DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº172 |  Caderno 4/5  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2024 PRE RESERVA 1336507
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: LIDEP – LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA. 
OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO CONTRATADO PARA FAZER FACE AS DESPESAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO 
DO EVENTO “I COPA ESTADUAL QUILOMBOLA DO ESTADO DO CEARÁ”, QUE TEM POR OBJETIVO PROMOVER A VISIBILIDADE DAS 
COMUNIDADES QUILOMBOLAS A NÍVEL TERRITORIAL, MUNICIPAL E ESTADUAL ATRAVÉS DO INTERCÂMBIO CULTURAL DAS 
COMUNIDADES QUILOMBOLAS, INCENTIVANDO A PRÁTICA ESPORTIVA COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, 
PROPORCIONADO AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS A COMPREENSÃO DA IMPORTÂNCIA DA UNIÃO E DO CONHECIMENTO COMO 
FERRAMENTA DE SOCIALIZAÇÃO E EMPODERAMENTO DOS QUILOMBOS EM TODAS AS ESFERAS, COM AS CHANCELAS OFICIAIS DA 
FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL – FCF, NO PERÍODO DE 05 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI ESTADUAL Nº 16.142, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, O ART. 74 E 89, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: 05 DE SETEMBRO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR 
GLOBAL: R$ 350.000,00 TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS pagos em CONTA BANCARIA EXCLUSIVAMENTE ABERTA PARA ESSE 
FIM, TENDO COMO TITULAR A PATROCINADA EM 02 (DUAS) PARCELAS SENDO A 1ª NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO 
DIA 11 DE SETEMBRO DE 2024 E A 2ª NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 
2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796 (SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 
05 DE SETEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE e MARCELO ROCHA DA SILVA 
LIDEP – LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº173/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CLARISSA CAVALCANTE BARROSO, que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS.1, matrícula 
nº497.711-1-8, lotada no Núcleo de Cidadania Fiscal – NUCIF, desta secretaria, a viajar ao município de Itapajé e Uruburetama - CE, no dia 21 de junho do 
corrente ano, a fim de realizar Visitas as Escolas do Credes 2, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), concedendo-lhe 0,5 meia diária, 
no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois 
centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 
de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de 
junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº281/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº19001.248140/2024-61, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base para 15% 
(quinze por cento), com vigência a partir de 26.07.2024, para a servidora MARIA GABRIELA LIMA MARTINS, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da 
Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº3000287-3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO 
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 
de agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº305/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº19001.261642/2024-87, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 07.08.2024, para o servidor GERMANO PINHEIRO NETO, Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº4977381-1, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº306/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº19001.073362/2024-13, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis 
nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze 
por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 01.03.2024, para o servidor IRAMAR HOLANDA DE SOUSA, Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº1060321-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS – NUAT ARACATI, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo 
protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; 
RESOLVE: 1. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas 
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela 
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, 
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, NÚCLEO 
DE ATENDIMENTO EM ARACATI, 05 de agosto de 2024.
Francisca Íris dos Reis
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO

                            

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