PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194166#4#197768/> Protocolo 194166 <#E.G.B#194167#4#197769> DECRETO N.º 50.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.027121/2024-18, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º 33.879, de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 019.338-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE Decreto n.° 33.879, de 15 de agosto de 2013 (D.O.E de 15/08/2013) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE Decreto n.° 34.229, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) DARCY LIMA DUARTE DARCI LIMA DUARTE Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#194167#4#197769/> Protocolo 194167 <#E.G.B#194169#4#197771> DECRETO N.º 50.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003560/2023-54, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 131.891-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA CARGO/ CÓDIGO SITUAÇÃO ANTERIOR ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO 131.891 - 8A PROFESSOR ED-ESP-III CLASSE REF. 3.ª C LEIA-SE: ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO 131.891 - 8A PROFESSOR ED-ESP-III 3.ª B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#194169#4#197771/> Protocolo 194169 <#E.G.B#194170#4#197772> DECRETO N.º 50.186, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 MODIFICA o Decreto nº 47.727, de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1800/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.144391/2024-88, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados os incisos I e XVIII do § 11 do art. 8º do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: “I - embarcações e balsas, classificadas nos códigos NCM/ SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00 e 8907.90.00;” “XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/ SH 8517.62, 8521.90 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar