DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
§ 1º O processo de elaboração e revisão da AR deverá ser realizado com o envolvimento ativo dos gestores e equipes setoriais, além da realização 
de etapa que promova a participação social, de públicos interessados e de agentes externos.
§2º A aprovação da Agenda Regulatória pelo Conselho Diretor, bem como suas revisões, serão precedidas de audiência pública.
Art. 6º O Conselho Diretor designará através de Portaria Interna um Líder para cada Eixo Temático da Agenda Regulatória a quem competirá:
I - definir escopos, propor prazos e indicar os responsáveis pela execução da proposta regulatória;
II - monitorar a execução das Propostas Regulatórias, devendo disponibilizar as informações atualizadas sobre o status das ações executadas em 
comparação com planejadas, presentes na Agenda Regulatória vigente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de monitoramento, de acordo com a metodologia 
estabelecida pela setorial responsável pelo planejamento da Arce.
Art. 7º Compete à setorial responsável por planejamento da Arce:
I - conduzir o processo de elaboração e revisão da Agenda Regulatória;
II - definir a metodologia para a priorização das propostas que irão compor a Agenda Regulatória na sua elaboração e revisão.
III – implementar instrumentos para gerenciar a Agenda Regulatória, garantindo que os processos de análise e monitoramento sigam, sempre que 
possível, os ritos do modelo de Gestão da Estratégia e do Plano Tático-Operacional da Arce;
IV – providenciar a comunicação externa dos resultados da Agenda Regulatória após rotina de monitoramento e avaliação do CDR;
V – estabelecer instruções operacionais e manual processo que contemple as atividades de acompanhamento e de revisão, ordinária e extraordinária, 
das Propostas Regulatórias que compõem a Agenda Regulatória vigente da ARCE.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 10 Sempre que possível, o reporte do status da execução da Agenda Regulatória deve seguir o disposto no modelo de Gestão da Estratégia e 
do Plano Tático-Operacional da Arce.
Parágrafo único. A partir das informações disponibilizadas pelos Líderes dos Eixos Temáticos, deve ser elaborado o Relatório de Acompanhamento 
da Agenda Regulatória, que deve conter minimamente:
I – histórico: relatar as ocorrências como, por exemplo, se houve revisões da Agenda no período; projetos concluídos no período etc.;
II – avaliação dos Eixos Temáticos: etapa e status sobre o progresso das Propostas Regulatórias, além de um resumo das atividades executadas no 
período para cada Eixo;
III – apresentação e evolução de indicadores: apresenta os resultados obtidos dos indicadores de acompanhamento, tais como: indicador de cumprimento 
da Agenda Regulatória e produção normativa decorrente da Agenda Regulatória;
IV – encaminhamentos: se houver atraso relevante e/ou prejudicial e necessidade de repactuação de prazos;
V – sumário Executivo: um resumo gerencial dos pontos mais relevantes do relatório, a ser enviado às partes interessadas da Arce.
Art. 12 A divulgação do acompanhamento da Agenda Regulatória deve ser realizada no sítio eletrônico e canais de comunicação da Arce, além de 
ser avaliado junto ao Conselho Diretor, o compartilhamento direcionado e personalizado às partes interessadas prioritárias da Arce.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As incertezas decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo Conselho Diretor da presente Agência.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro
CONSELHEIRA DIRETORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº129/2024.
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CEPD.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 
artigo Art. 14 e pelo Inciso XIV, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto 
na Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a 
Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Estadual, 
e, em especial o seu art.16, que atribui à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a competência de editar normas e procedimentos complementares para 
a sua operacionalização; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD, instância colegiada, de abrangência corporativa, 
na área de proteção de dados pessoais, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, na forma a seguir indicada:
ÓRGÃO
NOME DO MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Marcos Henrique de Carvalho Almeida
3000681-X
Coordenador
Casa Civil
Sabrine Gondim Lima
3000018-8
Membro Titular
Procuradoria Geral do Estado
Lorena de Sousa Damasceno
4050991-7
Membro Titular
Secretaria do Planejamento e Gestão
Rossana Maria Guerra Luduena
3000089-7
Membro Titular
Secretária da Fazenda
Thiago Alves Paiva
4978571-2
Membro Titular 
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará
Carlos Jorge Lima de Freitas
0013571-2
Membro Titular
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Thiago Teles Veras Nunes
3000300-4
Membro Titular
Art.2º Designar os membros suplentes do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD, instância colegiada, de abrangência corporativa, na 
área de proteção de dados pessoais, nos termos do Art. 5º da Lei Estadual Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024 e do Processo SUITE nº 41001.001994/2024-
34, na forma a seguir indicada:
ÓRGÃO
NOME DO MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Kassyo Modesto da Silva
3000181-8
Membro Suplente
Casa Civil
Ramon Galvão Fernandes
3000313-6
Membro Suplente
Procuradoria Geral do Estado
Luana Alves Gonçalves Pavan
3000012-9
Membro Suplente
Secretaria do Planejamento e Gestão
Francisco José Barbosa Pinheiro
3000084-6
Membro Suplente
Secretária da Fazenda
Otávio Fernandes Fontenelle
4975631-3
Membro Suplente
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará
Jorge Rômulo Frota dos Santos
0004441-7
Membro Suplente
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Jefferson Renan Gomes Coutinho
3005751-1
Membro Suplente
Art.3º Esta porTARia entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº217/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 30021.001312/2024-
39, resolve designar ISMAEL MOREIRA DE SOUSA, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família e Mestre em Enfermagem, para 
proceder a verificação prévia no Evolution Escola Técnica, localizado na Rua Humaitá, Nº 1547, Bairro: Centro, Município: Camocim- Ceará, CEP: 62.400-
000, objetivando a Autorização para especialização técnica em Instrumentação Cirúrgica, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, 
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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