.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Lei n° 14.016, de 10 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores e CONSIDERANDO a importância da atuação do Conselho 
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros 
abaixo indicados:
I - Govenador(a) do Estado do Ceará, como seu Presidente: Elmano de Freitas da Costa;
II - Secretário(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, como seu Vice- Presidente: Sandra Maria Nunes Monteiro;
III - Secretário(a) de Estado do Planejamento e Gestão: Alexandre Sobreira Cialdini;
IV - Secretário(a) de Estado do Desenvolvimento Econômico: João Salmito Filho;
V - Secretário(a) de Estado da Educação: Eliana Nunes Estrela;
VI - Secretário(a) de Estado do Trabalho: Renan Ridley de Almeida Sousa;
VII - Secretário(a) de Estado Chefe da Casa Civil: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros;
VIII - Procurador(a)-Geral do Estado: Rafael Machado Moraes;
IX - Reitor(a) da Universidade Federal do Ceará: Custódio Luis Silva de Almeida;
X - Reitor(a) da Universidade Estadual do Ceará: Hildebrando dos Santos Soares;
XI - Reitor(a) da Universidade Estadual Vale do Acaraú: Izabelle Mont’Alvene Napoleão Albuquerque;
XII - Reitor(a) da Universidade Regional do Cariri: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira;
XIII - Rcitor(a) da Universidade de Fortaleza: Randal Martins Pompeu;
XIV - Reitor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia do Ceará: Jose Wally Mendonça Menezes;
XV - Presidente do Instituto Centec: José Acrísio de Sena;
XVI - 1 (um) representante das instituições privadas de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por elas 
elaborada: Jose Lima de Carvalho Rocha;
XVII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará: José Ricardo Montenegro Cavalcante;
XVIII - Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará: José Amilcar de Araújo Silveira; 
XIX - Presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará: Joaquim Cartaxo Filho;
XX - 2 (dois) empresários de livre escolha do Governador;
a) Amarilio Proença de Macedo;
b) Graça Dias Branco.
XXI - 4 (quatro) pesquisadores, portadores do título de doutor, representando diferentes áreas de conhecimento, de livre escolha do Governador,
a) Ricardo Luiz Lange Ness;
b) Antônio Gomes de Souza Filho;
c) Ana Paula Ribeiro Rodrigues;
d) Raimundo Costa Filho.
XXII - 1 (um) representante dos institutos privados de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada: 
José Francisco Moreto;
XXIII - I (um) representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado, escolhido pelo Governador em lista tríplice por eles elaborada: 
Carla Freire Celedonio Fernandes;
XXIV - Presidente do Banco do Nordeste do Brasil: Paulo Henrique Saraiva Câmara;
XXV - Secretário(a) Regional do Ceará da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência: Cleanto Rogério Rego Fernandes;
XXVI - Presidente da Assembléia Legislativa: Evandro Sá Barreto Leitão;
XXVII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Ceará: Flávio Remo Lima Verde Leite;
XXVIII - 1 (um) representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará, escolhido pelo Governador em lista tríplice por 
elas elaborada: Abrahão Alam Neto.
Art. 2° Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Suplentes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, os membros 
abaixo indicados:
I - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior: Adeline de Araújo Lobão da Silva;
II - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Cerará: Márcio Luiz Carlos de Morais;
III - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Cerará: George Dantas Paiva;
IV - Secretaria da Educação do Estado do Cerará: Maria Jucineide da Costa Fernandes;
V - Secretaria do Trabalho do Estado do Cerará: Ariana Falcão da Silva;
VI - Casa Civil: Joelise Collyer Teixeira de Paula;
VII - Procuradoria-Geral do Estado: Mariana Tamyres Alves de Lima;
VIII - Universidade Federal do Ceará: Diana Cristina Silva de Azevedo;
IX - Universidade Estadual do Ceará: Dárcio Ìtalo Alves Teixeira
X - Universidade Estadual Vale do Acaraú: Francisco Carvalho de Arruda Coelho;
XI - Universidade Regional do Cariri: Maria do Socorro Vieira Lopes;
XII - Universidade de Fortaleza: José Milton de Sousa Filho;

                            

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