DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
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ANEXO ÚNICO 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
12/24 
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-
ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica. 
13/24 
Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na 
Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a 
emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção 
eletrônica. 
14/24 
Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente 
da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a 
destinatário diverso. 
15/24 
Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 22 de abril de 2015, que dispõe 
sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de 
energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de 
Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução 
Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia 
Elétrica - ANEEL. 
16/24 
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a 
Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar 
de Conteúdo eletrônica - DACE. 
17/24 
Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui 
o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar 
do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
19/24 
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2015, que institui 
a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
20/24 
Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera 
o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 
22/24 
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 
32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a 
serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e 
às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos (ECT). 
 
Protocolo 194172
DECRETO N.º 50.189, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA 
BASTOS, Professor, PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.025464/2024-48,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA BASTOS, 
Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.284-8A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952, 
DE 22.01.1996 (D.O.E DE 
(22.01.1996)
OZILENE DA 
ROCHA BATISTA
OZILENE DA 
ROCHA BASTOS
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO 
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194173#7#197775/>
Protocolo 194173
<#E.G.B#194174#7#197776>
DECRETO N.º 50.190, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social a Santa Casa de 
Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto 
de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO 
a 
Manifestação 
Técnica 
da 
Comissão 
de 
Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/
SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, 
favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais 
para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3016/2024 - 
CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015515/2024-07,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de 
Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa 
Senhora da Vitória, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
portadora do CNPJ n.º 13.824.560/0001-02, com sede na Rua Sebastião 
Dias, s/n, Centro, Oliveira dos Campinhos, CEP 44.2000-000, Santo Amaro 
- BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde 
que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no 
resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
#E.G.B#194174#7#197776/>
Protocolo 194174
<#E.G.B#194175#7#197777>
DECRETO N.º 50.191, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social o Instituto Campinas 
de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social 
- ICAASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO 
a 
Manifestação 
Técnica 
da 
Comissão 
de 
Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/
SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, 
favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais 
para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2847/2024 - 
CQOSP/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029877/2024-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social de Saúde o Instituto 
Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 
54.671.557/0001-83, com sede na Rua Rouxinol n.º 175, Vila Teixeira, CEP 
13.034-820, Campinas - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado 
do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade 
econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194175#7#197777/>
Protocolo 194175
DECRETO N.º 50.192, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social o Associação 
Hospitalar Beneficente do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de 
Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram 
atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente 
aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, 
de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de 
março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2899/2024-CQOSP/GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031027/2024-47,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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