DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172 |  Caderno 2/5  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº140/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 004/2024, celebrado entre este Instituto e a empresa 
GEO7 ENGENHARIA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE em 17.06.2024, RESOLVE: Art. 1º Nos termos da Cláusula 13.1 do referido Contrato, 
ficam designados: I - como gestor do Contrato, o servidor SANDRO FACUNDES BOMFIM / MAT. 491.1-5; e II como fiscal do Contrato, o servidor 
VALMIR CARLOS CAMPINA DE MENEZES / MAT. 250.1-1 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA N°045/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o NUP 56001.001112/2024-16, RESOLVE: Art. 1º. 
Designar ORZERTE VASCONCELOS VERAS, matrícula: 300002-9-3 para responder durante o período de 05 a 14 de setembro de 2024 pela função de 
Gestor de Unidade Contratante, em razão das férias do atual Gestor, Adauto Martins Guedes Júnior, matrícula: 300004-3-9 nos termos do inciso II do art. 
5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018.. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2024. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº133/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, DAGOBERTO SAUNDERS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, 
matrícula nº 169396-1-7, desta Agência, a viajar às cidades de FORTALEZA/OCARA/FORTALEZA, no dia 22/02/2024 A 22/02/2024, a fim de Participar 
de Reunião do Programa Estadual de Controle do Bicudo do Algodoeiro, concedendo-lhe diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu 
§ 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 
56200006.20.609.214.10666.03.339014.1.7531200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº482/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e Lei nº 17.745, de 04 de 
novembro de 2021, RESOLVE, delegar competência a JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, Diretor de Planejamento e Gestão Interna, para 
ordenar as despesas desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, sem prejuízo das competências originárias. Esta delegação 
ocorre sem prejuízo das Portarias ADAGRI nº 982/2023 e 983/2023, as quais permanecem em pleno vigor, publicadas no DOE de 13 de novembro de 2023, 
delegando, igualmente, a referida competência às Diretorias de Sanidade Animal e Vegetal desta ADAGRI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº534/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando que com o advento da Lei Geral de 
Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, torna-se necessário a análise dos fluxos internos desta Agência para adequação frente 
a nova legislação, RESOLVE alterar os membros da Portaria nº07/2021 referente ao Grupo de Trabalho acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, cujo 
objetivo é propor, revisar e atualizar os procedimentos adotados, no âmbito da ADAGRI, a nova regulamentação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
passando o referido Grupo de Trabalho a ser composto pelos servidores/colaboradores abaixo denominados:
GRUPO DE TRABALHO – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
MEMBROS
David Caldas Vasconcelos – Matrícula 016945 0 2
Francisco Gleyber Cartaxo Bastos – Matrícula 169406 1 5 
Victor Coelho de Alencar - Matrícula: 3000020x - (suporte técnico TI) 
Rafael Fernandes de Alcântara - Matrícula: 30000153- (suporte técnico Jurídico)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em 
Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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