316 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº003/2024 PARTÍCIPES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), representada pelo seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE), representado pelo seu Coronel Comandante-Geral, José Cláudio Barreto de Sousa. OBJETO: A transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo 1 do Termo, bem como seus equipamentos e instalações, constando no escopo anexado, número de contrato (304-2022 – SOP), descrição da obra contratada (Construção de quartel padrão para o CBMCE, localizado no município de Horizonte/CE), município beneficiado (Horizonte/CE), valor global da obra (R$ 729.368,16), data dos termos de recebimento provisório (19/09/2023) e definitivo da obra (27/10/2023), total processado contabilmente (R$ 729.368,16). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 18.230, de 04/11/2022, artigo 1º, § 7º; Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964; e Portaria nº 0965/2023 – SOP. DA TRANSFERÊNCIA CONTÁBIL: A transferência contábil ocorrerá por meio do lançamento das notas de empenho, liquidação e ordem bancárias, natureza de despesa do item, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) emitidos pela SOP para a contabilidade do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade e financeira de cada órgão com a participação direta da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, Superintendente de Obras Públicas; e JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2024. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: FRANCISCO ROGÉRIO SILVA PESSOA NUP: 10021.005656/2024-18 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Tenente Coronel QOABM FRANCISCO ROGÉRIO SILVA PESSOA, Matrícula Funcional nº 100.958-1-6, a dívida no valor de R$ 25.617,90 ( Vinte e Cinco mil, seiscentos e dezessete reais e noventa centavos ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 15/06/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 069, de 15/04/2024 , na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: FARLES DA SILVA SIMÃO NUP: 10021.005638/2024-28 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu- rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM RR FARLES DA SILVA SIMÃO, Matrícula Funcional nº 108.980-1-3, a dívida no valor de R$ 10.192,70 ( Dez mil, cento e noventa e dois reais e setenta centavos ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 22/03/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 149, de 08/08/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: EMERSON DA SILVA DUARTE NUP: 10021.005341/2024-62 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atri- buições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM EMERSON DA SILVA DUARTE, Matrícula Funcional nº 106.735-1-8, a dívida no valor de R$ 5.701,00 ( Cinco Mil, Setecentos e um mil reais ), refe- rente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 10/08/2023 a 31/12/2023, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 134, de 18/07/2024, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº410/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o artigo 5° Decreto n° 30.485, de 06 de abril de 2011; Resolve; Art. 1º. Ficam designados os seguintes SERVIDORES para atuarem nas respectivas funções inerentes ao Banco Estadual de Perfis Genéticos do Estado do Ceará do Núcleo de Perícias em DNA Forense (NUPDF); I- Teresa Cristina Lima da Rocha, matrícula nº 106.163-1-X, e Samyra Maria Vieira Brasil Rocha, matrícula 168.057-1-8, para atuarem como Administradora e Substituta respectivamente; II- HilaniaFechar