DOEAM 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024
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CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194194#9#197796/>
Protocolo 194194
<#E.G.B#194204#9#197806>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 318/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de setembro de 2024, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ
EDUARDO LOPES FURTADO, do cargo de provimento em comissão de
Consultor Técnico III da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FLAVIA
RAPOSO DA CAMARA GOMES, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194198#9#197800/>
Protocolo 194198
<#E.G.B#194198#9#197800>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 316/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ANDREW MAFRA DE SOUZA, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo II, do
Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194204#9#197806/>
Protocolo 194204
<#E.G.B#194205#9#197807>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 319/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do artigo
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FLAVIA
RAPOSO DA CAMARA GOMES, do cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL- SECRETARIA EXECUTIVA DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#194205#9#197807/>
Protocolo 194205
<#E.G.B#194208#9#197810>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 315/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro
de 1986, PATRICK PERES ALVES MARQUES, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194208#9#197810/>
Protocolo 194208
<#E.G.B#194210#9#197812>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 440/2024-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 314/2024-AJUR/SEINFRA, da Assessoria Jurídica, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024,
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o
Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.008078/2024-99, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de agosto de 2024,
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor MARCELO
CELSO BASTOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de Engenheiro I, Nível 1,
Referência 1, Matrícula n.o 051.566-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Infraestrutura.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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