DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 7 ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF: Nº EMENTA 12/24 Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD- ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica. 13/24 Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. 14/24 Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. 15/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 16/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. 17/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 19/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2015, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 20/24 Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 22/24 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Protocolo 194172 DECRETO N.º 50.189, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA BASTOS, Professor, PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.025464/2024-48, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA BASTOS, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.284-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.° 16.952, DE 22.01.1996 (D.O.E DE (22.01.1996) OZILENE DA ROCHA BATISTA OZILENE DA ROCHA BASTOS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#194173#7#197775/> Protocolo 194173 <#E.G.B#194174#7#197776> DECRETO N.º 50.190, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020; CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3016/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015515/2024-07, D E C R E T A : Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 13.824.560/0001-02, com sede na Rua Sebastião Dias, s/n, Centro, Oliveira dos Campinhos, CEP 44.2000-000, Santo Amaro - BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde #E.G.B#194174#7#197776/> Protocolo 194174 <#E.G.B#194175#7#197777> DECRETO N.º 50.191, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social o Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020; CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2847/2024 - CQOSP/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029877/2024-85, D E C R E T A : Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social de Saúde o Instituto Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 54.671.557/0001-83, com sede na Rua Rouxinol n.º 175, Vila Teixeira, CEP 13.034-820, Campinas - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#194175#7#197777/> Protocolo 194175 DECRETO N.º 50.192, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social o Associação Hospitalar Beneficente do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020; CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2899/2024-CQOSP/GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031027/2024-47, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar