DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1861/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
NOME
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
PASS.
TOTAL
DAVI RODRIGUES RABELO
05442017361
27/09/2024 a 28/09/2024
FORTALEZA/ QUITERIANOPOLES/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS
46416323320
27/09/2024 a 28/09/2024
FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS
46416323320
25/10/2024 a 26/10/2024
FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS
46416323320
20/09/2024 a 21/09/2024
FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
FRANCISCA GESUINA DE
SOUSA OLIVEIRA LANDIM
01209186330
20/09/2024 a 21/09/2024
JUAZEIRO DO NORTE/ IGUATU/
JUAZEIRO DO NORTE
01 e ½
0,00
502,50
DAVID HELIO MIRANDA DE MEDEIROS
06143546410
27/09/2024 a 28/09/2024
FORTALEZA/ IGUATU/ FORTALEZA
01 e ½
0,00
502,50
JOÃO PAULO SILVA DO NASCIMENTO
60129407348
13/09/2024 a 14/09/2024
PEDRA BRANCA/ TAUÁ/ PEDRA BRANCA
01 e ½
0,00
502,50
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2024
PROCESSO Nº: 31042.000353 / 2024-22 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO CERTIFICADAS DO SEGUINTE EQUIPAMENTO: PRENSA
HIDRÁULICA EMIC PC200 NO5626 NS033, conforme especificado na Solicitação de Aquisição, Estudo Técnico Preliminar, Parecer Técnico, Termo
de Referência e Proposta da empresa a ser contratada, todos anexos aos autos da inexigibilidade de licitação. JUSTIFICATIVA: Os serviços de manutenção
e calibração sob comento, conforme dispõe o Estudo Técnico Preliminar, subscrito pelo Sr. Rafael Barreto Coutinho, supervisor de Núcleo desta Autarquia,
objetivam garantir o pleno funcionamento do equipamento acima discriminado, atendendo assim ao Sistema de Qualidade do NUTEC – ISO9001. As solici-
tações dos clientes exigem ao atendimento dos critérios solicitados por normas técnicas, incluindo as certificações relacionadas à calibração das prensas após
cada ensaio (Compressão e Tração). VALOR GLOBAL: R$ 14.650,00 ( quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120
0006.19.573.221.10787.03.339039.1.5009100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA:
INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.168.526/0001-25 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente
aquisição, mediante contratação direta, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 010/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº.
14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO CERTIFICADAS
DO SEGUINTE EQUIPAMENTO: PRENSA HIDRÁULICA EMIC PC200 NO5626 NS033, a ser fornecida pela empresa INSTRON BRASIL EQUIPA-
MENTOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.168.526/0001-25, no valor de R$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais), com a
seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.5009100000.0.4.01 RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº.
14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, adjudico o
objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art.
72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº102/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei
16.710/2018, combinado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022: CONSIDERANDO o item 5 do XIII EDITAL TESOUROS VIVOS
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 2024; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006 (DOE de 30/11/06) e no
artigo 35, da Lei nº 18.232 de 06 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º. Criar e nomear a Comissão Especial para avaliação e seleção das candidaturas
dos inscritos no XIII EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 2024. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior
será composta por 5 (cinco) membros de reputação ilibada e notório saber, sendo 3 (três) membros da sociedade civil e 2 (dois) MEMBROS Tesouros
Vivos titulados, sendo os seguintes designados:
NOME
CPF
REPRESENTAÇÃO
TIPO
FRANCISCA IVANILA GOMES DA COSTA MARQUES (Representante do Grupo Tesouro Vivo Pastoril Nossa Senhora de Fátima)
726.170.043-68
TESOURO VIVO
TITULAR
CARLA MARA HENRIQUE SILVA
293.342.923-34
TESOURO VIVO
TITULAR
MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA
068.522.074-55
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
RODRIGO VIEIRA COSTA
004.355.953-00
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
BRUNO GOULART MACHADO SILVA
024.056.311-56
SOCIEDADE CIVIL
TITULAR
NOME
MATRÍCULA
CARGO
REPRESENTAÇÃO
TIPO
LUIS TORRES DE MELO FILHO
300093-5-5
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
SECULT/COPAM
SUPLENTE
EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES
300094-0-1
ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL
SECULT/COPAM
SUPLENTE
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SECULT Nº128/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Cons-
tituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de
integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas
práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT/CE, com a seguinte composição:
COMITÊ DE INTEGRIDADE
MATRÍCULA
COMPOSIÇÃO
Gecíola Fonseca Torres
300.000-99
Gerência Superior
Franderlan Campos Pereira
300.004-04
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Vitor Melo Studart
300.001-02
Assessoria Jurídica
Débora Varela Magalhães
300.092-31
Administrativa Financeira
Thais Martins Bezerra
300.090-29
Comunicação
David Tahim Alves Brito
300.002-42
Tecnologia da Informação
Alana Gabriela Soares de Lima
300.088-47
Comissão de Ética
Renata Nunes Pereira Melo
300.089-60
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Gerência Superior ou seu substituto legal. § 2º A servidora Renata Nunes Pereira Melo
será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio
técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os suplentes dos membros titulares do
Comitê de Integridade, serão indicados pelo representante da gerência superior. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordi-
nárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SECULT/CE: I – apresentar informações e
evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação
dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI –
propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
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