DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240598
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90598/2024-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Dorisleide Candido de Sousa
PREGOEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024/NUP 13001.012651/2024-60 - IG: 1338266000
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE 
CONTRATADA: MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato à aquisição de material 
permanente (mobiliário), para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPECE, conforme especificações e 
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 01/2023/SALC/CMRJ, Ata de Registro de Preços n° 04/2023/SALC/CMRJ, NUP n° 13001.012651/2024-60 
- PGE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, 
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei n° 8.666, de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 140.992,15 (cento e quarenta mil, novecentos e noventa e dois reais 
e quinze centavos) pagos em conformidade com a entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.122.421.10172.03.449052.1.7591200
070.1. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2024 SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Francisco 
Elenilton de Moura Mendes, Representante legal da CONTRATADA.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2024/NUP 13001.019765/2024-31 - IG: 1335206000
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE 
CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 
120 (cento e vinte) computadores, da marca LENOVO, modelo THINKCENTRE M70Q e garantia de 48 (quarenta e oito) meses on-site, para a Procu-
radoria-Geral do Estado do Ceará, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 331/2023, e seus 
anexos, identificado no preâmbulo, na proposta vencedora e na Ata de Registro de Preços nº 51/2024 - SEPLAG/MG, os quais integram este instrumento, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela nº 
8.666/1993, com suas alterações, aplicando-se ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente 
FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou liơgios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, 
§2º da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. 
VALOR GLOBAL: R$ 468.840,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.421.10281.03.449052.1.7591200070.1. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Stella 
Cavalcante, Secretária-Geral da PGE e Jovino Pereira de Brito Júnior, Representante Legal da Empresa.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO NUP 13001.013181/2024-51
A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a 
Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; nos termos do art. 32, VI do Decreto Estadual nº 28.089/2006; do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; do art. 
49, VI do Decreto Federal nº 10.024/2019; e do art. 37, VI, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração 
em aplicar sanções administrativas ao contratado, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira – COAFI, neste ato representada pelo Sr. AIRTON MEDEIROS SAMPAIO, configurando o descumprimento do Contrato n° 06/2023, 
oriundo do Pregão Eletrônico nº 2023008 – PGE, RESOLVE: APLICAR à empresa CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA – ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 11.325.578/0001-34, com sede na Rua Teresa Cristina, nº 973, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 61.015-140, a penalidade administra-
tiva de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista item 
14.1.2 do contrato em referência. Publique-se, registre-se, cumpra-se. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 de setembro de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº21, de 29 de agosto de 2024
INSTITUI OS PROCEDIMENTOS DE ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DA AGENDA 
REGULATÓRIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO 
CEARÁ – ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - Arce, no uso 
de suas atribuições legais, fundamentado nos artigos 3º, parágrafo único e 8º, incisos II, XV e XIX, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, 
no artigo 46, inciso I, alíneas “f” e “i”, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 
1998, bem como na análise jurídica feita pela Procuradoria Jurídica; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos mínimos para suporte ao acompanhamento e revisão da da Agenda Regulatória - AR da Arce.
Parágrafo único. A Agenda Regulatória deve ser construída bianualmente e organizada nos 5 (cinco) Eixos Temáticos seguintes:
I - gestão, institucional, jurídico e ouvidoria;
II - econômico, financeiro e tarifário;
III - saneamento básico;
IV – transportes; e
V - energia elétrica e gás canalizado.
Art. 2º Para fins e efeitos desta Resolução é adotada a seguinte definição para Agenda Regulatória:
I - agenda regulatória: instrumento de planejamento da atividade regulatória construído de forma participativa para estabelecer prioridades, ações 
e prazos para a atividade normativa da Arce, conferindo transparência, orientando a atuação regulatória e agregando maior previsibilidade e eficiência.
Art. 3º A inclusão das propostas na Agenda Regulatória deve ser observar os seguintes critérios:
I – alinhamento ao Plano Estratégico da Agência;
II – ações que geram impactos para as partes interessadas nas atividades regulatórias ou na qualidade dos serviços regulados;
III –endereçar temas críticos e prioritários sob a ótica de mitigação de riscos associados à qualidade na prestação dos serviços pelo regulados;
IV – ações que promovam previsibilidade e a transparência na atuação regulatória, permitindo que as partes interessadas tomem conhecimento prévio 
e, assim, haja o fomento da participação social;
V - redação objetiva e escrita em linguagem simples e de fácil compreensão.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADES
Art. 4º A Arce considerará as propostas constantes dos Eixos Temáticos indicados no parágrafo único do artigo 1º como prioritárias para o planejamento 
de ações institucionais.
Art. 5º A Agenda Regulatória seguirá um ciclo de elaboração a cada 2 (dois) anos, com revisão anual e revisão extraordinária a qualquer momento, 
por decisão do Conselho Diretor.

                            

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