224 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024 INTENÇÃO DE GASTO: 1297537 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 332/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR – AUTO ESCOLA OLIVEIRA LTDA; OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs)3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Brejo Santo/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teóricos técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº02/2023; a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº08012.042034/2024-20. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 43.521,09 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e nove centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (23535) 08200003.26.122.313.11151.01.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS – Superintendente do DETRAN/CE; Adriana Pinheiro Torres – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR – AUTO ESCOLA OLIVEIRA LTDA; - Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº20240004/DETRAN COEP Nº2024/19211 - NUP:08012015858202427 Pelo presente instrumento, com base na Lei nº14.133/2021, e no Decreto Estadual nº35.341, de 09 de março de 2023, adjudico/homologo o objeto da dispensa eletrônica de licitação – COEP Nº2024/19211, em favor da empresa abaixo, nos termos do artigo 75, inciso VIII da referida lei e do decreto supracitado. Vencedora: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 11.805.967/0001-67 (ENDEREÇO: AVENIDA PONTES VIEIRA 281, SÃO JOÃO DO TAUAPE - CEP 60.130-240 ) ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT VALOR / MENSAL VALOR GLOBAL 01 Serviço de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com reposição total de peças em 579 (quinhentos setenta e nove) equipamentos existentes em todos os ambientes climatizados entre aparelhos, condensadores, evaporadores e centrais de ar-condicionado do DETRAN/CE-Sede e Postos da Capital e 34 (trinta e quatro) na BPRE-SEDE, perfazendo o total de 613 equipamentos. MÊS 12 R$ 36.167,00 R$ 434.004,00 VALOR GLOBAL DO ITEM……..R$ 434.004,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, E QUATRO REAIS) A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 75, inciso VIII da Lei nº14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Gestora de Compras do DETRAN juntamente com o Nucleo de Apoio Logistico do DETRAN/NUAP que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referencia/Termo de participação e seus anexos e demais documentos do referido processo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos referidos documentos e da Lei. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica do DETRAN, (Núcleo Contatos e Convênios) para as devidas providências (publicação/contratação). Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2024 PROCESSO NUP 08012.019161/2024-25 CREDOR: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, inscrita no CNPJ nº06.234.467/0001-82, sediada à Rua Isac Meyer, nº125, Aldeota, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia esta- dual criada pela Lei nº9.450/1971 e reorganizada pela Lei nº10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o nº07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, referente ao Contrato nº406/2022 vigente até 15/08/2024, em razão da ausência de pagamento relativo a repactuação do exercício 2024, haja vista o realinhamento salarial da categoria por meio da Convenção Coletiva 24/24, no importe de R$ 40.464,60 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 37 e 63, da Lei Federal Nº4.320/1964, c/c arts. 59 e 60 da Lei Federal nº8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº3358/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária nº08200003.26.122.421.20137.15.339093.1.7531200070.1 tão logo sejam concluídos os procedimentos administra- tivos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 04 de Setembro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº154, SÉRIE 3 ANO XVI, que publicou o Contrato nº297/2024 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FAVORITA LTDA. Onde se lê: CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FRANCO LTDA. Leia-se: CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FAVORITA LTDA. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 065/CEGÁS/2024 Nº DO EXTRATO 2878835 – CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS. CONTRATADA: L. FONSECA DE QUEIROZ ME. OBJETO: Aquisição dos serviços de lavagem, higienização e desinfecção dos EPI’s (fardamentos), em conformidade com as especificações e quantitativos apresentados no Termo de Refe- rência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº2024/17351, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da celebração do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 8.784,00 (oito mil setecentos e oitenta e quatro reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGAS) e Luiz Fonseca de Queiroz (L. FONSECA). Miguel Antônio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTEFechar