10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 § 1º O processo de elaboração e revisão da AR deverá ser realizado com o envolvimento ativo dos gestores e equipes setoriais, além da realização de etapa que promova a participação social, de públicos interessados e de agentes externos. §2º A aprovação da Agenda Regulatória pelo Conselho Diretor, bem como suas revisões, serão precedidas de audiência pública. Art. 6º O Conselho Diretor designará através de Portaria Interna um Líder para cada Eixo Temático da Agenda Regulatória a quem competirá: I - definir escopos, propor prazos e indicar os responsáveis pela execução da proposta regulatória; II - monitorar a execução das Propostas Regulatórias, devendo disponibilizar as informações atualizadas sobre o status das ações executadas em comparação com planejadas, presentes na Agenda Regulatória vigente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de monitoramento, de acordo com a metodologia estabelecida pela setorial responsável pelo planejamento da Arce. Art. 7º Compete à setorial responsável por planejamento da Arce: I - conduzir o processo de elaboração e revisão da Agenda Regulatória; II - definir a metodologia para a priorização das propostas que irão compor a Agenda Regulatória na sua elaboração e revisão. III – implementar instrumentos para gerenciar a Agenda Regulatória, garantindo que os processos de análise e monitoramento sigam, sempre que possível, os ritos do modelo de Gestão da Estratégia e do Plano Tático-Operacional da Arce; IV – providenciar a comunicação externa dos resultados da Agenda Regulatória após rotina de monitoramento e avaliação do CDR; V – estabelecer instruções operacionais e manual processo que contemple as atividades de acompanhamento e de revisão, ordinária e extraordinária, das Propostas Regulatórias que compõem a Agenda Regulatória vigente da ARCE. CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 10 Sempre que possível, o reporte do status da execução da Agenda Regulatória deve seguir o disposto no modelo de Gestão da Estratégia e do Plano Tático-Operacional da Arce. Parágrafo único. A partir das informações disponibilizadas pelos Líderes dos Eixos Temáticos, deve ser elaborado o Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória, que deve conter minimamente: I – histórico: relatar as ocorrências como, por exemplo, se houve revisões da Agenda no período; projetos concluídos no período etc.; II – avaliação dos Eixos Temáticos: etapa e status sobre o progresso das Propostas Regulatórias, além de um resumo das atividades executadas no período para cada Eixo; III – apresentação e evolução de indicadores: apresenta os resultados obtidos dos indicadores de acompanhamento, tais como: indicador de cumprimento da Agenda Regulatória e produção normativa decorrente da Agenda Regulatória; IV – encaminhamentos: se houver atraso relevante e/ou prejudicial e necessidade de repactuação de prazos; V – sumário Executivo: um resumo gerencial dos pontos mais relevantes do relatório, a ser enviado às partes interessadas da Arce. Art. 12 A divulgação do acompanhamento da Agenda Regulatória deve ser realizada no sítio eletrônico e canais de comunicação da Arce, além de ser avaliado junto ao Conselho Diretor, o compartilhamento direcionado e personalizado às partes interessadas prioritárias da Arce. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As incertezas decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo Conselho Diretor da presente Agência. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº129/2024. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CEPD. O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo Art. 14 e pelo Inciso XIV, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual, e, em especial o seu art.16, que atribui à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a competência de editar normas e procedimentos complementares para a sua operacionalização; RESOLVE: Art. 1º Designar os membros titulares do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD, instância colegiada, de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, na forma a seguir indicada: ÓRGÃO NOME DO MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Marcos Henrique de Carvalho Almeida 3000681-X Coordenador Casa Civil Sabrine Gondim Lima 3000018-8 Membro Titular Procuradoria Geral do Estado Lorena de Sousa Damasceno 4050991-7 Membro Titular Secretaria do Planejamento e Gestão Rossana Maria Guerra Luduena 3000089-7 Membro Titular Secretária da Fazenda Thiago Alves Paiva 4978571-2 Membro Titular Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará Carlos Jorge Lima de Freitas 0013571-2 Membro Titular Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Thiago Teles Veras Nunes 3000300-4 Membro Titular Art.2º Designar os membros suplentes do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD, instância colegiada, de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024 e do Processo SUITE nº 41001.001994/2024- 34, na forma a seguir indicada: ÓRGÃO NOME DO MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado Kassyo Modesto da Silva 3000181-8 Membro Suplente Casa Civil Ramon Galvão Fernandes 3000313-6 Membro Suplente Procuradoria Geral do Estado Luana Alves Gonçalves Pavan 3000012-9 Membro Suplente Secretaria do Planejamento e Gestão Francisco José Barbosa Pinheiro 3000084-6 Membro Suplente Secretária da Fazenda Otávio Fernandes Fontenelle 4975631-3 Membro Suplente Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará Jorge Rômulo Frota dos Santos 0004441-7 Membro Suplente Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Jefferson Renan Gomes Coutinho 3005751-1 Membro Suplente Art.3º Esta porTARia entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº217/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001312/2024- 39, resolve designar ISMAEL MOREIRA DE SOUSA, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família e Mestre em Enfermagem, para proceder a verificação prévia no Evolution Escola Técnica, localizado na Rua Humaitá, Nº 1547, Bairro: Centro, Município: Camocim- Ceará, CEP: 62.400- 000, objetivando a Autorização para especialização técnica em Instrumentação Cirúrgica, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar