PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 8 DECRETA: Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 45.349.461/0001-02, com sede na Rua Doutor Orlando Thiago Santos, n.º 50, Bairro Williams, CEP 17.402-064, Garça-SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#194177#8#197779/> Protocolo 194177 <#E.G.B#194188#8#197790> DECRETO N.º 50.193, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social o Instituto Gênnesis - Gestão em Saúde, Educação e Tecnologia. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020; CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2846/2024-CQOSP/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031498/2024-55, D E C R E T A : Art. 1°. Fica qualificada como Organização Social de Saúde o Instituto Gênnesis Gestão em Saúde, Educação e Tecnologia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 21.236.845/0001-50, com sede na Rua n.º 09, n.º 481, quadra 24, lote 53, SaIa 303, Edifício Heitor Piva, Setor Central, CEP n.º 74.013-040, Goiânia-GO, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#194188#8#197790/> Protocolo 194188 <#E.G.B#194189#8#197791> DECRETO N.º 50.194, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antonio de Salles - FAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 15/2024 - CQOSP/ SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 2848/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030403.2024-86, DECRETA: Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o Centro de Estudos e Pesquisas Científicas Francisco Antonio de Salles - FAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 33.927.377/0001-40, com sede na Av. Embaixador Bueno, n.º 01, Bloco 01 - Ayrton Senna, Sala 216 B, Bairro Jacarepaguá, CEP. n.º 22775-022, Rio de Janeiro - RJ, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público; Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#194189#8#197791/> Protocolo 194189 <#E.G.B#194192#8#197794> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 942/2024-GS/ SEC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.007065/2024-93, resolve I - CONCEDER ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 11 (onze) dias de férias, no período de 10 a 20 de setembro de 2024, referentes ao exercício de 2022/2023; II - DESIGNAR o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#194192#8#197794/> Protocolo 194192 <#E.G.B#194194#8#197796> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 317/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO RODRIGUES PANTOJA NETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DOUGLAS GALVÃO MONTEIRO JUNIOR, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar