DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2024, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA A HYBRID CLOUD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, NA FORMA 
QUE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. 
Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: HYBRID 
CLOUD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Eusébio de Queiroz, 4569, CEP: 61.760-046, 
Centro, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 com suas alterações e o art. 134 do Regulamento Interno 
de Licitações e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Terceira e a alteração do endereço 
da empresa; IX - VALOR GLOBAL: Não se aplica; X - DA VIGÊNCIA: Não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas 
e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: Fortaleza, 04 
de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de 
Planejamento e Gestão da ADECE, e Fábio Martins Teófilo- Representante Legal da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.844, de 24 de Janeiro de 2024 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 24 de Janeiro de 2024, RESOLVE NOMEAR, ANA CELIA SANTANA DE ALENCAR SOUSA, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo IPEM V integrante da Estrutura Organizacional da INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA, 
Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Francisco Barroso Rodrigues
PRESIDENTE
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CC 0039/2024-IPEM/CE - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.844 de 24 de Janeiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR ANA CELIA SANTANA DE ALENCAR SOUSA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo IPEM V, para ter exercício no(a), Gerência Administrativo-Financeira, 
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 
09 de setembro de 2024.
Francisco Barroso Rodrigues
PRESIDENTE
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº001/2024
O CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO CEARÁ, órgão 
colegiado permanente e autônomo, vinculado à estrutura da Secretaria dos Direitos Humanos, regido pelo Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, CONSIDERANDO a deliberação sobre a 
minuta do Regimento Interno ocorrida no dia 12 de dezembro de 2023, durante a 4º Reunião Geral Ordinária, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Regimento 
Interno do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
PRESIDENTE DO CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO 
CEARÁ
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ DO ESTADO DO CEARÁ.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – Da natureza, atribuições e composição
CAPÍTULO II – Da organização interna e funcionamento
Seção I – Da estrutura básica
Seção II – Da competência do colegiado
Seção III – Da presidência do conselho
Seção IV – Da competência da secretaria-executiva
Seção V – Das comissões temáticas e temporárias
CAPÍTULO III – Das eleições dos representantes da sociedade civil
CAPÍTULO IV – Das deliberação finais
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO
Art. 1º. O presente Regimento tem por finalidade regular as atividades e as atribuições do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e 
Cultura de Paz do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, instituído nos termos do Decreto nº 34.995, de 27 de outubro de 
2022, alterado pelos decretos 35.399, de 24 de abril de 2023 e 35.607, de 03 de agosto de 2023.
Art. 2º. O Conselho constitui órgão colegiado permanente e autônomo, vinculado à estrutura da Secretaria dos Direitos Humanos, que tem como finalidade 
promover a Cultura de Paz, fortalecer a Rede Estadual de Justiça Restaurativa e de Mediação, favorecendo o diálogo e a articulação entre as instituições que 
compõem o Conselho, a Sociedade Civil e a população em geral.
Art. 3º. O Conselho é composto por 32 (trinta e dois) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 16 (dezesseis) representantes do Poder Público e até 
16 (dezesseis) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Estado, nos termos do art. 2º, §3º do 
Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023.
§ 1º. Serão integrantes os representantes do Poder Público advindos dos seguintes órgãos:
I – Secretaria dos Direitos Humanos;
II – Casa Civil;
III – Procuradoria-Geral do Estado;
IV – Secretária da Proteção Social;
V – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
VI – Secretaria da Educação;
VII – Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização;
VIII – Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
IX – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
X – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

                            

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