DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
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ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
12/24
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-
ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
13/24
Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na
Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a
emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção
eletrônica.
14/24
Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente
da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a
destinatário diverso.
15/24
Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 22 de abril de 2015, que dispõe
sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de
energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de
Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução
Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
16/24
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a
Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar
de Conteúdo eletrônica - DACE.
17/24
Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui
o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar
do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
19/24
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2015, que institui
a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
20/24
Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera
o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
22/24
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº
32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a
serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e
às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT).
Protocolo 194172
DECRETO N.º 50.189, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA
BASTOS, Professor, PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.025464/2024-48,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome da servidora OZILENE DA ROCHA BASTOS,
Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.284-8A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952,
DE 22.01.1996 (D.O.E DE
(22.01.1996)
OZILENE DA
ROCHA BATISTA
OZILENE DA
ROCHA BASTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194173#7#197775/>
Protocolo 194173
<#E.G.B#194174#7#197776>
DECRETO N.º 50.190, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social a Santa Casa de
Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto
de Saúde Nossa Senhora da Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a
Manifestação
Técnica
da
Comissão
de
Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/
SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde,
favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais
para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3016/2024 -
CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015515/2024-07,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de
Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa
Senhora da Vitória, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
portadora do CNPJ n.º 13.824.560/0001-02, com sede na Rua Sebastião
Dias, s/n, Centro, Oliveira dos Campinhos, CEP 44.2000-000, Santo Amaro
- BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde
que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no
resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
#E.G.B#194174#7#197776/>
Protocolo 194174
<#E.G.B#194175#7#197777>
DECRETO N.º 50.191, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social o Instituto Campinas
de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social
- ICAASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º
42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do
dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a
Manifestação
Técnica
da
Comissão
de
Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/
SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde,
favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais
para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2847/2024 -
CQOSP/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029877/2024-85,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social de Saúde o Instituto
Campinas de Atenção e Assistência à Saúde, Educação e Social - ICAASES,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º
54.671.557/0001-83, com sede na Rua Rouxinol n.º 175, Vila Teixeira, CEP
13.034-820, Campinas - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado
do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade
econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194175#7#197777/>
Protocolo 194175
DECRETO N.º 50.192, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
QUALIFICA como Organização Social o Associação
Hospitalar Beneficente do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Executiva de
Assistência - SEA/SES-AM favorável à qualificação, uma vez que foram
atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente
aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, do artigo 6º do Decreto nº 42.086,
de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de
março de 2020;
CONSIDERANDO o pedido do Ofício n.º 2899/2024-CQOSP/GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031027/2024-47,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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