33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1861/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 NOME MATRICULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL DAVI RODRIGUES RABELO 05442017361 27/09/2024 a 28/09/2024 FORTALEZA/ QUITERIANOPOLES/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS 46416323320 27/09/2024 a 28/09/2024 FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS 46416323320 25/10/2024 a 26/10/2024 FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 CHARLES WASHINGTON COSTA DE ASSIS 46416323320 20/09/2024 a 21/09/2024 FORTALEZA/ TAUÁ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 FRANCISCA GESUINA DE SOUSA OLIVEIRA LANDIM 01209186330 20/09/2024 a 21/09/2024 JUAZEIRO DO NORTE/ IGUATU/ JUAZEIRO DO NORTE 01 e ½ 0,00 502,50 DAVID HELIO MIRANDA DE MEDEIROS 06143546410 27/09/2024 a 28/09/2024 FORTALEZA/ IGUATU/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 JOÃO PAULO SILVA DO NASCIMENTO 60129407348 13/09/2024 a 14/09/2024 PEDRA BRANCA/ TAUÁ/ PEDRA BRANCA 01 e ½ 0,00 502,50 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2024 PROCESSO Nº: 31042.000353 / 2024-22 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO CERTIFICADAS DO SEGUINTE EQUIPAMENTO: PRENSA HIDRÁULICA EMIC PC200 NO5626 NS033, conforme especificado na Solicitação de Aquisição, Estudo Técnico Preliminar, Parecer Técnico, Termo de Referência e Proposta da empresa a ser contratada, todos anexos aos autos da inexigibilidade de licitação. JUSTIFICATIVA: Os serviços de manutenção e calibração sob comento, conforme dispõe o Estudo Técnico Preliminar, subscrito pelo Sr. Rafael Barreto Coutinho, supervisor de Núcleo desta Autarquia, objetivam garantir o pleno funcionamento do equipamento acima discriminado, atendendo assim ao Sistema de Qualidade do NUTEC – ISO9001. As solici- tações dos clientes exigem ao atendimento dos critérios solicitados por normas técnicas, incluindo as certificações relacionadas à calibração das prensas após cada ensaio (Compressão e Tração). VALOR GLOBAL: R$ 14.650,00 ( quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120 0006.19.573.221.10787.03.339039.1.5009100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: INSTRON BRASIL EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.168.526/0001-25 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente aquisição, mediante contratação direta, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 010/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO CERTIFICADAS DO SEGUINTE EQUIPAMENTO: PRENSA HIDRÁULICA EMIC PC200 NO5626 NS033, a ser fornecida pela empresa INSTRON BRASIL EQUIPA- MENTOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.168.526/0001-25, no valor de R$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais), com a seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.10787.03.339039.1.5009100000.0.4.01 RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº102/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei 16.710/2018, combinado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022: CONSIDERANDO o item 5 do XIII EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 2024; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006 (DOE de 30/11/06) e no artigo 35, da Lei nº 18.232 de 06 de novembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º. Criar e nomear a Comissão Especial para avaliação e seleção das candidaturas dos inscritos no XIII EDITAL TESOUROS VIVOS DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - 2024. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por 5 (cinco) membros de reputação ilibada e notório saber, sendo 3 (três) membros da sociedade civil e 2 (dois) MEMBROS Tesouros Vivos titulados, sendo os seguintes designados: NOME CPF REPRESENTAÇÃO TIPO FRANCISCA IVANILA GOMES DA COSTA MARQUES (Representante do Grupo Tesouro Vivo Pastoril Nossa Senhora de Fátima) 726.170.043-68 TESOURO VIVO TITULAR CARLA MARA HENRIQUE SILVA 293.342.923-34 TESOURO VIVO TITULAR MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA 068.522.074-55 SOCIEDADE CIVIL TITULAR RODRIGO VIEIRA COSTA 004.355.953-00 SOCIEDADE CIVIL TITULAR BRUNO GOULART MACHADO SILVA 024.056.311-56 SOCIEDADE CIVIL TITULAR NOME MATRÍCULA CARGO REPRESENTAÇÃO TIPO LUIS TORRES DE MELO FILHO 300093-5-5 ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL SECULT/COPAM SUPLENTE EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES 300094-0-1 ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL SECULT/COPAM SUPLENTE Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº128/2024 A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Cons- tituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT/CE, com a seguinte composição: COMITÊ DE INTEGRIDADE MATRÍCULA COMPOSIÇÃO Gecíola Fonseca Torres 300.000-99 Gerência Superior Franderlan Campos Pereira 300.004-04 Planejamento e Desenvolvimento Institucional Vitor Melo Studart 300.001-02 Assessoria Jurídica Débora Varela Magalhães 300.092-31 Administrativa Financeira Thais Martins Bezerra 300.090-29 Comunicação David Tahim Alves Brito 300.002-42 Tecnologia da Informação Alana Gabriela Soares de Lima 300.088-47 Comissão de Ética Renata Nunes Pereira Melo 300.089-60 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Gerência Superior ou seu substituto legal. § 2º A servidora Renata Nunes Pereira Melo será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os suplentes dos membros titulares do Comitê de Integridade, serão indicados pelo representante da gerência superior. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordi- nárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SECULT/CE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntosFechar