DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 20 de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194166#4#197768/>
Protocolo 194166
<#E.G.B#194167#4#197769>
DECRETO N.º 50.184, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 24.968, de 15 de abril de
2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º 33.879,
de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro de
2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas,
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora
DARCI LIMA DUARTE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.028101.027121/2024-18,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15
de abril de 2005, Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, Decreto n.º
33.879, de 15 de agosto de 2013 e Decreto n.º 34.229, de 17 de dezembro
de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas,
nas partes referentes ao nome da servidora DARCI LIMA DUARTE, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula n.° 019.338-0A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de
2005 (D.O.E de 15/04/2005)
DARCY LIMA
DUARTE
DARCI LIMA
DUARTE
Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro
de 2005 (D.O.E de 21/10/2005)
DARCY LIMA
DUARTE
DARCI LIMA
DUARTE
Decreto n.° 33.879, de 15 de agosto
de 2013 (D.O.E de 15/08/2013)
DARCY LIMA
DUARTE
DARCI LIMA
DUARTE
Decreto n.° 34.229, de 17 de
dezembro de 2013 (D.O.E de
17/12/2013)
DARCY LIMA
DUARTE
DARCI LIMA
DUARTE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194167#4#197769/>
Protocolo 194167
<#E.G.B#194169#4#197771>
DECRETO N.º 50.185, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora
ANA CLÁUDIA FERREIRA OLIMPIO, da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.003560/2023-54,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte relativa à referência do cargo da servidora ANA CLÁUDIA
FERREIRA OLIMPIO, Professor, PF20.MSC-II, Matrícula n.º 131.891-8A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
CÓDIGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ANA CLÁUDIA FERREIRA
OLIMPIO
131.891 - 8A PROFESSOR
ED-ESP-III
CLASSE REF.
3.ª
C
LEIA-SE:
ANA CLÁUDIA FERREIRA
OLIMPIO
131.891 - 8A PROFESSOR
ED-ESP-III
3.ª
B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194169#4#197771/>
Protocolo 194169
<#E.G.B#194170#4#197772>
DECRETO N.º 50.186, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
MODIFICA o Decreto nº 47.727, de 2023, que aprova o
Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a
Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do
Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre
a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo
Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1800/2024-GSEFAZ
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.144391/2024-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os incisos I e XVIII do § 11 do art. 8º do
Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto nº 47.727,
de 05 de julho de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - embarcações e balsas, classificadas nos códigos NCM/
SH 8901.10.00, 8901.90.00, 8903.31.00, 8903.9, 8904.00.00 e
8907.90.00;”
“XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/
SH 8517.62, 8521.90 e 8525.8, fechadura elétrica, classificada no
código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos
NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado
nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a
estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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