PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de setembro de 2024 10 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194210#10#197812/> Protocolo 194210 <#E.G.B#194213#10#197815> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1126/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 652/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003094/2024-00, resolve COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary Costa Pinto”, a contar de 1.o de junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ROSINEIDE FREIRE FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico em Patologia Clínica, Matrículas n.os 222.362-7A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194213#10#197815/> Protocolo 194213 <#E.G.B#194215#10#197817> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 020/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 604/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000254/2024-44, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 04/08/2023 a 03/08/2024, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora TAMMY VIEIRA MOREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.o 189.223-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194215#10#197817/> Protocolo 194215 <#E.G.B#194218#10#197820> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2261/2023-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 196/2024-ASJUR/HEMOAM, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015- e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009517/2023-08, resolve COLOCAR à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 04 de setembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ANNE CAROLINE SOUZA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 189.282-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194218#10#197820/> Protocolo 194218 <#E.G.B#194219#10#197821> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2702/2024, da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO; CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 149/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000870/2024-03, resolve PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a contar de 26 de novembro de 2023, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, da servidora ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, Matrícula n.o 211.376-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar