DOE 08/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e trinta e cinco Reais e cinquenta centavos ), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ.  SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.       
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº62/2018 - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVERARDO LIMA DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 
3001311-5, desta Seccretaria do Turismo, a viajar à cidade de Ribeirão Preto 
- SP, no período de 02 a 05 de agosto de 2018, a fim de participar da 22ª Feira 
de Turismo AVIRRP – Associação das Agências de Viagem de Ribeirão Preto 
e Região , concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
189,25 (cento e oitenta e nove Reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 
30% (trinta por cento), no valor total de R$ 861,10 (oitocentos e sessenta e 
um Reais e dez centavos), mais  ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 
(cento e oitenta e nove Reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para 
o trecho Fortaleza/Campinas/Ribeirão Preto/Campinas/Fortaleza, no valor de 
R$ 1.975,41 (hum mil, novecentos e setenta e cinco Reais e quarenta e um 
centavos), perfazendo um total de R$ 3.025,76 (três mil, vinte e cinco Reais 
e setenta e seis centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do 
artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ.  SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de julho de 2018.       
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA ADJUNTA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
CONSTRUTORA SAMARIA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER;  II - CONTRA-
TANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO 
– SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com INTER-
VENIÊNCIA do Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará 
– DER/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.280.803/0001-96;  III - ENDE-
REÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, 
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: CONS-
TRUTORA SAMARIA LTDA. Inscrita no CNPJ/MF nº10.498.061/0001-
84;  V - ENDEREÇO: Paraipaba-Ce, no Lugar Fazenda Boa Esperança, s/n, 
Zona Rural;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo 
Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas Para Aquisição de Bens 
e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento – GN-2349-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato 
(CGC), item 28, subitem 28.1, e item 44, subitens 44.1, alínea (g) e 44.2 do 
Contrato nº 01/2017, tudo em conformidade com o processo nº 3645570/018, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: 
Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato nº 01/2017, 
por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 25 de junho de 2018 
e 17 de dezembro de 2018, respectivamente;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X 
- DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução 
do Contrato nº 01/2017 será até 23 de outubro de 2018, e o prazo de vigência 
será até 16 de abril de 2019, dada a presente prorrogação por mais 120 (cento 
e vinte) dias;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as 
demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com 
as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 22 de junho 
de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do 
Turismo), José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER) e 
Giscard Francisco Diógenes Maia (Contrutora Samaria Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; 
III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,; 
V - ENDEREÇO: ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações poste-
riores, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, celebrado entre o Governo 
do Estado do Ceará, Mutuário do Empréstimo e o BID; Lei Federal 8.666 
de 21/06/93 e alterações subsequentes, combinado com as Condições Gerais 
do Contrato (CGC), do Contrato nº 14/2017, tudo em conformidade com o 
processo nº 2911969/2018, parte que compõe este Termo, independente de 
transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução por mais 
143(cento e quarenta e três) dias e de vigência por mais 194 (cento e noventa 
e quatro) dias do Contrato nº14/2017, contados, respectivamente, a partir 
de 08 de maio e 19 de junho de 2018;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA 
VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução será até 
28 de setembro de 2018 e o prazo de vigência será até 30 de dezembro de 2018, 
considerando a presente prorrogação, respectivamente, por mais 143(cento e 
quarenta e três) dias e 194 (cento e noventa e quatro) dias;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; 
XII - DATA: Fortaleza (CE), 07 de maio de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Arialdo de Mello Pinho (Secretária do Turismo) e Mauricio Cavalcante 
Filizola (Presidente do Conselho Regional do SENAC/CE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2017, 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO TURISMO – SETUR, E A EMPRESA AGOGÔ MARKETING 
PROMOCIONAL LTDA.;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.692.000/0001-49;  V - ENDEREÇO: Avenida 
Tancredo Neves, nº 2539, CEO Salvador Shopping, Torre Nova Iorque, sala 
1101 à 1108, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-020; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no 
art. 65, I, alínea “b”, e seu §1º, art. 58, inciso I, e seu §2º da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 3223551/2018, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: 
Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
o acréscimo de quantitativos no valor de R$ 101.689,97 (cento e um mil, 
seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), na ordem de 
1,58% (um vírgula cinquenta e oito por cento) do valor do contrato;  IX - 
VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato de R$ 6.455.000,00 (seis 
milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), passa, com o presente 
Termo, para R$ 6.556,689, 97 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e seis 
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme 
informação extraída das fls. 20. A execução do objeto deste aditivo correrá 
a conta de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
– BID, através da seguinte dotação orçamentária: 36100004.23.695.028.18
609.15.449039.24859.1 ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: 
Fortaleza (CE), 29 de junho de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de 
Mello Pinho (Secretária do Turismo) e Frederico Carmel Monteiro (Agogô 
Marketing Promocional Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1186/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO 
o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. 
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de 
março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO 
o disposto no Ato da Presidência nº. 0015/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica 
designado para, a partir de 1º de junho de 2018, compor o Subgrupo de 
Trabalho “Estruturação e Implantação de Procedimentos”, criado pelo Ato 
da Presidência nº. 0015/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a 
respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratifi-
cação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato 
tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das 
atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a 
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2018. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 1º dia do 
mês de junho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº148  | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2018

                            

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