DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº748/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com 
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, KARINA KELLY INACIO DE PAULA SILVA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.116-0-0, para exercício 
funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE MARACANAÚ – GRUPO DE INVESTIGAÇÃO DE SEGUIMENTO, vinculado(a) ao DEPAR-
TAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO 
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº749/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EVANÉSIO MARCELINO DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia 
Civil, lotado na Divisão de Material e Patrimônio, matrícula nº 021.653-1-7, a viajar para Icó, Cedro, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira e Orós, no período de 
27/08/2024 a 30/08/2024, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar vistoria patrimonial nas Delegacias; conforme processo nº 10051.020525/2024-03, 
concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos 
e sessenta reais), de acordo com o artigo 1º; inciso “II” do § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo II do Decreto nº 35.922, de 
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
 Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº750/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, 
§1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSI-
DERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, 
nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia 
Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, 
sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com 
o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) 
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018738/2024-67, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, LUCAS REZENDE FERREIRA CARNEIRO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.119-8-8, para exercício 
funcional no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE CAUCAIA – NÚCLEO DE HOMICÍDIOS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA 
JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 08/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de julho de 2024. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº751/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas, que viajaram 
para São Luís (MA), em objeto de serviço, com a finalidade de cumprir mandado de prisão; conforme processo nº 10051.024602/2024-96, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº751/2024-DIFIN DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
Thiago Teixeira Salgado - Matrícula: 301.201-1-6
Delegado
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
Tiago Bezerra Lima - Matrícula: 301.219-6-1
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
Tayana Lopes Vieira - Matrícula: 300.017-5-3
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
Robério Carmo de Assis - Matrícula: 300.422-1-2
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
 Carlos Glauber Batista de Melo 
- Matrícula: 301.205-7-4
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
Elionai Alves Garcia - Matrícula: 300.033-4-9
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
Carlos Henrique Araújo da Silva 
- Matrícula: 300.004-4-7
Inspetor
II
03/09/2024 a 
08/09/2024
Fortaleza para 
São Luís (MA)
5,5
354,84
35%
2.634,68
TOTAL
-
-
-
-
-
-
18.442,76
*** *** ***
PORTARIA Nº751/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do 
art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o 
princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da 
motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 

                            

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